Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 14 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 83/09/MEF, de 30/ de Novembro de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho - desempenho de funções na Direcção de Serviços Regional da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP).
Actividade a cumprir - funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e respostas de elevado grau de complexidade e execução no âmbito da legislação nacional, comunitária e extracomunitária aplicável à política de e para as comunidades portuguesas, nas questões de regresso e reinserção, segurança social da União Europeia, convenções bilaterais de segurança social, equivalências e reconhecimento de habilitações literárias, investimentos (poupança emigrante e fundos estruturais e outros instrumentos financeiros comunitários), franquias aduaneiras, livre circulação de pessoas e bens, duplas tributações, Lei da Nacionalidade, entrada, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, importação e legalização de veículos automóveis, designadamente:
a) Analisar e submeter à decisão superior propostas de parecer prévio vinculativo sobre questões colocadas pelos utentes do serviço e pelos gabinetes de apoio ao emigrante das câmaras municipais protocoladas;
b) Recolher, manter actualizada e analisar a legislação nacional e estrangeira relativas as matérias acima identificadas;
c) Preparar «notas informativas» sobre aquelas questões, coordenando a sua divulgação e explicação aos gabinetes de apoio ao emigrante das câmaras municipais protocoladas;
d) Garantir os contactos necessários em língua francesa, oral e escrita, com as instituições oficiais francesas de segurança social dos países de expressão francesa;
e) Estabelecer os contactos com as instituições da Administração Pública ou privada para a reinserção de portugueses regressados em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade, com vista à elaboração de um projecto de vida;
f) Assegurar os atendimentos ao público, presenciais e telefónicos, tanto aos utentes da Direcção de Serviços Regional como aos gabinetes de apoio ao emigrante das câmaras municipais protocoladas, prestando informações sobre as matérias acima referenciadas.
2 - Local de trabalho - instalações da Direcção de Serviços Regional da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, sita na Rua do Rosário, 135, no Porto.
3 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Estudos Europeus;
b) Domínio da língua francesa e conhecimento de língua inglesa.
4.2.1 - Preferencialmente, deverão observar o seguinte: experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 1.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, este Ministério a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo despacho (extracto) n.º 11 321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e do respectivo aviso, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: morada, endereço electrónico, habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
9.3 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Fernando Telles Fazendeiro, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Jorge Carlos Oliveira, director de serviços, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Isabel Cardoso Farinha, directora de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Ana Lúcia Brigeiro, técnica superior.
2.º Adolfo Louro Alves, chefe de divisão.
12 - Métodos de selecção - considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da DGACCP no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos (PC), a saber:
12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 1. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:
1) Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
2) Articulação entre sistemas de segurança social;
2.1) Coordenação internacional da legislação - Estados membros da União Europeia/EEE/Suíça;
2.2) Formulários comunitários «E»;
2.3) Sistema de previdência profissional na Suíça;
2.4) Convenções e acordos bilaterais de segurança social assinados por Portugal;
3) Sistema de segurança social português;
3.1) Lei de bases da segurança social portuguesa;
3.2) As regras de cúmulo de pensões;
4) Equivalências e reconhecimento de habilitações literárias;
4.1) Equivalência de ensino básico e secundário;
4.2) Equivalência de ensino e formação profissional;
4.3) Reconhecimento de grau académico universitário;
5) Convenções para evitar a dupla tributação assinadas entre Portugal e:
5.1) Alemanha;
5.2) Canadá;
5.3) Espanha;
5.4) EUA;
5.5) França;
5.6) Holanda;
5.7) Irlanda;
5.8) Luxemburgo;
5.99 Reino Unido;
5.10) Suíça;
5.11) Venezuela;
6) Lei da Nacionalidade;
7) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
8) Importação e legalização de veículos automóveis;
9) Franquias aduaneiras: importação de bens pessoais.
13 - Ponderação do método de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório a ponderação a atribuir será de 100 %.
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5.
15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no «local de estilo» do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
19 - Bibliografia e legislação:
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro;
Decreto Regulamentar 47/2007 de 27 de Abril;
Portaria 507/2007, de 30 de Abril;
Regulamento (CEE) n.º 1408/71 - JO L 149, 5/7/71;
Regulamento (CEE) n.º 574/72 - JO L 74, 27/3/72;
Decreto-Lei 12/90, de 2 de Maio;
Decreto-Lei 47 190, de 9 de Setembro 1966;
Decreto 12/2002, de 13 de Abril;
Resolução da Assembleia da República n.º 54/94, de 27 de Agosto;
Decreto 48/88, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 141/91, de 10 de Abril;
Decreto-Lei 133/97, de 30 de Maio;
Despacho conjunto 17/2000, de 7 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 33/2002, de 23 de Abril
Decreto-Lei 227/2005, de 28 de Dezembro;
Portaria 224/2006, de 8 de Março;
Portaria 699/2006, de 12 de Julho;
Decreto-Lei 323/95, de 29 de Novembro;
Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
Resolução Assembleia da República n.º 81/2000, de 6 de Dezembro;
Resolução Assembleia da República n.º 6/95, de 28 de Janeiro;
Resolução Assembleia da República n.º 39/95, de 12 de Outubro;
Decreto-Lei 105/71, de 26 de Março;
Resolução Assembleia da República n.º 62/2000, de 12 de Julho;
Resolução Assembleia da República n.º 29/94, de 24 de Junho;
Resolução Assembleia da República n.º 56/2000, de 30 de Junho;
Decreto-Lei 48 497, de 24 de Julho de 1968;
Decreto-Lei 716/74, de 12 de Dezembro;
Resolução Assembleia da República n.º 68/97, de 5 de Dezembro;
Código do Imposto sobre Rendimentos Singulares (redacção dada pela Lei 60-A/2005, de 13 de Dezembro);
Lei 2/2006, de 17 de Abril (nova redacção à Lei 37/81, de 3 de Outubro);
Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro;
Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;
Regulamento (CEE) n.º 918/1983;
Os seus direitos de segurança social quando se desloca na União Europeia - Segurança social e integração social - Actualização 2002 - Emprego e assuntos sociais - Comissão Europeia - http://europa.eu;
Segurança Social, Manual Prático, 8.ª ed., Apelles J. B. Conceição, Livraria Almedina;
www2.seg-social.pt;
www.mne.gov.pt;
www.secomunidades.pt;
www.min-edu.pt;
www.dges.mctes.pt;
www.irn.mj.pt;
www.sef.pt;
www.dgaiec.min-financas.pt;
www.portaldasfinancas.gov.pt;
www.sfbvg.ch/fr/zentralstelle/zentral_home.htm.
14 de Janeiro de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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