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Aviso 14794/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 14794/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 29.04.2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior - áreas de Economia e Sociologia previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Norte/Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente avisam no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) 1 Posto de trabalho da carreira de Técnico Superior - área de Economia;

Elaboração de procedimentos nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e ao abrigo de Acordo Quadro celebrado pela ANCP; efectuar a agregação de informação de necessidades de compras ao nível da Delegação Regional; monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas; supervisionar a execução orçamental de compras; assegurar a gestão do património e do aprovisionamento dos bens necessários ao funcionamento dos Serviços; elaboração de Informações e pareceres técnicos no âmbito da área Compras e Património, nomeadamente da Contratação Pública, da gestão patrimonial do bens imóveis e móveis do Estado, bem como do Parque de Veículos do Estado, execução financeira e material dos projectos inscritos em PIDDAC, bem como reportes semestrais de níveis de execução; Elaboração de normas e procedimentos internos, orientações técnicas e notas internas; controlo interno no âmbito do Sistema de Monitorização de boas práticas, e respectivo acompanhamento; Desenvolver as funções de Gestão e Acompanhamento de projectos financiados pelo IDT, I. P. (Programas e estruturas sócio-sanitárias, Programas de Respostas Integradas, Equipas de Rua, Gabinetes de Apoio, Programas de Substituição em Baixo Limiar de Exigência) nas áreas da Prevenção, Tratamento, Redução de Riscos e Minimização de Danos, Reinserção, ao abrigo de Legislação própria; Elaboração de Pareceres Financeiros de suporte à decisão Superior para desbloqueamento de verbas; Visitas de Monitorização às boas práticas no âmbito dos referidos projectos; Interlocutor privilegiado, para a componente financeira dos projectos Co-financiados por Fundos Comunitários e de Cooperação Transfronteiriça na área das Drogas e Toxicodependência, junto dos respectivos Gestores dos Programas Comunitários; Elaboração do orçamento anual da Delegação Regional em articulação com os serviços Centrais; Desempenho de funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em termos de OE e Receitas; Controlo da Execução Orçamental dos orçamentos de funcionamento (OE e Receita Própria) com avaliações trimestrais; Compilar e tratar a informação financeira, com vista a elaborar de relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais da Delegação Regional; Colaborar na elaboração da conta de Gerência da Delegação Regional. Bons conhecimentos ao nível da administração pública, nomeadamente dos planos de contas específicos.

Referência B) - 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior - área de Sociologia;

Funções de Investigação no domínio da prevenção em substâncias psicoactivas. Implementação, acompanhamento e avaliação de projectos de âmbito nacional com recurso à utilização de novas tecnologias. Definição de linhas de orientação técnica para a intervenção, o acompanhamento, a monitorização e a avaliação de programas e projectos na área da prevenção. Acompanhamento, monitorização e avaliação de programas e projectos de prevenção, apoiando a execução das actividades das Delegações Regionais/CRI. Construção de instrumentos de monitorização da execução dos Planos de Actividades anuais e elaboração de Relatórios. Prestação de apoio técnico no âmbito da prevenção às diferentes equipas especializadas do CRI. Dinamização de intervenções de informação/sensibilização, integradas e focalizadas, sobre as substâncias psicoactivas e riscos associados os seu consumo. Desenvolvimento de Programas/Intervenções de prevenção selectiva e indicada em grupos, indivíduos e ou contextos específicos; Desenvolvimento de intervenções de prevenção universal eficazes e avaliadas em contexto escolar. Produção e ou adaptação de módulos formativos ao nível da intervenção preventiva. No âmbito do PORI: construção de instrumentos de diagnóstico, de monitorização e de avaliação; Elaboração de pareceres técnicos. Acompanhamento, monitorização e avaliação dos projectos apoiados.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., sita na Avenida da Boavista, n.º 2521 - 4100-135 Porto.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, incluindo Comissão de Serviço.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão:

Referência A)

Licenciatura em Economia

Referência B)

Licenciatura em Sociologia.

13 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso:

Referência A)

Formação no âmbito do Novo Regime dos Contratos Públicos.

Referência B)

Experiência profissional na área da Toxicodependência.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Avenida da Boavista, n.º 2521/4100-135 Porto, ou entregue pessoalmente, no mesmo endereço, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

16 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, com indicação da referência que se candidata, sob pena de exclusão.

17 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Métodos de selecção: estes procedimentos concursais comuns são urgentes devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, será adoptado o método de selecção obrigatório, Prova de Conhecimentos (PC)

21.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto 21.3, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos, expressando-se numa valorização na escala de 0 a 20 valores.

21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, a entrevista profissional de selecção excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

21.3 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção aplicável.

