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Aviso 737/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de nove postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 737/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de nove postos de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 20 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa da categoria/carreira geral de Assistente Técnico.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC- Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Economia e Gestão.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009:

a) Desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais de chefias, de expediente, arquivo, secretariado, contabilidade, processamento, pessoal, aprovisionamento, economato e serviços académicos, tendo em vista assegurar o funcionamento adequado dos serviços incumbidos da prestação de serviços;

b) Trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

c) Apoia o planeamento, através da avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

d) Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio;

e) Recolhe, examina e confere elementos constantes de processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente e com as regras estabelecidas no serviço;

f) Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à aquisição de material, equipamento, instalações ou serviços;

g) Participa, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de propinas, taxas e outros emolumentos da Escola;

h) Mantém actualizados os processos individuais dos trabalhadores da Escola, contabiliza faltas e ausências em geral, elabora mapas para entidades externas, processa vencimentos e outros abonos, organiza processos de concursos de promoção e de progressão na categoria, instrui processos disciplinares e outros;

i) Assegura a comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os utilizadores dos serviços através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

j) Assegura trabalhos de processamento de texto;

k) Opera com sistemas informáticos, mantém bases de dados e organiza a informação com recurso a sistemas de informação integrados;

l) Exerce as funções com responsabilidade e autonomia técnica;

Presta assessoria aos membros dos Órgãos de Gestão;

m) Recolhe, examina e confere elementos constantes de processos académicos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente e com as regras estabelecidas no serviço;

n) Acompanha os processos académicos dos alunos do ensino graduado e não graduado;

o) Atende presencialmente e por outros meios de comunicação, alunos e outros utilizadores dos serviços da Escola;

p) Possui conhecimentos sólidos da legislação específica às Instituições de Ensino Superior Universitário Público, nomeadamente o RGIES, o ECDU e os Estatutos da UTL e do ISEG;

q) Presta apoio administrativo à gestão e acompanhamento de projectos de investigação tendentes a promover a mobilidade dos investigadores e a divulgação da ciência em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;

r) Implementa e acompanha e estudos integrados no sistema de avaliação de qualidade da Escola.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Estar habilitado com 12.º ano ou equiparação legalmente reconhecida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Recrutamento

O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 20 de Outubro de 2009, em caso de impossibilidade de preencher todos ou alguns dos postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200- 871 Lisboa, ou na página electrónica www.iseg.utl.pt, ou em suporte papel efectuada pessoalmente na morada indicada, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço drh@iseg.utl.pt.

6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

8 - Valoração dos métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respectivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.

8.2 - Avaliação psicológica - para os candidatos considerados aptos é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra, cuja actualidade seja demonstrada. A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das acções de formação consideradas relevantes:

FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.

ii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

O factor EP é constituído por dois subfactores.

Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência em:

a) Funções de secretariado a órgãos de gestão de Instituições de Ensino Superior Universitário Público onde se exija a utilização de instrumentos de organização da informação e apoio à gestão;

b) Assessorar dirigentes de Instituições de Ensino Superior Universitário Público;

c) Instruir processos académicos antes e depois da reforma decorrente do Processo de Bolonha;

d) Assessorar e acompanhar a gestão administrativa de projectos de investigação tendentes a promover a mobilidade dos investigadores e a internacionalização da ciência;

e) Implementar e acompanhar estudos integrados no sistema de avaliação de qualidade em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;

f) Assessorar os TOC nas operações de fecho do ano no âmbito do POC-Ed em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;

g) Implementar instrumentos de planeamento em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;

h) Operar e parametrizar, com apoio técnico, sistemas informáticos integrados de gestão da informação (gestão académica, financeira e de recursos humanos) em Instituições de Ensino Superior Universitário Público;

i) Preparar informações e outros documentos técnicos de acordo com a legislação específica às Universidades, nomeadamente o RGIES e o ECDU, em Instituições de Ensino Superior Universitário Público, sob a orientação das chefias;

j) Rever e gerir administrativamente protocolos universitários em Instituições de Ensino Superior Universitário Público, sob a orientação das chefias.

A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efectivo e comprovado, expresso num valor numérico de 1 a 10.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, nomeadamente a área dos serviços académicos universitários, financeira e de assessoria a órgãos de gestão universitária, de acordo com a seguinte tabela, e respectivo ponderador:

(ver documento original)

A pontuação a atribuir ao factor EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = ((20/10) *F ) * T

iii) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. A respectiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, de acordo com as seguintes fórmulas:

Conversão da escala do DR 44-B/83 para a escala do novo SIADAP:

CS/2=AvDesmp;

Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.

AD=(AvDesmp-1)*5

Em que:

CS = Classificação de serviço obtida ao abrigo do DR 44-B/83

AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP

A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC ((2*FP)+ (4*EP) +AD)/7

8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Composição do júri:

Presidente:

Director de Serviços da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos do ISEG, João Paulo Tomé Calado.

Vogais efectivos:

Técnico Superior do ISEG, Vitor Manuel Palmela Ramos, que substituíra o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Técnico Superior do ISEG responsável pela área da contabilidade, Maria Zita da Fonseca Bragadesto.

Vogais suplentes:

Chefe de Divisão do ISEG, Duarte Miguel de Meireles Vicente da Silva;

Técnico Superior do ISEG, Maria Hirondina Maciel da Silveira Duarte

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Convocatória dos candidatos admitidos

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Publicitação

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica do Instituto Superior de Economia e Gestão e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos

I - Geral

Constituição da República Portuguesa;

Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);

Reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos (Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março);

Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro);

CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;

BILHIM, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006;

BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.

II - Organização Administrativa

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Regimento do Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio);

Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).

III - Actividade Administrativa

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Acolhimento e atendimento ao Público, Simplificação de Procedimentos e Audição de Utentes (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro).

IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de Agosto);

Agência de avaliação e acreditação (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro);

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Regime jurídico do título académico de agregado (Decreto-Lei 239/2007, 19 de Junho);

Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho);

Graus do ensino superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro);

Regime Jurídico das Instituições de Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (decreto lei 125/99, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de Maio);

Ingresso e Acesso ao ensino superior:

Regime geral (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 31 de Maio);

Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março);

Reingresso, mudança de curso e transferência (Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro e Portaria 401/2007, de 5 de Abril);

Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro);

Concursos especiais (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro);

Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto);

Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (Despacho 9774/2009, de 30 de Março, publicado no DR 2.ª série n.º 69, 8 de Abril;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro.

202761763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 91/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, criando as avaliações de alto nível no sistema de avaliação aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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