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Despacho Conjunto 17/2000, de 7 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação de uma medida - e aprova o respectivo regulamento - para atribuição de apoio social a idosos carenciados da Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro (ASIC-CP). O apoio reveste a natureza de um subsídio de apoio social, cujo montante é, como regra geral, correspondente à média aritmética entre os valores da pensão social portuguesa e a pensão social, ou equivalente, do país de residência, tendo como limite máximo o valor da pensão mínima do regime contributivo potruguês à data do presente regulamento. Do referido montante será deduzido o valor correspondente ao duodécimo dos rendimentos ilíquidos anuais do beneficiário. Determina ainda a constituição de uma Comissão de Análise, Avaliação e Acompanhamento, com a seguinte composição: - 2 representantes da Direcção-Geral da Acção Social; - 2 representantes da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas; - 1 representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110532.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 33/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP) e altera e republica o Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP), aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-14 - Acórdão 289/2005 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea e) do n.º 1 do item III do Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, aprovado pelo despacho conjunto n.º 17/2000, proferido em 7 de Dezembro de 1999 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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