Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 20 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa na categoria/carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Economia e Gestão.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009:
2.1 - Gerir o sistema integrado de gestão administrativa da Escola;
2.2 - Assegurar a coordenação geral das tarefas de processamento de descontos e abonos;
2.3 - Assegurar a coordenação geral das tarefas de gestão administrativa dos recursos humanos;
2.4 - Coordenar as actividades de aprovisionamento e compras;
2.5 - Coordenar os serviços de gestão e manutenção dos espaços;
2.6 - Coordenar os projectos de obra para a recuperação de instalações existentes, bem como de novos equipamentos;
2.7 - Coordenar as actividades de gestão da tesouraria;
2.8 - Coordenar as actividades de gestão do património;
2.9 - Assegurar a coordenação do interface a nível das actividades administrativas entre as áreas de compras, contabilidade patrimonial/orçamental, processamentos de abonos e descontos/contabilidade, tesouraria e património;
2.10 - Assegurar a adopção de procedimentos de accountability segundo as boas práticas de gestão em vigor;
2.11 - Definir as regras do sistema integrado de gestão, nomeadamente a nível das transacções, circuitos, regras contabilísticas e documentos;
2.12 - Elaborar o plano de actividades do ISEG;
2.13 - Proceder ao levantamento das necessidades financeiras do ISEG em função do plano de actividades;
2.14 - Elaborar o orçamento do ISEG;
2.15 - Garantir a coordenação das tarefas de execução do orçamento em estrita obediência às boas práticas em vigor;
2.16 - Monitorizar a execução do orçamento assegurando o cumprimento de todas as regras legais e o equilíbrio financeiro;
2.17 - Coordenar os procedimentos de elaboração da conta de gerência em estrita obediência pelos regras em vigor;
2.18 - Coordenar os procedimentos de elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapa de fluxos de caixa e proceder sua análise em relatório períodico de acordo com as regras da contabilidade pública tendo em consideração as especificidades para as Instituições de Ensino Superior Universitário;
2.19 - Elaborar relatórios, pareceres e estudos na área da contabilidade analítica;
2.20 - Analisar a Legislação, Nacional e Comunitária, relativa a Instituições do Ensino Superior Público Universitário conducente à produção de pareceres para os órgãos de gestão em coordenação com o departamento jurídico;
2.21 - Coordenar o Processo de Avaliação de Desempenho em Instituições do Ensino Superior Universitário;
2.22 - Planear as actividades de gestão dos recursos financeiros e activos físicos em Instituições de Ensino Superior Público Universitário;
2.23 - Assessorar os Órgãos de Gestão.
2.24 - Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico;
2.25 - Elaborar e verificar os relatórios de acompanhamento de projectos em Instituições de Ensino Superior Público Universitário.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Estar habilitado com mestrado em Economia, privilegiando-se especialização na área financeira, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Recrutamento
4.1 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, 20 de Outubro de 2009, em caso de impossibilidade de preencher todos ou alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório
Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200- 871 Lisboa, ou na página electrónica www.iseg.utl.pt, ou em suporte papel efectuada pessoalmente na morada indicada, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço drh@iseg.utl.pt.
6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respectivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - para os candidatos considerados aptos é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja actualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das acções de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
ii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O factor EP é constituído por dois subfactores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se:
1 - Experiência comprovada na elaboração do orçamento, da conta de gerência, do balanço, demonstração de resultados, do mapa de fluxos de caixa e dos relatórios periódicos de acordo com o POC-E tendo em consideração as especificidades para as Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
2 - Experiência comprovada na definição de interface ao nível dos processos e das aplicações informáticas entre as áreas de compras, contabilidade patrimonial e orçamental, processamento de abonos e descontos, tesouraria, académica e património em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
3 - Aplicação prática comprovada de técnicas de planeamento em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
4 - Experiência documentada na definição de procedimentos de accountability segundo as boas práticas de gestão em vigor em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
5 - Experiência comprovada na elaboração do plano de actividades e no levantamento das necessidades financeiras em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
6 - Gestão das disponibilidades financeiras de curto e médio prazo em função do ciclo da actividade em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
7 - Experiência adequada no planeamento, execução, implementação e monitorização de um sistema de contabilidade analítica em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
8 - Prática na coordenação das tarefas inerentes à elaboração da conta de gerência em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
9 - Aplicação de Legislação, Nacional e Comunitária, relativa a Instituições do Ensino Superior Público Universitário conducente à produção de pareceres para os órgãos de gestão em coordenação com o departamento jurídico;
10 - Prática de reporte financeiro no controlo de projectos em Instituições de Ensino Superior Universitário Público.
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efectivo, expresso num valor numérico de 1 a 10.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respectivo ponderador:
(menor que) 5 anos - 0,2
(maior que) 5 anos e até 10 anos - 0,4
(maior que) 10 anos e até 15 anos - 0,6
(maior que) 15 anos e 20 anos - 0,8
(maior que) 20 anos - 1
A pontuação a atribuir ao factor EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP=((20/10)*F)*T
vi) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nomeadamente a contabilidade.
A respectiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, de acordo com as seguintes fórmulas:
1) Conversão da escala do DR 44-B/83 para a escala do novo SIADAP:
CS/2=AvDesmp;
2) Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD=(AvDesmp-1)*5
em que:
CS = Classificação de serviço obtida ao abrigo do DR 44-B/83
AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP
A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = ((2*FP)+ (4*EP) +AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Composição do júri:
Presidente: Doutor António Augusto de Ascenção Mendonça, Professor Catedrático do ISEG;
Vogais efectivos:
Doutor José Manuel de Matos Passos, Professor Auxiliar do ISEG, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Técnico Superior responsável pela área de Contabilidade do ISEG, Maria Zita da Fonseca Bragadesto;
Vogais suplentes:
Chefe de Divisão do ISEG, Duarte Miguel de Meireles Vicente da Silva;
Técnico Superior responsável pala área de Recursos Humanos do ISEG, Maria de Lurdes Modesto Antunes de Paiva
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Exclusão e notificação de candidatos:
11.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.
12 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica do Instituto Superior de Economia e Gestão e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 de Março de 2010. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);
Reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos (Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março);
Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro);
Caupers, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;
Bilhim, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006;
Bilhim, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
II - Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Regimento do Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio);
Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
III - Actividade Administrativa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Acolhimento e atendimento ao Público, Simplificação de Procedimentos e Audição de Utentes (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro),
IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa:
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de Agosto);
Agência de avaliação e acreditação (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro);
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Regime jurídico do título académico de agregado (Decreto-Lei 239/2007, 19 de Junho);
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho);
Graus do ensino superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro);
Regime Jurídico das Instituições de Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (decreto lei 125/99, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de Maio);
Ingresso e Acesso ao ensino superior:
Regime geral (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 31 de Maio);
Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março);
Reingresso, mudança de curso e transferência (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro e Portaria 401/2007, de 5 de Abril);
Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro);
Concursos especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro).
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (Despacho 9774/2009, de 30 de Março, publicado no DR 2.ª série n.º 69, 8 de Abril;
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro;
V - Financeira:
POC - P - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Março;
Códigos: IVA, IRS, IRC;
POC - Educação - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97 de 26 de Setembro;
Circular n.º 1345 de 2009;
Circular n.º 1314 de 2009;
Circular n.º 1347 de 2009;
Circular n.º 1354 de 2009;
Circular n.º 1351 de 2009;
Circular n.º 1348 de 2009;
Lei 8/90 de 20 de Fevereiro de 1990;
Decreto-Lei 26/02 de 14 de Fevereiro de 2002;
Lei 91/01 de 20 de Agosto de 2001;
Lei 23/03 de 2 de Julho de 2003;
Lei 48/04 de 24 de Agosto de 2004;
Decreto-Lei 131/03 de 28 de Junho de 2003;
Decretos-Lei de Execução Orçamental;
Lei do Orçamento;
Lei do Financiamento;
Instruções para iniciar o ano 2010 aos organismos com sistemas de informação contabilística (SIC);
Lei 64-A/08 de 31 de Dezembro de 2009;
Lei 10/09 de 10 de Março de 2009;
Lei 69-A/09 de 24 de Março de 2009;
Portaria 671/2000 de 17 de Abril de 2000.
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