Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira técnica superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES), da carreira técnica superior.
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do parecer favorável ao recrutamento para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, consubstanciado no despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1278/2009/SEAP, de 25 de Setembro, sobre o qual o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em substituição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, exarou Despacho de concordância, com o n.º 1092/09/SETF, de 2 de Outubro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
5 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1278/2009/SEAP, de 25 de Setembro, sobre o qual o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em substituição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, exarou Despacho de concordância, com o n.º 1092/09/SETF, de 2 de Outubro, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras n.º 205, 1649-018 Lisboa.
7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho a ocupar.
7.1 - Nível habitacional: Licenciatura.
7.2 - Não é permitida a substituição do nível habitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.3 - Os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, designadamente as decorrentes do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril em articulação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, que se consubstanciam em:
a) Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP);
b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;
c) Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do MCTES, nos moldes definidos pela ANCP;
d) Enviar informação de compras à ANCP nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela ANCP;
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;
f) Zelar, em articulação com as entidades compradoras, para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos sejam efectuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;
g) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;
h) Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos pela ANCP;
i) Desenvolver e acompanhar os diversos procedimentos de aquisição ao abrigo de Acordos Quadro da ANCP, considerando as necessidades dos Gabinetes dos Membros do Governo e da Secretaria-Geral do MCTES (SGMCTES), e bem assim, das entidades vinculadas e voluntárias do MCTES;
j) Elaborar anualmente o Plano Ministerial de Compras (PMC), com observância de todas as disposições relevantes constantes da Lei Orgânica do MCTES;
k) Assegurar o e-procurement de novos parceiros e novas oportunidades de negócio, coordenando todo o processo contratual;
l) Acompanhar as alterações do Código dos Contratos Públicos, transpondo-as para os modelos de peças concursais em vigor na SGMCTES;
m) Assegurar as acções necessárias à gestão e aplicação das metodologias em vigor na SGMCTES, para a contratação pública;
n) Acompanhar, desenvolver e actualizar toda a informação legal referente à ANCP, E. P. E., Unidades Ministeriais de Compras, Compras Públicas Ecológicas, Compras Electrónicas e Sistema Nacional de Compras Públicas;
o) Executar acções que visem aumentar a qualidade dos serviços prestados e a satisfação das entidades vinculadas e voluntárias, no âmbito da actividade da UMC/SGMCTES;
p) Acompanhar e controlar a execução dos eixos de actuação do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI);
q) Inventariar todos os bens imóveis do MCTES, bem como todos os bens móveis tanto da SGMCTES, como dos Gabinetes dos Membros do Governo, mantendo actualizados os respectivos cadastros;
r) Propor a celebração de contratos de fornecimento de serviços e gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados.
s) Elaborar estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;
t) Apoiar e colaborar nas acções desenvolvidas pelos serviços e organismos que integram o MCTES nos domínios financeiro e orçamental;
u) Acompanhar e controlar os pagamentos das prestações de desemprego.
8 - Requisitos Gerais de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Estar habilitado com o grau de Licenciatura.
9 - Outros elementos relevantes:
9.1 - Os candidatos devem preferencialmente:
a) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam, superior a três anos, sendo, para o efeito, considerada a experiência específica no domínio da gestão de contratação pública e gestão financeira a que alude o ponto 7.3;
b) Possuir experiência comprovada na utilização de Plataformas Electrónicas de Contratação Pública;
c) Possuir experiência comprovada na utilização de Plataformas Transaccionais de Compras;
d) Possuir experiência na elaboração de peças concursais;
e) Deter conhecimentos especializados em Compras Electrónicas, Compras Públicas Ecológicas e Sistema Nacional de Compras Públicas;
f) Deter conhecimentos especializados sobre o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, versão actualizada;
g) Possuir conhecimentos especializados de informática, na óptica do utilizador, em: Microsoft Office Excel, Word, Access, Powerpoint e Outlook e em sistemas de gestão documental;
h) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho;
i) Possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.
