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Aviso 4134/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 4134/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

José Gabriel Calixto, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, por seu despacho de 15 de janeiro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1, alínea b), do artigo 7.º e nos n.os 3 e 4, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, e o artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando que a DGAEP ainda não possui reservas de recrutamento que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, conforme consulta por escrito efectuada a esta entidade em 31 de Dezembro de 2009 e resposta remetida pela mesma em 8 de Janeiro de 2010, foi decidido abrir procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A)

Carreira: técnico superior.

categoria: técnico superior (arquivo) - um posto de trabalho.

Referência B)

Carreira: técnico superior.

Categoria: técnico superior (contabilidade e auditoria) - um posto de trabalho.

Referência C)

Carreira: técnico superior.

Categoria: técnico superior (engenharia agro-florestal) - um posto de trabalho.

Referência D)

Carreira: técnico superior.

Categoria: técnico superior (turismo) - um posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A)

Licenciatura em História, com Pós-Graduação em Ciências Documentais, vertente Arquivologia.

Referência B)

Licenciatura em Contabilidade e Auditoria.

Referência C)

Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal.

Referência D)

Licenciatura em Turismo.

Não havendo para nenhumas delas a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: nas instalações do município de Reguengos de Monsaraz.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Bem como possuir as habilitações literárias exigidas no n.º 2.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - ponderação de 30 % (método obrigatório);

b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 25 % (método obrigatório);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 45 % (método complementar).

Classificação final (CF) = PEC (30 %) + AP (25 %) + EPS (45 %)

7.1 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

7.1.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

Referência A)

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto).

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro).

Regime jurídico de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Regulamento do Arquivo Municipal de Reguengos de Monsaraz (publicado na página electrónica deste município).

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - regime geral dos arquivos e património arquivístico.

Decreto-Lei 447/1988, de 10 de Dezembro (pré-arquivagem).

Portaria 412/2001, de 17 de Abril (Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais).

Lei 65/1993, de 26 de Agosto (acesso aos documentos da Administração).

Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março (certificação de fotocópias com documentos originais).

Referência B)

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto).

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações).

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro).

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro).

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro).

Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro).

Cadastro do inventário do bens do Estado (Portaria 617/2000, 17 de Abril).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro).

Regime jurídico de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Referência C)

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro).

Regime jurídico de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Lei 14/2004, de 8 de Maio.

Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro.

Decreto-Lei 379/97, de 27 de Outubro.

Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro.

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro.

Resolução do Concelho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro (Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz).

Aviso 2058/2009, de 22 de Janeiro de 2009 (Regulamento do Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz).

Referência D)

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto).

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações).

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro).

Regime jurídico de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Lei Orgânica das atribuições do Turismo de Portugal, I. P., (Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril)

Portaria 327/2008, de 28 de Abril.

Portaria 517/2008, de 25 de Junho.

Portaria 937/2008, de 20 de Agosto.

Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro.

Portaria 261/2009, de 12 de Março.

7.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

É valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

É avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

7.4 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividades caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 % (método obrigatório);

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 25 % (método obrigatório);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 45 % (método complementar).

Classificação final (CF) = AC (30 %) + EAC (25 %) + EPS (45 %)

7.4.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/04

sendo:

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação do desempenho.

7.4.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

7.4.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Constituição do júri:

Referência A)

Presidente do júri - Rui David Horta Almeida Marques Viegas Paixão, técnico superior (psicologia) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos:

João Paulo Passinhas Batista, técnico superior (gestão autárquica) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Cátia Isabel Carvalho Lopes, técnica superior (gestão de recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes:

Laurentino Jesus Godinho, coordenador técnico (recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Francisca da Conceição Bento Galamba, coordenadora técnica (administrativa e organização de eventos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência B)

Presidente do júri - Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (gestão de empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos:

Benvinda Caeiro Lopes Monteiro, coordenadora técnica (contabilidade e património) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Nuno Miguel Bagão Félix, técnico superior (gestão de empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes:

Rui David Horta Almeida Marques Viegas Paixão, técnico superior (psicologia) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Laurentino Jesus Godinho, coordenador técnico (recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência C)

Presidente do júri - Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (ambiente) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos:

Ana Margarida Paixão Ferreira, técnica superior (arquitectura paisagista) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Paulo Jorge Delgado Chaveiro, técnico superior (engenharia recursos hídricos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes:

Cátia Isabel Carvalho Lopes técnica superior (gestão de recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Laurentino Jesus Godinho, coordenador técnico (recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência D)

Presidente do júri - José Luís Janeiro de Oliveira Merca, técnico superior (serviço social) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos:

João Paulo Passinhas Batista, técnico superior (gestão autárquica) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Rui David Horta Almeida Marques Viegas Paixão, técnico superior (psicologia) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes:

Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (gestão de empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Cátia Isabel Carvalho Lopes técnica superior (gestão de recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo

10 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e disponibilizada na sua página electrónica.

10.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

11 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, de acordo com o despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos recursos humanos desta Autarquia e na sua página eletrónica (www.cm-reguengos-monsaraz.pt), e entregue pessoalmente naquele serviço ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, dirigidas ao presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.

11.3 - Do requerimento candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; a formação ou experiência profissional;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: certificado de habilitações literárias (fotocópia) e curriculum vitae datado e assinado.

11.5 - Os candidatos deverão ainda juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, bem como os comprovativos da experiência profissional relacionada com a área posta a concurso (apenas para os candidatos cujo método de selecção será a avaliação curricular); comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável e declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem (apenas para aqueles que detêm uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).

11.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, não podendo a referida entidade pública propor a primeira posição remuneratória, conforme determina o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, por extracto, bem como, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-19 - Portaria 617/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade do Monte das Lanças os prédios rústicos designados «Atafona», «Monte das Lanças», «Laranjinha», «Corte Romeira» e «Monte Outeiro», sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo nº 2022-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Decreto-Lei 173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 141/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 327/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-12 - Portaria 261/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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