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Aviso 13086/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Torna-se público a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois lugares de técnico superior, três de assistente técnico e um de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13086/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois posto de trabalho, de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, de três postos de trabalho de assistentes técnicos da carreira geral de assistentes técnicos, e de um lugar de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo e da Assembleia Municipal datadas respectivamente 25/05/2010 e 18/06/2010, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de dois postos de trabalho de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, de três postos de trabalho de Assistentes Técnicos, da carreira geral de Assistentes Técnicos, e um posto de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda:

Ref. A: Dois Lugares de Técnico Superior - Engenharia Civil - Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos viabilidade e de construção; concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concepção ou realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Elaboração de relatórios.

Ref. - B: Assistente Técnico - Aprovisionamento - Proceder à execução das acções prévias necessárias aos diferentes procedimentos para compra de materiais, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respectivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento; proceder, após recepção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes acções prévias necessárias aos procedimentos para aquisições da responsabilidade de outros serviços; a tramitação de todos os procedimentos pré-contratuais a efectuar ao abrigo do Ajuste Directo; manter actualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências; manter actualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada a fácil de cada um; proceder à execução das demais funções de carácter técnico-administrativo, inerentes à aquisição de bens, designadamente a todo o tipo de requisições para posterior cabimento e ou compromisso.

Ref. - C: Assistente Técnico - Fiel de Armazém - Receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios, materiais diversos e vestuário de trabalho e segurança. Procede ao registo de entradas e saídas de materiais em fichas específicas, bem como com recurso aos meios informáticos específicos disponíveis, adaptados à gestão dos stocks. Efectua requisições provisórias por meios informáticos, a pedido dos diferentes sectores, procedendo à ligação com o sector de aprovisionamento. Determina os saldos, procede ao seu registo e informação dos responsáveis, no sentido de garantir a continuidade dos serviços dependentes. Zelar pelas boas condições de armazenamento de materiais, ferramentas e equipamentos, garantido o seu bom estado de limpeza.

Ref. - D: Assistente Técnico - Animação Cultural - O exercício da função insere-se no quadro de competências atribuídas aos serviços de cultura/educação do município e compreende o conjunto de tarefas que são definidas superiormente. De um modo geral, desenvolve actividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de acções culturais, sociais, investigação e documentação; participa e organiza actividades de animação junto dos serviços educativos da Autarquia, poderá colaborar com as colectividades culturais e recreativas, nomeadamente ao nível de encenação, teatro, confecção de cenários e figurinos; proceder à recolha, levantamento e inventariação de diversas fontes culturais; promove a organização de exposições e apoia na elaboração de suportes documentais.

Ref. E: Assistente Operacional - Apoio Administrativo - Efectua o atendimento ao público, dá respostas às solicitações, presta apoio administrativo e de secretariado, procede à organização dos respectivos processos, assegura o contacto entre os serviços, apoio nos registos documentais, participação em animação sócio-cultural, montagem de exposições e na limpeza das instalações.

3 - Habilitações literárias exigidas: Ref. A - Bacharelato; Ref. B e Ref. C - 12.º Ano de Escolaridade, Ref. D - Curso Técnico Profissional Animação Cultural e Ref. E - Escolaridade Obrigatória.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos seis postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Nelas.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos do vínculo:

Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, conforme preconiza o disposto no n.º 1 e 4 do artigo 6.º e alínea a), b) c) do n.º 1, artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho da Sra. Presidente datado de 20/05/2010.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-nelas.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Nelas, Praça do Município, 3520-001 Nelas, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data do nascimento, número de contribuinte, residência completa, concelho de residência, telefone);

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo requerente, onde constem as funções que têm exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.5 - Declaração actualizada (com data dentro do prazo de apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, quando seja o caso, da qual conste: a) - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; b) - tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; c) - Conteúdo funcional a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado; d) remuneração base auferida; e) - a menção dos últimos três anos (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtida.

