Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21821/2010, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática do grau I, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21821/2010

Concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática do grau i, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 14 de Junho de 2010 e parecer favorável da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um Especialista de Informática do grau I, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cinfães.

Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de câmara de 14 de Junho de 2010 e parecer favorável da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nas seguintes condições:

1 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do Município de Cinfães.

4 - Remuneração - fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, correspondendo ao índice 480, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente estabelecidas por lei.

5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Apresentação de documentos - não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento, com excepção da alínea c), de acordo com o exigido no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

6 - Requisitos especiais: - Os candidatos deverão possuir Licenciatura em Informática de Gestão.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avalia os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados. Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico - financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados. Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento das seguintes tarefas, nas respectivas áreas de especialidade: Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de actividades de consultadoria e auditoria especializada; Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; Participar no planeamento e no controlo de projectos informativos.

8 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos (PEC) - destina-se a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá uma duração máxima de duas horas, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos é escrita e com consulta da legislação não anotada, será constituída por 20 questões, com a seguinte valorização:

Grupo I - constituído por 14 questões de escolha múltipla, valendo 1 valor cada resposta correcta, podendo o candidato pontuar um total de 14 valores;

Grupo II - constituído por 2 questões de desenvolvimento, valendo 3 valores cada resposta correcta, podendo o candidato pontuar um total de 6 valores.

Do programa das provas de conhecimento constam obrigatoriamente os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional e ainda sobre os conhecimentos de legislação e temas adequados ao exercício das funções a concurso.

8.2 - As questões versarão sobre temas e a legislação abaixo discriminados, as quais poderão ser objecto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada:

Parte Geral

Quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Constituição da República Portuguesa - republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e Regulamentação;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - e demais legislação conexa.

Parte específica

Gestão de sistemas redes e comunicações;

Sistemas Operativos;

Sistemas de Gestão de Base de Dados;

Equipamentos Informáticos;

Segurança Informática;

Internet e Sociedade de Informação.

8.3 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular, atento ao estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitações literárias, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

AC = (HAB + 2 (FP) + 2 (EP))/5

8.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular (AC) consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.5 - A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os seguintes os factores de apreciação:

Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover e o seu enquadramento a nível da autarquia; qualidade da experiência profissional e sua relevância para o provimento do cargo; motivação para o desempenho das funções; capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

9 - Sistema de avaliação dos candidatos - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final dos candidatos será obtida mediante a seguinte fórmula:

CF = ((PEC)+(AC)+(EPS))/3

sendo:

CF = classificação final;

PC = prova escrita de conhecimentos;

AC= avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação em concursos externos, prefere o candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges (n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9.2 - Em caso de se manter o empate, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

b) Número de horas de formação profissional e aperfeiçoamento profissional;

c) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

10 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de seis meses e decorrerá em conformidade com o consagrado no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará, a título definitivo, em Especialista de Informática do grau I, nível 2. A remuneração durante o período de estágio é fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, correspondendo ao índice 400.

11 - Em tudo o que não estiver concretamente previsto no presente aviso aplicar-se-á a lei geral regulamentadora da matéria.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços de Pessoal desta Câmara, ou remetidos pelo correio para a seguinte morada: Município de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho - 4690-030 - Cinfães, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.2 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone;

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

d) Quaisquer outras circunstâncias que julguem influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituírem motivo de preferência legal sendo devidamente comprovadas.

12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

12.3.1 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:

a) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

b) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada: a categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço contado da data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso.

12.4 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso.

12.5 - O júri exige dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, não sendo admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.7 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98.

13 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte composição, podendo ser alterado se circunstâncias assim o exigirem:

Presidente: Nuno Alexandre de Araújo Mendes Mouro, Especialista de Informática, do Município de Lousada.

Vogais efectivos: - João Henrique da Silva Carvalho, Especialista de Informática, do Município de Castro Daire e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior da área de Psicologia, do Município de Cinfães.

Vogais suplentes: Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior de Recursos Humanos, do Município de Cinfães e Marina Clara de Cristo Trindade de Sousa, técnica superior da área de Informática, do Município de Lamego.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo, João Henrique da Silva Carvalho.

14 - O local, data e hora da realização das provas será, a devido tempo, comunicado aos candidatos.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

15.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Devem, ainda mencionar as respectivas capacidades de expressão/comunicação, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Cinfães (www.cm-cinfaes.pt) e no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município, 20 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.

303835889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda