Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10929/2010, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado para ocupação de vários postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10929/2010

1 - Nos termos do artigo 50.º, n.º 1, e 2 da LVCR e do n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 29 de Março de 2010 e por despachos n.os 51-RH/10; 52-RH/10; 53-RH/10, datados de 18 de Maio de 2010, do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 3 procedimentos concursais comuns, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas. Conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 328/DRSP/2.0/2010, datado de 08 de Março de 2010, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

1.1 - Caracterização e número de postos de trabalho:

(ver documento original)

2 - Local de trabalho: Referências n.os 02/2010; 03/2010 e 04/2010: Instalações pertencentes ao Município de Mangualde com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições a que o posto de trabalho exige.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Refªs n.os 02/2010; 03/2010 e 04/2010, Categoria de Técnico Superior e Carreira de Técnico Superior, constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Actividade: Refª 02/2010 - Engenharia Civil/Apoio à Divisão.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Desenvolve funções de estudo, concepção e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro técnico civil, estudo concepção e elaboração de projectos de diversos tipos de obras, instalações e equipamentos, preparação e fiscalização da sua construção, montagem e funcionamento, realização de vistorias técnicas, fiscalização de obras no âmbito das construções particulares.

Actividade: Refª 03/2009 - Turismo.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores e ainda exercer com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudo e concepção tendentes a informar a decisão superior, cabendo-lhe nomeadamente, realizar estudos e outros conducentes à definição e concretização das politicas do Município na área de turismo, recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado, planear, organizar e controlar acções de promoção turística, coordenar e superintender a actividade de outros profissionais do sector, se de tal for incumbido.

Actividade: Refª 04/2010 - Engenharia Civil - Apoio Poc. Obras/Lot. Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos de viabilidade de construção, concepção e realização de projectos de obras, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra, fiscalização e direcção técnica de obras, realização de vistorias técnicas, concepção e realização de planos de obras, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários, na área de segurança e higiene do trabalho, organizar, desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais, informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata, colaborar com os trabalhadores e os seus representantes, incrementando as suas capacidades de intervenção sobre factores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas, protege a confidencialidade dos dados que afectem a privacidade dos trabalhadores, consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.

3.1 - A caracterização dos postos de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Outros requisitos:

6.1 - Nos termos da alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Sr. Presidente da Câmara n.os 51-RH/10; 52-RH/10; 53-RH/10,datados de 18 de Maio de 2010.

6.3 - Nível habilitacional exigido: Refª 02/2010 - Licenciatura em Engenharia Civil - Grau de complexidade 3 Refª03/2010 - Licenciatura em Turismo, Hotelaria e Termalismo - Grau de complexidade 3 e Refª 04/2010- Licenciatura em Engenharia Civil complementada com o curso de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho Nível V - Grau de complexidade 3, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional em todas as referências.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento obrigatório datado e assinado disponibilizado no site oficial www.cmmangualde.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, devendo ser o mesmo integralmente preenchido e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde.

9 - Métodos de selecção e critérios:

9.1 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em todos os procedimentos concursais quando o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada.

10 - Métodos de selecção a utilizar: em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em SME que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas:

Prova Escrita de Conhecimentos - Comum a todas as referências;

Avaliação Psicológica - Comum a todas as referências;

Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso, terá a duração de duas horas, com possibilidade de consulta de legislação simples, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a indicação da correspondente legislação:

Legislação comum às ref.as 02/2010 a 04/2010:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, parte referente aos Direitos e Deveres;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competência e Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Legislação referente a cada referência:

Referência 02/2010:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto -Lei 555/99 de 16/12 alterado pelo Decreto -Lei 177/2001 de 04/06 e pela Lei 60/2007 de 04/09).

Plano Director Municipal de Mangualde (Resolução de Conselho de Ministros n.º 171/95 alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/99).

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

Ordenamento do Território e Gestão Territorial (Lei 48/98 de 11/08, alterado pela Lei 54/07 de 31/08); (Decreto-Lei 380/99 de 22/09 alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19/09 e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20/02).

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 73/2009 de 31/03).

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei 166/2008 de 22/08).

Regime de Acessibilidades aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto-Lei 163/2006 de 08/08).