9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Nelas, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção: Em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção para todos os procedimentos serão constituídos por - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP), sem prejuízo no disposto no ponto 12 do presente aviso;

a) Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas comum a todas as referências:

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; - Lei 159/99, de 14 de Setembro; - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas; - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica (SIADAP) e Decreto-Regulamentar 18/2009 de 04 de Setembro, que adapta o SIADAP à Administração Local.

Para a Ref. A, acresce ainda a seguinte legislação:

Código de Contratação Publica, Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, e suas alterações; - Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Publicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços, Decreto-Lei 6/2004 de 06 de Janeiro, e suas alterações; - Plano Director Municipal; - Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Janeiro - Coordenação de Segurança na Construção Civil de Obras Publicas; - Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho, estabelece os termos que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas no âmbito do Código dos Contratos Públicos; - Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho, publica a actualização dos limiares comunitários;

Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho, aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório da execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra; - Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas; - Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho, aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias; - Lei 31/2009, de 3 de Julho, aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro; - Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro, regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras; - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; - Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, Altera as directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Concelho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos; - Lei 98/97, de 26 de Agosto, na sua actual redacção, lei de organização e Processo do Tribunal de Contas).

Para a Ref. B e C, acresce ainda a seguinte legislação:

POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro;

b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências aplicáveis ao exercício da função.

11.2 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado concurso mais de 10 candidatos o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos, valorizada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção, valorizada em 30 %, nos termos previstos na alínea a) do artigo 7.º, no artigo 13.º e nos números 6 e 7, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Interesse e Motivação profissional.

C = Experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

D = Conhecimentos profissionais e sentido critico, sobre a área de actividade a prover.

E = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

12 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EPC).

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB x 25 %) + (FP x 20 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área de actividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: - Sem acções de formação ou não relacionadas com a área de actividade - 7 valores; - Por cada acção de formação de duração de 24 horas - acresce 0,25 valores; - Por cada acção de formação de duração entre 25 a 35 horas - acresce 0,50 valores; - Por cada acção de formação de duração entre 36 e 89 horas - acresce 0,75 valores; - Por cada acção de formação de duração entre 90 a 179 horas - Acresce 1 valor; - Por cada acção de formação de duração entre 180 e 269 horas - acresce 1,25 valores. As acções e os cursos de formação em que não seja possível determinar a sua duração (numero de horas ou de dias), serão pontuadas pelo valor mínimo.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; Até 2 anos - 10 valores; Superior 2 anos até 6 anos - 12 valores; De 6 a 10 anos - 14 valores; De 10 a 14 anos - 16 valores; De 14 a 18 anos - 18 valores; Superior a 18 anos - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: Será considerada a menção obtida no SIADAP relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar. O valor obtido é convertido numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio - 8 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através de uma das seguintes fórmulas:

OF = PEC (60 %) +AP (40 %) ou AC (35 %)+EAC (65 %) ou PEC (70 %)+EPS(30 %)

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica ou PEC = Prova Escrita de Conhecimentos e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova Escrita de Conhecimentos/Avaliação Psicológica/Avaliação Curricular/ Entrevista de Avaliação de Competências/Entrevista Profissional de Selecção), consideram-se excluídos do procedimento.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri: Ref - A; Ref. - B e Ref - C: Presidente: Eng. Luís Adelino Guerra Almeida Ferreira - Chefe de Divisão de Projectos e Planeamento Municipal; Vogais efectivos: Dra. Lucília Maria Cabral Ferreira - técnica superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Luís Miguel Alves Costa - Técnico Superior; Vogais suplentes: - Eng. João Luís Borges Almeida Ferreira - Técnico Superior e Dra. Susana Maria Rabaça Teixeira Henriques - Técnica Superior.

Ref. D e Ref. E: Presidente: Dra. Paula Celeste Lourenço Vitória - Técnica Superior; Vogais efectivos: Dra. Sónia Maria Correia de Sá Boloto - técnica superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Sandra Rita Vasconcelos Castanheira Pereira - Técnica Superior; Vogais suplentes: - Dra. Lucília Maria Cabral Ferreira - técnica superior e Carlos Manuel Marques Henriques - Assistente Técnico.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nelas e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Nelas) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Nelas e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Nelas, 21 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro.

303397987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

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