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Aviso 448/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 448/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira técnica superior.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES), da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do parecer favorável ao recrutamento para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, consubstanciado no despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1278/2009/SEAP, de 25 de Setembro, sobre o qual o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em substituição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, exarou Despacho de concordância, com o n.º 1092/09/SETF, de 2 de Outubro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

5 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1278/2009/SEAP, de 25 de Setembro, sobre o qual o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em substituição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, exarou Despacho de concordância, com o n.º 1092/09/SETF, de 2 de Outubro, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras n.º 205, 1649-018 Lisboa.

7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

7.1 - Nível habitacional: Licenciatura.

7.2 - Não é permitida a substituição do nível habitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, designadamente as decorrentes do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril em articulação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, que se consubstanciam em:

a) Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP);

b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;

c) Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do MCTES, nos moldes definidos pela ANCP;

d) Enviar informação de compras à ANCP nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela ANCP;

e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;

f) Zelar, em articulação com as entidades compradoras, para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos sejam efectuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;

g) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;

h) Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos pela ANCP;

i) Desenvolver e acompanhar os diversos procedimentos de aquisição ao abrigo de Acordos Quadro da ANCP, considerando as necessidades dos Gabinetes dos Membros do Governo e da Secretaria-Geral do MCTES (SGMCTES), e bem assim, das entidades vinculadas e voluntárias do MCTES;

j) Elaborar anualmente o Plano Ministerial de Compras (PMC), com observância de todas as disposições relevantes constantes da Lei Orgânica do MCTES;

k) Assegurar o e-procurement de novos parceiros e novas oportunidades de negócio, coordenando todo o processo contratual;

l) Acompanhar as alterações do Código dos Contratos Públicos, transpondo-as para os modelos de peças concursais em vigor na SGMCTES;

m) Assegurar as acções necessárias à gestão e aplicação das metodologias em vigor na SGMCTES, para a contratação pública;

n) Acompanhar, desenvolver e actualizar toda a informação legal referente à ANCP, E. P. E., Unidades Ministeriais de Compras, Compras Públicas Ecológicas, Compras Electrónicas e Sistema Nacional de Compras Públicas;

o) Executar acções que visem aumentar a qualidade dos serviços prestados e a satisfação das entidades vinculadas e voluntárias, no âmbito da actividade da UMC/SGMCTES;

p) Acompanhar e controlar a execução dos eixos de actuação do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI);

q) Inventariar todos os bens imóveis do MCTES, bem como todos os bens móveis tanto da SGMCTES, como dos Gabinetes dos Membros do Governo, mantendo actualizados os respectivos cadastros;

r) Propor a celebração de contratos de fornecimento de serviços e gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados.

s) Elaborar estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;

t) Apoiar e colaborar nas acções desenvolvidas pelos serviços e organismos que integram o MCTES nos domínios financeiro e orçamental;

u) Acompanhar e controlar os pagamentos das prestações de desemprego.

8 - Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Estar habilitado com o grau de Licenciatura.

9 - Outros elementos relevantes:

9.1 - Os candidatos devem preferencialmente:

a) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam, superior a três anos, sendo, para o efeito, considerada a experiência específica no domínio da gestão de contratação pública e gestão financeira a que alude o ponto 7.3;

b) Possuir experiência comprovada na utilização de Plataformas Electrónicas de Contratação Pública;

c) Possuir experiência comprovada na utilização de Plataformas Transaccionais de Compras;

d) Possuir experiência na elaboração de peças concursais;

e) Deter conhecimentos especializados em Compras Electrónicas, Compras Públicas Ecológicas e Sistema Nacional de Compras Públicas;

f) Deter conhecimentos especializados sobre o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, versão actualizada;

g) Possuir conhecimentos especializados de informática, na óptica do utilizador, em: Microsoft Office Excel, Word, Access, Powerpoint e Outlook e em sistemas de gestão documental;

h) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho;

i) Possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

9.2 - Formação preferencial ao desempenho das funções:

a) Diploma de especialização em Aquisição Pública de Bens e Serviços;

b) Formação específica comprovada na área da Contratação Pública e Politicas Públicas;

c) Formação em Comportamento Organizacional, Negociação e Planeamento Estratégico;

d) Formação específica comprovada em Excel Avançado.

9.3 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.sec-geral.mctes.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205, 1649-018 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Sob pena de exclusão, os formulários devem ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

17 - Métodos de selecção - Considerando a extrema urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades inerentes aos postos de trabalho cujo preenchimento se pretende, designadamente a necessidade premente deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de resposta da Unidade Ministerial de Compras, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado unicamente o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade justificadas no ponto anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório Prova de Conhecimentos;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 12 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

19 - Valoração dos métodos de selecção:

19.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

20 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta de legislação ou outros documentos, comporta duas fases: - uma primeira sobre conhecimentos de carácter geral e outra sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento - com a duração máxima de duas horas cada, a realizar no mesmo dia, uma a seguir à outra:

a) Uma primeira fase sobre conhecimentos de carácter geral, subordinada aos temas de organização e funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total;

b) Uma segunda fase sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento;

c) As referidas fases são constituída por perguntas de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

i) Cada resposta certa é valorada.

ii) Cada resposta errada desconta.

iii) Cada pergunta não respondida não é valorada.

