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Aviso 11993/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Concursos para dois técnicos superiores e um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11993/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnico superior e assistente técnico.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 31 de Março de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 - Remuneração base prevista:

A - Carreira e categoria de técnico superior (Arquitectura):

A correspondente à 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, que equivale a 1.407,45 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória.

B - Carreira e categoria de técnico superior(Engenharia Civil):

A correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, que equivale a 1.201,48 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória

C - Carreira e categoria de assistente técnico:

A correspondente à 4.ª posição remuneratória, 9.º nível remuneratório, que equivale a 892,53 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência

7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

A - Carreira e categoria de técnico superior:

Número de postos de trabalho a ocupar: Um

Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitectura

Compete conceber, gerir e executar estudos e projectos de obras públicas com diversos graus de complexidade, em áreas de intervenção diversificada, com a respectiva integração no PMOT - Conjuntos urbanos e edificados, edificações, reabilitação urbana e de edifícios. E de acordo com o plano de actividades e ou directrizes do executivo e em articulação com profissionais de outras especialidades, designadamente engenharia, urbanismo, paisagismo e social;

Execução de candidaturas ao QREN, relacionadas com as funções supra mencionadas.

Execução e prestação de acompanhamento e fiscalização técnica de obra;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por directivas ou orientações superiores. Elaboração de informações e pareceres técnicos, respeitantes.

B - Carreira e categoria de técnico superior:

Número de postos de trabalho a ocupar: Um

Nível habilitacional: Técnico superior, com Bacharelato em Engenharia Civil

Elaboração de pareceres relativos a processos de obras/loteamentos/outros, abrangidos pelo regime jurídico de urbanização e edificação, na área da respectiva especialidade;

Elaboração de pareceres em várias áreas especificas respeitantes ao licenciamento da armazenagem de combustíveis e das redes de distribuição, elevadores, industrial, pedreiras, restauração e bebidas, comércio serviços e armazenagem, e empreendimentos turísticos;

Elaboração de projectos de instalação de gás, estudo de comportamento térmico e outras especialidades;

Assistência técnica na fiscalização de obras particulares incluindo obras de urbanização;

Realização de vistorias técnicas;

Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas de arquitectura e engenharia;

Apoio a áreas relacionadas com urbanismo, nomeadamente taxas e licenças, normas, regulamentos e gestão urbanísticas na generalidade.

C - Carreira e categoria de assistente técnico:

Número de postos de trabalho a ocupar: Um

Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade

Actividade a desenvolver no âmbito das funções do Gabinete de informação e relações públicas:

Fazer o acompanhamento de iniciativas/eventos, desportivos e culturais;

Registo fotográfico das iniciativa e actividades da autarquia;

Relacionamento com os órgãos de comunicação social, disponibilizando informações e conhecimentos sobre o concelho;

Recolha e pesquisa de informações sobre o concelho nos órgãos de comunicação social;

Actualização e manutenção do sitio na Internet;

Elaboração de notas de imprensa, de forma a promover e divulgar as actividades da autarquia;

Preparar e elaborar o Boletim Municipal, com respectiva elaboração de textos, fotografias e paginação;

Elaboração de planos de comunicação/publicidade dos eventos promocionais;

Gravação das reuniões de Câmara/Assembleia Municipal;

Trabalho técnico a nível de áudio, luz e imagem em iniciativas realizadas no Cine-Teatro, Pavilhão de Eventos e outros equipamentos municipais;

Coordenação e apresentação do programa de informação e divulgação na Rádio Local.

8 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02);

9.1 - Trabalhadores do Município de Borba, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

9.3 - Trabalhadores do Município de Borba ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados noutras carreiras.

11 - Requisitos de vínculo: 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por tempo indeterminado, nos termos das alíneas anteriores, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Borba, ou de qualquer outro órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 28 de Abril de 2010;

11.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

11.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

12 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150 -249 Borba.

13.2 - Dos requerimentos devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço electrónico);

d) Habilitações literárias;

e) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

g) Declaração, sob compromisso de honra, em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

h) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

i) Os candidatos devem declarar no requerimento, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (só para vinculados);

14.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

a) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo;

b) Declaração de vínculo de emprego público (só para vinculados);

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão com o Número Fiscal de Contribuinte;

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir indicados, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos(PC): Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica(AP): Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção(EPS): 30 %.

Classificação Final(CF) = PC(45 %)+AP(25 %)+EPS(30 %).