21.4 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

21.5 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referência A)

Estrutura orgânica e missão do Ministério da Saúde;

Estrutura orgânica, atribuições, competências e missão, estatutos, organização e funcionamento do IDT, I. P.;

Código do Procedimento Administrativo;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública, bem como da ferramenta SIADAP;

Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal do IDT, I. P.;

Código da Contratação Pública, nomeadamente elaboração de Programas de Procedimentos, bem como de cadernos de Encargos de Procedimentos de Aquisição de Serviços, assim como de Empreitadas (exclui componente técnica);

Conhecimento e utilização da Plataforma Electrónica de Contratação Pública;

Leis de Orçamentos de Estado;

Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 - 2013.

Referência B)

Conceito de "prevenção das toxicodependências";

Objectivos da prevenção das toxicodependências;

Princípios básicos da prevenção das toxicodependências;

Âmbitos da intervenção preventiva;

Tipologia da prevenção: da prevenção primária, secundária e terciária à prevenção universal, selectiva e indicada;

Principais vantagens e desvantagens dos programas universais, selectivos e indicados;

Factores de risco e de protecção na prevenção das toxicodependências;

Linhas orientadoras para a avaliação de acções de prevenção da toxicodependência;

Estrutura orgânica e missão do Ministério da Saúde;

Código do Procedimento Administrativo;

Estrutura orgânica, atribuições, competências e missão, estatutos, organização e funcionamento do IDT, I. P;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública.

21.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

22 - Composição do júri:

Referência A)

Presidente: Maria de Fátima Magalhães Alves Machado - Subdelegada Regional da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P.;

Vogais efectivos:

Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira - Delegado Regional da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado José António Santos Silva - Subdelegado Regional da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P.

Vogais suplentes:

Licenciado António Júlio de Jesus Roque - Director do Centro de Respostas Integradas do Porto Ocidental;

Licenciada Ariana Maria Barros Menezes Gouveia Carvalho - Responsável do Núcleo de Gestão Económica e Financeira dos Serviços Centrais do IDT, I. P.

Referência B)

Presidente: Licenciado Augusto Alberto Gonçalves Queirós Martins - Director do Centro de Respostas Integradas de Viana do Castelo;

Vogais efectivos:

Licenciada Catarina Augusta Cunha Nabais Durão - Directora do Centro de Respostas Integradas de Viseu, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Ana Rita Valinho dos Santos Marques - técnica superior da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P.

Vogais suplentes:

Licenciado António Jorge da Silva Barbosa - Director do Centro de Respostas Integradas do Porto Oriental;

Licenciado Luís Miguel da Silva Viana - Director do Centro de Respostas Integradas de Braga.

23 - Publicitação:

23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e afixada na Delegação Regional do Norte do IDT, I. P., na morada indicada no ponto 15.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e afixada na Delegação Regional do Norte do IDT, I. P., na morada indicada no ponto 15.

23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

24 - Legislação e Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Referência A)

Constituição da República Portuguesa - CRP;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008;

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (princípios e normas a que deve obedecer a organização directa do Estado);

Lei 3-B /2010 de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010);

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009);

Lei 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009);

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a alteração introduzida pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código de Contratação Pública), rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro (Alteração ao Decreto-Lei 18/2008 de 29/01);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro - (Alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996). Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 104/2002, de 12 de Abril - Define medidas dirigidas à generalização da prática de aquisição de bens e serviços por via electrónica pela Administração Pública;

Decreto-Lei 200/2008, de 09 de Outubro - Aprova o Regime Jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das Centrais de Compras;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Portaria 749/2007, de 25 de Junho (Aprova o Regulamento da Atribuição de Financiamento Público, através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., a Programas e a Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos no Domínio da Droga e da Toxicodependência);

Decreto-Lei 183/2001, de 21 de Junho (Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos);

Portaria 131/2008, de 13 de Fevereiro (Regulamento que estabelece as condições de Financiamento Público dos projectos que constituem os Programas de Respostas Integradas);

Decreto Regulamentar 84-A/2007, 10 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu;

Despacho Normativo 4-A/ 2008, de 24 de Janeiro - Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo social Europeu;

Despacho Normativo 12/2009 - Alteração ao Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro;

O Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, QREN, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 28 de Junho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Classificação funcional);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Regime de Tesouraria do Estado);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Dezembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Circular Série A n.º 1351 da Direcção-Geral do Orçamento, de 14 de Maio de 2009 (Instruções complementares ao decreto-lei de Execução Orçamental para 2009);

Circular Série A n.º 1343 da Direcção-Geral do Orçamento, de 1 de Agosto de 2008 (Orçamento do Estado para 2009 - Instruções);

Circular Série A n.º 1227 da Direcção-Geral do Orçamento, de 8 de Julho de 1994 (Novo esquema da classificação funcional das despesas públicas, estabelecido pela lei Geral Tributária;

Código do Imposto sobre pessoas singulares;

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Referência B)

Constituição da República Portuguesa - CRP;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações);

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Despacho normativo 51/2008, de 1 de Outubro;

Deliberação 1148/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril

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12 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203506314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 183/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 104/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 131/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projectos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI), do Plano Operacional de Respostas integradas (PORI), no âmbito do Plano de Acção Nacional contra a Droga e as Toxicodependências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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