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Aviso 23335/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23335/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberações do órgão executivo, datadas de 06 e 19 de Outubro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte H, os seguintes procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:

Referência A - dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Desporto;

Referência B - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Psicologia.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Prazos de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - desempenhar funções na Divisão da Juventude e Desporto, nomeadamente as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal: coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de actividades físicas e desportivas; coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade; coordenar a produção das actividades físicas e desportivas; superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as actividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas.

Referência B - desempenhar funções na Divisão de Acção Social, nomeadamente as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal: executar medidas de carácter habilitativo e preventivo no âmbito da Intervenção Precoce; instaurar Processos de Promoção e Protecção, no âmbito da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ); realizar avaliação e intervenção psicológicas na comunidade escolar e comunidade carenciada em geral, bem como proceder à avaliação e diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas no âmbito da psicologia e à articulação com os diversos parceiros envolvidos na área de intervenção da psicologia.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Vagos.

5 - Remuneração - O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional:

Referência A - Licenciatura na área de Desporto;

Referência B - Licenciatura em Psicologia.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações do órgão executivo, datadas de 06 e 19 de Outubro de 2010.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica do Município - www.cm-vagos.pt - em Câmara Municipal/Recursos Humanos/Formulários - Procedimento Concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão do cidadão;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e ainda, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e ou entrevista de avaliação de competências, documentos comprovativos dos factos referidos;

d) Documento comprovativo da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de mobilidade especial.

7.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) determina a exclusão do candidato do procedimento.

7.3 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Para os candidatos em geral:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP).

b) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar a prova de conhecimentos e a avaliação curricular como métodos de selecção obrigatórios.

Em situações de igualdade de valoração, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, subsistindo o empate, no âmbito da avaliação curricular, têm preferência os candidatos com classificação mais elevada no subcritério Experiência Profissional, seguido do subcritério Formação Profissional, se necessário.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta, será de natureza teórica e de realização individual, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. A Prova de Conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

Referência A:

1 - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

2 - Quadro de Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro;

3 - Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

5 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

6 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Referência B:

1 - Convenção sobre os Direitos da Criança - Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro;

2 - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 01 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto;

3 - Lei Tutelar Educativa - Lei 166/99, de 14 de Setembro;

4 - Intervenção Precoce - Despacho Conjunto 891/99, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro (que cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância - SNIPI);

5 - Quadro de Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro;

6 - Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

8 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

9 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado, em cada fase do método, através das menções Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A avaliação psicológica é efectuada por uma entidade especializada pública.

8.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %,

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

8.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicadas as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos em geral:

CF = PC x 50 % + AP x 50 %

b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Composição do júri dos procedimentos concursais:

Referência A:

Presidente: Eng.º António Manuel Costa de Castro, Director do Departamento de Controlo Interno;

Vogais efectivos: Dr. Luís Nuno Rodrigues Fernandes André, Chefe da Divisão Financeira, e Dr.ª Sandrina Martins Oliveira, técnica superior de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Arq. Pedro Jorge Pousa Ruano Castro, Chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização, e Eng.º Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe da Divisão de Infra-estruturas e Ambiente.

Referência B:

Presidente: Eng.º António Manuel Costa de Castro, Director do Departamento de Controlo Interno;

Vogais efectivos: Dr.ª Lina Maria Cruz Ferreira, Chefe da Divisão de Acção Social, e Dr.ª Sandrina Martins Oliveira, técnica superior de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Arq. Pedro Jorge Pousa Ruano Castro, Chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização, e Dr.ª Maria de Lurdes Almeida Santos Cartaxo, técnica superior de Comércio Internacional.

O primeiro vogal suplente substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Actas de reuniões do Júri - os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados, através de e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de e-mail com recibo de entrega da notificação, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção. Os candidatos aprovados em cada método serão também notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização do método seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página electrónica e remetida a cada candidato através de e-mail com recibo de entrega da notificação, para audiência dos interessados.

16 - Foi dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Vagos, 29 de Outubro de 2010. - O Vereador do Pelouro, Dr. Marco António Ferreira Domingues.

303885469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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