20.1 - As referidas fases são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores. A correcção da segunda fase fica dependente da obtenção de uma classificação igual ou superior a 9,5 valores na fase antecedente.

20.2 - As fases da prova de conhecimentos incidem sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - Composição do júri:

22.1 - O júri do concurso é presidido pelo Licenciado João Jorge Santos Leal, Director de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, tendo como vogais efectivos, o Coordenador Técnico da Unidade de Sistemas de Informação José Guilherme Ferreira Newton de Macedo Franco e a técnica superior Filipa Andreia Carvalho da Costa e suplentes os Técnicos Superiores Carla Maria das Neves Marques e Elvira Paula Vitória e Oliveira Pimentel.

22.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo identificado em primeiro lugar.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.sec-geral.mctes.pt.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

26 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica.

28 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

29 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a SGMCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da SGMCTES.

32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 de Dezembro de 2009 - O Secretário-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, António Raul Capaz Coelho.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, redacção actual;

Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril;

Portaria 548/2007, de 30 de Abril;

Portaria 572/2007, de 30 de Abril;

Despacho 12992/2007, de 2 de Maio;

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;

Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

Despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (OE para 2009);

Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Despacho 9984/2008, de 04 de Abril;

Decreto -Lei 200/2008, de 9 de Outubro;

Portaria 772/2008, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 07 de Maio;

Deliberação 1377/2009, de 14 de Maio;

Portaria 420/2009, de 20 de Abril;

Portaria 307/2009, de 25 de Março;

Decreto-Lei 88/2009, de 09 de Abril;

Portaria 382/2009, de 12 de Março;

Despacho 7382/2009, de 12 de Março de 2009;

Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro;

Despacho 32639 -A/2008, de 26 de Dezembro;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho;

Despacho Normativo 13/2009, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;

Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro

Regulamento 329/2009, de 30 de Julho;

Regulamento 330/2009, de 30 de Julho;

Despacho 24665/2009, de 09 de Novembro

Aviso 16316/2009, de 18 de Setembro

Despacho 13478/2009, de 09 de Junho

Decreto-Lei 280/2007, de 07 de Agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro

Bibliografia:

Freitas do Amaral, Diogo, curso de Direito Administrativo - Volume I, Almedina, 2009;

Freitas do Amaral, Diogo, curso de Direito Administrativo, Volume II, Almedina, 2008;

Moreira, Vital e Gomes Canotilho, José Joaquim, Constituição da República Portuguesa - Anotada - Volume I - Artigos 1.º a 107.º, Coimbra Editora, 2007;

Fonseca, Isabel Celeste M., Direito da Contratação Pública - Uma Introdução em Dez Aulas, Almedina, 2009;

Lopes Rocha, Manuel et all, A Contratação Pública Electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos, ST&SF - Sociedade de Publicações Lda., 2008;

Viana, Cláudia, Os Princípios Comunitários na Contratação Pública, Editora Coimbra, 2007;

Tavares, Luis Valadares, A gestão das aquisições públicas: Guia de aplicação do código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008 - empreitadas, bens e serviços, OPET - Observatório de Prospectiva da Engenharia e da Tecnologia, 2008;

Estorninho, Maria João, Direito Europeu dos Contratos Públicos, Almedina, 2006;

Oliveira Antunes, José Manuel, Código dos Contratos Públicos - Regime de erros e omissões, Almedina, 2009;

Andrade da Silva, Jorge, Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado, Almedina 2008;

Gonçalves, Pedro, Estudos de Contratação Pública - I, Coimbra Editora, 2008;

Viana, Cláudia, Colectânea de Contratação Pública, Porto Editora, 2008;

Guerra Tavares, Gonçalo e Monteiro Dente, Nuno, Código dos Contratos Públicos - Âmbito da sua aplicação, Almedina, 2008;

Rebelo de Sousa, Marcelo e Salgado de Matos, André, Contratos Públicos - Direito Administrativo Geral - Tomo III, Dom Quixote, 2008;

Leitão, Alexandra, Contratos de prestação de bens e serviços celebrados entre o Estado e as empresas públicas e relações "in house", in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 65.

Medeiros, Rui, Âmbito do novo regime da contratação pública à luz do princípio da concorrência, in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 69.

ANCP, E. P. E., Concursos Concluídos, Peças concursais dos acordos quadro da ANCP já concluídos, nomeadamente, Serviço Móvel Terrestre, Combustíveis Rodoviários, Papel, Economato e Consumíveis de Impressão, Cópia e Impressão, Equipamento Informático II, Seguro Automóvel, Energia, Plataformas Electrónicas, Veículos Automóveis e Motociclos e Licenciamento de Software, disponíveis em http://www.ancp.gov.pt/ComprasPublicas/AcordosQuadro/Pages/Concursos_concluido s.aspx

202741991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 150/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 548/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-J/2008 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP. e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-25 - Portaria 307/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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