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Aviso 22439/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de cinco postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 22439/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de cinco postos de trabalho

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em engenharia agrária, para exercer funções no Gabinete de Desenvolvimento Rural e Florestal;

Referência B: um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em gestão, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira;

Referência C: um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em gestão, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira;

Referência D: um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira;

Referência E: um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, para exercer funções na Divisão Sócio Cultural;

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: apoiar a agricultura e os agricultores deste concelho, relativamente a todas as temáticas relacionadas com a agricultura e floresta; Recomendar a utilização de produtos fitofarmacêuticos homologados para a prática da produção integrada e agricultura biológica e épocas adequadas para a realização dos tratamentos, mediante as condições climatéricas e a susceptibilidade de desenvolvimento da doença; Apoiar os agricultores com questões relacionadas com a oportunidade de candidaturas a projectos.

Referência B: planificar, organizar e executar informação contabilística, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; verificar a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização da despesa; propor a alteração de procedimentos nos serviços que permitam obter a informação necessária para a realização da contabilidade analítica; execução da contabilidade analítica; reconciliar a contabilidade geral com a contabilidade de custos; elaborar a prestação de contas; elaborar e prestar informação fiscal; produzir toda a informação exigida pelas entidades gestoras de projectos financiados por fundos sociais; propor acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros, tendo em consideração a interpretação da informação contabilística produzida pelo serviço.

Referência C: elaboração de alterações orçamentais; cabimentação de contratos de empreitadas e prestação de serviços; manter actualizado o mapa de fundo de maneio; elaboração de procedimentos de contratação pública; manter actualizado o mapa do património.

Referência D: inerente à área funcional de assistente administrativo.

Referência E: assegurar o tratamento da água das piscinas, a manutenção das unidades de tratamento do ar (UTA), das caldeiras e bombas de circulação. Além destes requisitos, deverá ter os conhecimentos técnicos base para a correcta execução das suas tarefas, garantindo o bom funcionamento das piscinas segundo modelos actualizados de manutenção técnica, de acordo com orientações de qualidade e saúde pública.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e observando-se as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da mesma lei.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a.Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b.Ter 18 anos de idade completos;

c.Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e.Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível habilitacional:

Referência A: licenciatura em engenharia agrária;

Referência B: licenciatura em gestão;

Referência C: licenciatura em gestão;

Referência D: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Referência E: com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, na área de Mecatrónica e ou Frio e Climatização e ou Manutenção e Tratamento de Piscinas.

4.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.4 - Nos termos da al. l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4.5 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4.6 - Tendo em conta o parecer favorável da Assembleia Municipal de 31 de Maio de 2010, conforme previsto na al. a), do n.º 11 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, é permitido o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.7 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

4.8 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4.9 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

5 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %, em que:

AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, FP = formação profissional, EP = experiência profissional, AD = avaliação de desempenho.

A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

Se o número de candidatos for igual ou superior a 100 apenas será utilizado um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, designadamente a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.

5.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

5.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.

5.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

5.5 - Como método complementar, será adoptada a entrevista profissional de selecção, regulado no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.

5.6 - A classificação final dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x45 % + EACx25 % + EPSx30 %

A classificação final dos restantes candidatos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x45 % + AP x 25 %+ EPS x 30 %,

em que:

CF = classificação final; AC= avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; PC = prova escrita de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de selecção.

5.7 - Opção por métodos de selecção: os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, podem optar, por escrito, pelos métodos de selecção referidos nos pontos 5.3 e 5.4 do presente aviso.

5.8 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:

Referência A: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro (introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna); Regulamento Municipal de Espaços Verdes do Concelho de Ponte da Barca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 02 de Dezembro de 2005 (aviso 8157/2005); Decreto -Lei 173/2005, de 21 de Outubro; Decreto -Lei 187/2006, de 19 de Setembro; Decreto-Lei 18//2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos); Declaração de rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei 101/2009, de 11 de Maio (Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação); Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro (estabelece o regime do exercício da actividade pecuária - REAP); Declaração de Rectificação 1-A/2009, de 09 de Janeiro, (Rectifica o Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro); Decreto-Lei 316/2009, de 29 de Outubro (Alteração ao Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro); Decreto-Lei 78/2010, de 25 de Junho (Alteração ao Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro).

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).

Referência B: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).

Referência C: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).

Referência D: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).

Referência E: prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da autarquia em www.pontedabarca.com.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António José Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.

6.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, mencionar a referência do procedimento concursal a que se candidata (ex: Referência X), e ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia do documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

6.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - Eng. António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Ambiente.

Vogais efectivos - Eng. Marcos Paulo da Eira Coutinho, Técnico Superior e Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Eng. Avelino Pereira de Abreu, Técnico Superior e Eng. Agostinho Gomes da Rocha Barros, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo, Eng. Marcos Paulo da Eira Coutinho.

Referência B:

Presidente - Dr.ª Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Dr.ª Sofia Isabel Sampaio Freitas, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Vila Verde e Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Catarina Pires de Oliveira, Técnico Superior e Dr.ª Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnico Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Dr.ª Sofia Isabel Sampaio Freitas.

Referência C:

Presidente - Dr.ª Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Dr.ª Sofia Isabel Sampaio Freitas, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Vila Verde e Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Catarina Pires de Oliveira, Técnico Superior e Dr.ª Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnico Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Dr.ª Sofia Isabel Sampaio Freitas.

Referência D:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Maria do Sameiro Pereira Mendes, Coordenador Técnico e Maria do Céu da Costa Pereira, Assistente Técnico.

Vogais suplentes - Olívia da Assunção Gomes da Costa, Assistente Técnico e Maria Armanda da Silva Ribeiro Costa, Coordenador Técnico.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Maria do Sameiro Pereira Mendes.

Referência E:

Presidente - Eng. César Augusto Lima Mendes Vaz Brito, Licenciado em Engenharia Electrotécnica, professor na Escola Profissional do alto Minho Interior e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efectivos - Eng. Rui Manuel Pereira Mendes, Licenciado em Engenharia Mecânica, professor na Escola Profissional do alto Minho Interior e Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Eng. António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Ambiente e José Hugo Cerqueira Marinho, Assistente Técnico.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Eng. Rui Manuel Pereira Mendes.

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento será também o júri do período experimental.

8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Outubro de 2010. - Dr.ª Aida Maria Boalhosa Pereira, Por delegação de competências, Vereadora dos Recursos Humanos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Declaração de Rectificação 1-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 101/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, e altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Decreto-Lei 78/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Modifica o processo de instalação, alteração e exercício de uma actividade pecuária, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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