Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal
José Gabriel Calixto, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, por seu despacho de 15 de janeiro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1, alínea b), do artigo 7.º e nos n.os 3 e 4, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, e o artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando que a DGAEP ainda não possui reservas de recrutamento que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, conforme consulta por escrito efectuada a esta entidade em 31 de Dezembro de 2009 e resposta remetida pela mesma em 8 de Janeiro de 2010, foi decidido abrir procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:
Referência A)
Carreira: técnico superior.
categoria: técnico superior (arquivo) - um posto de trabalho.
Referência B)
Carreira: técnico superior.
Categoria: técnico superior (contabilidade e auditoria) - um posto de trabalho.
Referência C)
Carreira: técnico superior.
Categoria: técnico superior (engenharia agro-florestal) - um posto de trabalho.
Referência D)
Carreira: técnico superior.
Categoria: técnico superior (turismo) - um posto de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A)
Licenciatura em História, com Pós-Graduação em Ciências Documentais, vertente Arquivologia.
Referência B)
Licenciatura em Contabilidade e Auditoria.
Referência C)
Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal.
Referência D)
Licenciatura em Turismo.
Não havendo para nenhumas delas a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto).
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: nas instalações do município de Reguengos de Monsaraz.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Bem como possuir as habilitações literárias exigidas no n.º 2.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - ponderação de 30 % (método obrigatório);
b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 25 % (método obrigatório);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 45 % (método complementar).
Classificação final (CF) = PEC (30 %) + AP (25 %) + EPS (45 %)
7.1 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.1.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:
Referência A)
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro).
Regime jurídico de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
Regulamento do Arquivo Municipal de Reguengos de Monsaraz (publicado na página electrónica deste município).
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - regime geral dos arquivos e património arquivístico.
Decreto-Lei 447/1988, de 10 de Dezembro (pré-arquivagem).
Portaria 412/2001, de 17 de Abril (Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais).
Lei 65/1993, de 26 de Agosto (acesso aos documentos da Administração).
Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março (certificação de fotocópias com documentos originais).
Referência B)
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações).
Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro).
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro).
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
Regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro).
Cadastro do inventário do bens do Estado (Portaria 617/2000, 17 de Abril).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro).
Regime jurídico de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
Referência C)
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro).
Regime jurídico de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro.
Decreto-Lei 379/97, de 27 de Outubro.
Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro.
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro.
Resolução do Concelho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro (Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz).
Aviso 2058/2009, de 22 de Janeiro de 2009 (Regulamento do Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz).
Referência D)
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 53/2008, de 9 de Setembro).
Regime jurídico de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
Lei Orgânica das atribuições do Turismo de Portugal, I. P., (Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril)
Portaria 327/2008, de 28 de Abril.
Portaria 517/2008, de 25 de Junho.
Portaria 937/2008, de 20 de Agosto.
Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro.
Portaria 261/2009, de 12 de Março.
7.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
É valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
É avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
7.4 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividades caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de selecção a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 % (método obrigatório);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 25 % (método obrigatório);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 45 % (método complementar).
Classificação final (CF) = AC (30 %) + EAC (25 %) + EPS (45 %)
7.4.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/04
sendo:
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação do desempenho.
7.4.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
7.4.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Constituição do júri:
Referência A)
Presidente do júri - Rui David Horta Almeida Marques Viegas Paixão, técnico superior (psicologia) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Vogais efectivos:
João Paulo Passinhas Batista, técnico superior (gestão autárquica) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Cátia Isabel Carvalho Lopes, técnica superior (gestão de recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Vogais suplentes:
Laurentino Jesus Godinho, coordenador técnico (recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Francisca da Conceição Bento Galamba, coordenadora técnica (administrativa e organização de eventos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Referência B)
Presidente do júri - Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (gestão de empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Vogais efectivos:
Benvinda Caeiro Lopes Monteiro, coordenadora técnica (contabilidade e património) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Nuno Miguel Bagão Félix, técnico superior (gestão de empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Vogais suplentes:
Rui David Horta Almeida Marques Viegas Paixão, técnico superior (psicologia) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Laurentino Jesus Godinho, coordenador técnico (recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Referência C)
Presidente do júri - Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (ambiente) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Vogais efectivos:
Ana Margarida Paixão Ferreira, técnica superior (arquitectura paisagista) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Paulo Jorge Delgado Chaveiro, técnico superior (engenharia recursos hídricos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Vogais suplentes:
Cátia Isabel Carvalho Lopes técnica superior (gestão de recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Laurentino Jesus Godinho, coordenador técnico (recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Referência D)
Presidente do júri - José Luís Janeiro de Oliveira Merca, técnico superior (serviço social) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Vogais efectivos:
João Paulo Passinhas Batista, técnico superior (gestão autárquica) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Rui David Horta Almeida Marques Viegas Paixão, técnico superior (psicologia) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Vogais suplentes:
Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (gestão de empresas) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Cátia Isabel Carvalho Lopes técnica superior (gestão de recursos humanos) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo
10 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e disponibilizada na sua página electrónica.
10.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.3 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
10.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.
11 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, de acordo com o despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos recursos humanos desta Autarquia e na sua página eletrónica (www.cm-reguengos-monsaraz.pt), e entregue pessoalmente naquele serviço ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, dirigidas ao presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
11.3 - Do requerimento candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; a formação ou experiência profissional;
e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;
f) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: certificado de habilitações literárias (fotocópia) e curriculum vitae datado e assinado.
11.5 - Os candidatos deverão ainda juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, bem como os comprovativos da experiência profissional relacionada com a área posta a concurso (apenas para os candidatos cujo método de selecção será a avaliação curricular); comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável e declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem (apenas para aqueles que detêm uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).
11.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, não podendo a referida entidade pública propor a primeira posição remuneratória, conforme determina o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, por extracto, bem como, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.
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