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) (Decreto -Lei 80/2006 de 04/04).

Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 9/2007, de 17/01, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01/08); (Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto -Lei 129/2002, de 11/05, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2008 de 09/06).

Regime Jurídico Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) (Decreto-Lei 220/2008 de 12/11).

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) (Portaria 1532/2008 de 29/12).

Regulamento de Exercício da Actividade de Exercício da Actividade Industrial (Decreto-Lei 209/2008 de 29/10).

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Referência 03/2010:

Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março - Aprova o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (revoga o Decreto-Lei 167/97 de 4 de Julho;

Portaria 327/2008, de 28 de Abril - Aprova o Sistema de Classificação nos Sistemas Hoteleiros, Aldeamentos Turísticos e Apartamentos Turísticos;

Portaria 937/2008, de 25 de Junho - Estabelece os Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de Turismo e Habitação e de Turismo no Espaço Rural;

Portaria 517/2008, de 25 de Junho - Estabelece os Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de Alojamento Local;

Portaria 1320/2008, de 17 de Setembro - Estabelece os Requisitos Específicos de Instalação, Classificação e Funcionamento dos Parques de Campismo e Caravanismo;

Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro) - Torna obrigatória a existência e disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com o público, com excepção dos serviços e organismos da Administração Pública;

Portaria 1288/2005, de 15 de Dezembro (alterado pela Portaria 70/2008, de 23 de Janeiro e pela Portaria 896/2008, de 18 de Agosto) - Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do Livro de Reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, bem como a aprovação de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos;

Decreto-Lei 204/2000, de 1 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei 108/2002, de 16 de Abril) - Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística;

Referência 04/2010:

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro - Segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprovação do Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro - Segurança contra incêndios em edifícios;

Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro - Aprova o regime jurídico contra incêndios;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de trabalho e, Funções Públicas.

Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho e pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

A Avaliação Psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo em referência o perfil de competências previamente definido.

10.2 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no número anterior podem optar, por escrito, no requerimento da candidatura, pela aplicação dos métodos de selecção previstos no n.º 1 do art.º53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica, sendo na falta de declaração, aplicados os métodos de selecção, previstos no n.º 2 do art.º53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.4 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os referidos em 9.1.

10.5 - Método de Selecção Complementar a aplicar a todas as referências:

A Entrevista Profissional de Selecção, a ser aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados nas provas obrigatórias. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PECx40 %)+(APx30 %)+(EPSx30 %)

ou (ACx40 %)+(EACx30 %)+(EPSx30 %)

sendo: OF = Ordenação final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção. AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em Situações de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição e identificação do júri:

Referência 02/2010:

Presidente: Arqt.ª Maria Helena Van Zeller Azeredo (Técnica Superior).

Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto -Técnica Superior (Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos públicos) e Dr. Pedro Marques Correia (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Cristina Amaral Chaves Abrantes Pais (Técnica superior) e Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral (Técnico Superior).

Referencia 03/2010:

Presidente: Dr.ª Maria João Brito Marques Fonseca (Técnica Superior).

Vogais efectivos: Drª. Isabel Cristina de Azevedo Ferreira Rodrigues - (Técnica Superior) e Dr. Pedro Marques Correia (Técnico Superior).

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Rocha - técnica superior (Chefe da Divisão Administrativa)- e Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes - Técnico Superior - (Chefe da Divisão Financeira).

Referencia 04/2010:

Presidente: Arqt.ª Maria Helena Van Zeller Azeredo (Técnica Superior).

Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto - Técnica Superior (Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos públicos) e Dr. Pedro Marques Correia (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Cristina Amaral Chaves Abrantes Pais (Técnica superior) e Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral (Técnico Superior).

14 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão, os seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cópia do Número de Identificação Fiscal;

c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas);

e) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce, duração da mesma (quando exista) e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (quando aplicável).

15.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c),d)e e) referidas no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mangualde (www.cmmangualde.pt), para consulta a partir da publicação em D.R e num Jornal de expansão Nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Paços do Município de Mangualde, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

303308634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 204/2000 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 108/2002 - Ministério da Economia

    Produz alterações á matéria que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1288/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 327/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 896/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, e procede à republicação da referida Portaria.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda