Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 20 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Economia e Gestão.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009:
1 - Instrução e gestão de processos académicos;
2 - Implementação e acompanhamento de estudos integrados no sistema de avaliação de qualidade;
3 - Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico, de acordo com a actividade da Direcção;
4 - Recolher e divulgar a legislação pertinente para a actividade da Universidade;
5 - Aplicação de protocolos internacionais universitários;
6 - Produção de Estudos Estatísticos. Elaboração de estatísticas e sua análise relacional;
7 - Análises de integrações curriculares;
8 - Utilização de meios informáticos nomeadamente para a manutenção e gestão de base de dados;
9 - Elaboração de relatórios;
10 - Atendimento de alunos e análise dos processos académicos;
11 - Assessorar dirigentes e os órgãos de gestão da escola;
12 - Proceder à gestão administrativa de projectos de investigação tendentes a promover a mobilidade dos investigadores e à internacionalização da ciência;
13 - Criar, implementar e acompanhar processos e estudos integrados da comunicação institucional e organizacional;
14 - Acompanhamento e desenvolvimento de competência, apresentação de curriculum e preparação para a vida activa;
15 - Atendimento de alunos na área de integração psico-ambiental e relacionamento inter-pessoal e autocontrolo;
16 - Implementar instrumentos de planeamento;
17 - Operar e parametrizar, com apoio técnico, sistemas informáticos integrados de gestão da informação;
18 - Preparar informações e outros documentos técnicos de acordo com a legislação específica às Universidades, nomeadamente o RGIES e o ECDU;
19 - Rever e gerir administrativamente protocolos universitários;
20 - Assegurar os contactos nacionais e internacionais com instituições e pessoas no âmbito de projectos de investigação e de desenvolvimento do ensino;
21 - Indexação e apoio técnico ao centro de documentação e biblioteca;
22 - Pesquisa de informação, difusão selectiva de informação, atendimento e coordenação de equipas de atendimento no centro de documentação e biblioteca.
23 - Catalogação em Marc 21 - Biblioteca do congresso EUA;
24 - Classificação segundo a Biblioteca do Congresso EUA;
25 - Produção, tratamento e difusão de repositórios científicos;
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Estar habilitado com Licenciaturas em Investigação Social Aplicada, Relações Públicas e Publicidade, Línguas Aplicadas, Ciências Psicológicas, Sociologia e Filosofia não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 20 de Outubro de 2009, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório
Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200- 871 Lisboa, ou na página electrónica www.iseg.utl.pt, ou em suporte papel efectuada pessoalmente na morada indicada, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço drh@iseg.utl.pt.
6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respectivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - os candidatos considerados Aptos serão classificadas através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja actualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das acções de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
ii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O factor EP é constituído por dois subfactores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência em:
a) Assessoria a órgãos de gestão de Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
b) Gestão Académica com coordenação de equipas em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
c) Gestão processual da criação, alteração e adequação de cursos em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
d) Tramitação processual de provas académicas ao nível de mestrado, doutoramento e agregação;
e) Métodos e técnicas de investigação, aplicados a estudo e análise estatística de impacto socioeconómico;
f) Elaboração de estudos e pareceres técnicos relevantes no âmbito da actividade do Departamento de Assuntos Académicos.
g) Aplicação de protocolos internacionais em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
h) Elaboração de estatísticas e sua análise relacional nos serviços académicos de Instituições de Ensino Superior Universitário Público;
i) Aplicação de legislação Nacional e Comunitária de suporte ao financiamento de projectos de investigação em Instituições de Ensino Superior Universitário Público.
j) Pesquisa de informação e difusão selectiva de informação nas áreas de Economia e Gestão. Coordenação de equipas de atendimento e catalogação em centros de documentação e bibliotecas de Instituições de Ensino Superior Universitário.
k) Atendimento pessoal e integração psico-ambiental.
l) Promoção de competências e preparação para a Vida Activa e Profissional.
m) Pesquisas de informação e Difusão Selectiva de Informação nas Comunidades Europeias para Investigadores Universitários.
n) Catalogação, Indexação e Classificação em Marc 21 e Plano e Normas da Biblioteca do Congresso dos EUA.
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efectivo, expresso num valor numérico de 1 a 14.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respectivo ponderador:
(menor que) 5 anos - 0,2
(maior que) 5 anos e até 10 anos - 0,4
(maior que) 10 anos e até 15 anos - 0,6
(maior que) 15 anos e 20 anos - 0,8
(maior que) 20 anos - 1
A pontuação a atribuir ao factor EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20/14)*F)*T
iii) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respectiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, de acordo com as seguintes fórmulas:
1) Conversão da escala do DR 44-B/83 para a escala do novo SIADAP:
CS/2=AvDesmp;
2) Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20:
AD = (AvDesmp-1)*5
em que:
CS = Classificação de serviço obtida ao abrigo do DR 44-B/83
AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP
A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = ((2*FP)+ (4*EP) +AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Composição do júri:
Presidente: Técnico Superior, Vítor Manuel Palmela Ramos,
Vogais efectivos: Director de Serviços, João Paulo Tomé Calado, que substituíra o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Técnico Superior, Maria Hirondina Maciel da Silveira Duarte
Vogais suplentes: Técnico Superior, Sónia Maria Pessoa Costa Domingues
Técnico Superior, Maria Filomena Gregório Ferreira
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Exclusão e notificação de candidatos:
11.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
11.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.
12 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica do Instituto Superior de Economia e Gestão e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);
Reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos (Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março);
Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro);
Caupers, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;
Bilhim, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006;
Bilhim, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
II - Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Regimento do Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio);
Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
III - Actividade Administrativa
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Acolhimento e atendimento ao Público, Simplificação de Procedimentos e Audição de Utentes (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro).
IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de Agosto);
Agência de avaliação e acreditação (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro);
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Regime jurídico do título académico de agregado (Decreto-Lei 239/2007, 19 de Junho);
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho);
Graus do ensino superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro);
Regime Jurídico das Instituições de Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (decreto lei 125/99, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de Maio);
Ingresso e Acesso ao ensino superior:
Regime geral (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 31 de Maio);
Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março);
Reingresso, mudança de curso e transferência (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro e Portaria 401/2007, de 5 de Abril);
Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro);
Concursos especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro);
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto);
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (Despacho 9774/2009, de 30 de Março, publicado no DR 2.ª série n.º 69, 8 de Abril;
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro.
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