1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal, em 17 de Março de dois mil e dez, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Ref. A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a actividade de Economia, para o Gabinete Estratégico, Desenvolvimento, e Fundos Comunitários;
Ref. B - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior; para a actividade de área de Gestão, para a Divisão Financeira, nomeadamente para a Secção de Contabilidade;
Ref. C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a actividade de Assistente Administrativo, para a Divisão de Planeamento do Território e informação Geográfica, nomeadamente para o Sector de Planeamento do Território.
2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.
4 - Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Silves.
6 - Caracterização dos posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Ref. A - Apoiar a Câmara na adopção de directrizes e prioridades para a definição da política e do planeamento municipal em todas as vertentes macroeconómicas; assegurar as funções relacionadas com as funções comunitários designadamente as acções dos diversos programas operacionais, entre outros.
Ref. B - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico. Análise da conformidade jurídico-procedimental dos documentos de despesa submetidos.
Ref. C - Desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente e de secretariado.
7 - O nível habilitacional exigido:
Ref. A - Licenciatura na área de Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ref. B - Licenciatura na área de Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ref. C - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
9.2 - Para cumprimento do estabelecido dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (mobilidade e contrato por tempo indeterminado).
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido a Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário ou o não preenchimento de todos os campos é motivo de exclusão.
10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.
10.3 - A apresentação da candidatura deverão ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações;
c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção obrigatórios:
Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer num prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso.
14 - Método de Selecção Facultativo:
a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos Métodos de Selecção:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A mesma será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %, e versará sobre os seguintes temáticas:
Ref. A:
1 - Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro articulado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
2 - Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
3 - Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
4 - Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril;
Resolução Conselho Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho;
Decreto-Lei 90/2009, de 9 de Abril;
Decisão da Comissão n.º 2009/782/CE de 22 de Outubro 2009;
Regulamento (CE) n.º 473/2009 do Conselho de 25 de Maio de 2009;
Regulamento (CE) n.º 846/2009, de 1 de Setembro;
Decreto-Lei 396/2007, Diário da República n.º 251, 1.ª série de 31/12;
Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 31/3;
Decreto Regulamentar 84-A/2007, Diário Regulamentar, 1.ª série de 10/12;
Resolução Conselho Ministros n.º 169/2009, 19/Outubro
Despacho Conjunto 123/2006, de 3 de Fevereiro
Ref. B
1 - Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, articulado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
2 - Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
3 - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações
4 - Lei 59/2008 de 11 de Setembro - contrato de trabalho em funções publicas
5 - Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas
6 - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código de contratos públicos
7 - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro - POCAL
8 - Lei 162/99 de 14 de Setembro
9 - Decreto-Lei 315/2000 de 02 de Dezembro
10 - Decreto-Lei 84-A/2002 de 05 de Abril de 2002
11 - Lei 2/2007 de 15-01-2007 - Finanças Locais
Ref. C
1 - Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, articulado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
2 - Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
3 - Lei 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
4 - Plano estratégico de Desenvolvimento de Silves; (CMS/DPTIG - 2009)
5 - PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território (RCM (Resolução de Conselho de Ministros 102/07, de 3 de Agosto);
6 - Lei de Bases do Ordenamento de Território e Urbanismo, Lei 48/98, de 11 de Agosto;
7 - Regime Jurídico de Instrumentos do Território de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 20 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:
AC= (HAB+FP+EP+AD)/4
em que:
AC= Avaliação Curricular;
HAB= Habilitações Académicas
FP= Formação Profissional
EP= Experiência profissional
AD= Avaliação de Desempenho
15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
16 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
17 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório.
18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
19 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).
19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
20 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF= (PCx45 %)+(APx30 %)+(EPSx25 %)
em que:
VF= Valoração final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
ou
VF= (ACx45 %)+(EACx30 %)+(EPSx25 %)
em que:
VF= Valoração final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
21 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
24 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.º série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.
25 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
28.1 - Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.
30 - Composição do júri:
Ref. A
Presidente: Dra. Mafalda Sofia Amador Jesus, Técnico Superior
Vogais efectivos: Dr. Pedro Miguel Nobre Garcia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Dra. Telma Maria Vicente Gonçalves, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral
Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos
Ref. B
Presidente: Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral;
Vogais efectivos: Dra. Telma Maria Vicente Gonçalves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. João Luís Conceição Traquino, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Silva Guerreiro, Técnico Superior
Dr. Luís Miguel Reis Mogo, Técnico Superior
Ref. C
Presidente: Dr. Ricardo José da Conceição Tomé, Chefe de Divisão
Vogais efectivos: Dra. Isabel Maria Alfarrobeiras dos Santos Cabrita, Técnica Superior
Dina Luísa da Silva Santos Bárbara, Assistente Técnica
Vogais suplentes: Dra. Luísa Maria Lopes da Brázia, Técnica Superior
Dra. Patrícia Alexandra Baptista Sérgio, Técnico Superior
Data: 26 de Abril de 2010. - Nome: Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Cargo: Presidente da Câmara.
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