16.1 - A Prova de Conhecimentos(PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - A Avaliação Psicológica(AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Na entrevista profissional de selecção consideram-se aspectos a avaliar: Nível de conhecimentos profissionais demonstrados; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivação e interesse; Sentido critico, correspondendo-lhes os seguintes níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

17 - Métodos de Selecção, Critérios Específicos e Ponderações:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em Mobilidade Especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.

a) Avaliação Curricular(AC): Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências(EAC): 60 %.

Classificação Final(CF)=AC(40 %)+EAC(60 %).

17.1 - A Avaliação Curricular(AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional(EP) e Avaliação do Desempenho (AD), todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

17.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Esgotados os critérios legais de ordenação preferencial, recorrer-se-á sucessivamente, e de forma decrescente, para o desempate aos seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base;

b) Valoração da experiência profissional;

c) Valoração da formação profissional;

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

19 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, A Câmara Municipal de Borba poderá fasear a utilização dos métodos de selecção.

20 - Tipo, Forma e Duração das Provas: A Prova de Conhecimentos (PC) será uma prova escrita, com a duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

A - Carreira e categoria de técnico superior (Arquitectura):

Estatuto disciplinar -Lei 58/2008, de 9/09;

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias -Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002;

Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, de 08/08;

Ordenamento do Território - Lei de bases da politica de ordenamento do território - Decreto-Lei 48/98, de 11/08, alterado pala Lei 54/2007, de 31/08;

Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 07/04, Decreto-Lei 310/2003, de 10/12, Lei 58/2007, de 19/09, Decreto-Lei 181/2009, que procede também à alteração do Decreto-Lei 316/2007, de 19/09 e Decreto-Lei 46/2009, de 20/02.

Regime Jurídico de Reabilitação Urbana - Decreto-Lei 307/2009, de 23/10.

Zonas de Protecção Especial e Património - Decreto-Lei 309/2009, de 23/10; Decreto-Lei 138/2009, de 15/06; Decreto-Lei 139/2009, de 15/06; Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21/08.

Comportamento Térmico de Edifícios - Decreto-Lei 78/2006, de 04/04;

Decreto-Lei 79/2006, de 04/04; Decreto-Lei 80/2006, de 04/04;

Segurança contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008, de 12/11; Portaria 1532/2008, de 29/12; Portaria 64/2009, de 22/01.

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382, de 07/08/1951, com as alterações que lhe foram conferidas.

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04/06; Lei 60/2007, de 04/09 e Decreto-Lei 26/2010, de 30/03.

B - Carreira e categoria de técnico superior(Engenharia Civil):

Estatuto disciplinar -Lei 58/2008, de 9/09;

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias -Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com a redacção conferida pela Lei 60/2007, de 04/09 e legislação conexa (Portaria 232/2008, de 11/03, Portaria 216-B/2008, de 03/03 com declaração de rectificação 24/2008, de 02/05, Portaria 216-E/2008, de 03/03.

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382, de 07/08/1951, com as alterações que lhe foram conferidas.

Regime Jurídico da Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19/06; Decreto Regulamentar 20/2008, de 27/11.

Regulamento Geral do Ruído.

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.

C - Carreira e categoria de assistente técnico:

Estatuto disciplinar -Lei 58/2008, de 9/09;

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias -Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

21 - Composição e identificação do júri:

A - Carreira e categoria de técnico superior (Arquitectura):

Presidente - Humberto Luís Russo Ratado, Verador;

Vogais efectivos:

António Miguel Lanternas Passinhas, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

José Manuel Santana Alves de Amorim, Arquitecto;

Vogais suplentes:

Artur João Rebola Pombeiro - Vereador;

Maria Raquel Carreira Martins Pereira - Arquitecta

B - Carreira e categoria de técnico superior(Engenharia Civil):

Presidente - Humberto Luís Russo Ratado, Verador;

Vogais efectivos:

António Miguel Lanternas Passinhas, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vítor Manuel Cardoso Gomes da Silva - Engenheiro civil;

Vogais suplentes:

Artur João Rebola Pombeiro, Vereador;

António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques - Engenheiro civil

C - Carreira e categoria de assistente técnico

Presidente - Humberto Luís Russo Ratado, Verador;

Vogais efectivos:

António Miguel Lanternas Passinhas, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Guégués Barroso Campino Filipe - Coordenadora técnica

Vogais suplentes:

Artur João Rebola Pombeiro, Vereador

Rosa Maria Basílio Vestia - Vereadora

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Borba e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página electrónica da entidade (www.cm-borba.pt).

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Borba, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

27 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Borba, 27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

303317528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 48/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), no âmbito do Ministério das Finanças, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços, funcionamento e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-02 - Declaração de Rectificação 24/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 20/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Ligações para este documento

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