9.2 - Formação preferencial ao desempenho das funções:
a) Diploma de especialização em Aquisição Pública de Bens e Serviços;
b) Formação específica comprovada na área da Contratação Pública e Politicas Públicas;
c) Formação em Comportamento Organizacional, Negociação e Planeamento Estratégico;
d) Formação específica comprovada em Excel Avançado.
9.3 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.sec-geral.mctes.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205, 1649-018 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - Sob pena de exclusão, os formulários devem ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.
17 - Métodos de selecção - Considerando a extrema urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades inerentes aos postos de trabalho cujo preenchimento se pretende, designadamente a necessidade premente deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de resposta da Unidade Ministerial de Compras, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado unicamente o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:
i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade justificadas no ponto anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório Prova de Conhecimentos;
b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 12 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
19 - Valoração dos métodos de selecção:
19.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
20 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta de legislação ou outros documentos, comporta duas fases: - uma primeira sobre conhecimentos de carácter geral e outra sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento - com a duração máxima de duas horas cada, a realizar no mesmo dia, uma a seguir à outra:
a) Uma primeira fase sobre conhecimentos de carácter geral, subordinada aos temas de organização e funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total;
b) Uma segunda fase sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento;
c) As referidas fases são constituída por perguntas de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:
i) Cada resposta certa é valorada.
ii) Cada resposta errada desconta.
iii) Cada pergunta não respondida não é valorada.
20.1 - As referidas fases são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores. A correcção da segunda fase fica dependente da obtenção de uma classificação igual ou superior a 9,5 valores na fase antecedente.
20.2 - As fases da prova de conhecimentos incidem sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).
21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
22 - Composição do júri:
22.1 - O júri do concurso é presidido pelo Licenciado João Jorge Santos Leal, Director de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, tendo como vogais efectivos, o Coordenador Técnico da Unidade de Sistemas de Informação José Guilherme Ferreira Newton de Macedo Franco e a técnica superior Filipa Andreia Carvalho da Costa e suplentes os Técnicos Superiores Carla Maria das Neves Marques e Elvira Paula Vitória e Oliveira Pimentel.
22.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo identificado em primeiro lugar.
23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.sec-geral.mctes.pt.
25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
26 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica.
28 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
29 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a SGMCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da SGMCTES.
32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 de Dezembro de 2009 - O Secretário-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, António Raul Capaz Coelho.
ANEXO I
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, redacção actual;
Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril;
Portaria 548/2007, de 30 de Abril;
Portaria 572/2007, de 30 de Abril;
Despacho 12992/2007, de 2 de Maio;
Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro;
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
Despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro;
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (OE para 2009);
Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Despacho 9984/2008, de 04 de Abril;
Decreto -Lei 200/2008, de 9 de Outubro;
Portaria 772/2008, de 6 de Agosto;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 07 de Maio;
Deliberação 1377/2009, de 14 de Maio;
Portaria 420/2009, de 20 de Abril;
Portaria 307/2009, de 25 de Março;
Decreto-Lei 88/2009, de 09 de Abril;
Portaria 382/2009, de 12 de Março;
Despacho 7382/2009, de 12 de Março de 2009;
Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro;
Despacho 32639 -A/2008, de 26 de Dezembro;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho;
Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho;
Despacho Normativo 13/2009, de 1 de Abril;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;
Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro
Regulamento 329/2009, de 30 de Julho;
Regulamento 330/2009, de 30 de Julho;
Despacho 24665/2009, de 09 de Novembro
Aviso 16316/2009, de 18 de Setembro
Despacho 13478/2009, de 09 de Junho
Decreto-Lei 280/2007, de 07 de Agosto;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro
Bibliografia:
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ANCP, E. P. E., Concursos Concluídos, Peças concursais dos acordos quadro da ANCP já concluídos, nomeadamente, Serviço Móvel Terrestre, Combustíveis Rodoviários, Papel, Economato e Consumíveis de Impressão, Cópia e Impressão, Equipamento Informático II, Seguro Automóvel, Energia, Plataformas Electrónicas, Veículos Automóveis e Motociclos e Licenciamento de Software, disponíveis em http://www.ancp.gov.pt/ComprasPublicas/AcordosQuadro/Pages/Concursos_concluido s.aspx
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