Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 269/2010, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área da antropologia

Texto do documento

Aviso 269/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área da Antropologia.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho 750/09/MEF de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 14.10.2009, por Despacho 1356/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 13.10.2009, e por despacho do Director do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), de 28.10.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no IGESPAR, IP, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, na área da antropologia.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.

Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Indicações essenciais:

1 - Local de trabalho: Sede do IGESPAR, IP, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349 - 021 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, IP, aprovado para 2009:

a) Definição de estratégias de divulgação sobre o papel que as Políticas Patrimoniais desempenham no contexto das sociedades modernas, à luz das mais recentes reflexões sobre o tema produzidas no quadro das instâncias coordenadoras das políticas europeias;

b) Colaboração na divulgação da missão, objectivos e actividades do IGESPAR, I. P. e dos respectivos Serviços Dependentes junto dos órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros;

c) Aconselhamento, gestão e mediação do relacionamento entre os quadros dirigentes do IGESPAR, I. P. e a comunicação social especializada e generalista, em todos os contextos que se afigurem pertinentes e necessários;

d) Redacção de Notas e Comunicados de Imprensa, observando as regras inerentes à comunicação em jornalismo: concisão, clareza, objectividade;

e) Comunicação eficaz da mensagem do IGESPAR, I. P. em contactos de âmbito institucional, o que requer facilidade na expressão oral, apetência e experiência para funções no âmbito do Marketing Institucional e Relações Públicas;

f) Capacidade de falar em público, nomeadamente assegurando a introdução e o alinhamento de eventos oficiais alicerçados no rigor protocolar;

g) Coordenação, triagem, encaminhamento e resposta às questões colocadas ao IGESPAR, I. P. através do correio electrónico, disponível na sua página oficial, tarefa que requer vasto conhecimento do Património Cultural Imóvel inventariado, acompanhamento permanente e actualizado dos dossiers e ampla rede de contactos com as estruturas públicas e privadas que intervêm na área do Património Arquitectónico e Arqueológico;

h) Colaboração no desenho de estratégias para sensibilizar os meios de comunicação social sobre a importância da conservação, preservação e valorização dos Bens Culturais Imóveis;

i) Gestão do sítio do IGESPAR, I. P., nomeadamente na área das notícias, o que envolve a redacção de conteúdos em linguagem de estilo jornalístico;

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: Licenciatura em Antropologia

5 - Experiência profissional: Os candidatos deverão observar experiência, em período igual ou superior a 3 anos, nas seguintes áreas:

a) Comunicação institucional na área do Património Arquitectónico e Arqueológico;

b) Concepção, organização e produção de eventos institucionais na área do Património Arquitectónico e Arqueológico;

c) Conhecimento efectivo das entidades, públicas e privadas, com responsabilidades na área do Património Cultural Imóvel;

d) Sólidos conhecimentos do Património Arquitectónico e Arqueológico e da legislação nacional aplicável a este sector;

e) Definição de conteúdos culturais destinados à fruição pública do Património Cultural Imóvel que reflictam um sólido conhecimento sociológico e antropológico sobre o papel dos Monumentos e Sítios na vivência de uma memória partilhada, potenciando sentimentos de Identificação, Coesão Social e Cidadania;

f) Campanhas de carácter pedagógico sobre o Património Arquitectónico e Arqueológico, destinadas a públicos específicos, nomeadamente crianças e jovens;

g) Estratégias de sensibilização específicas para os meios de comunicação social sobre a importância da conservação, preservação e valorização dos Bens Culturais Imóveis;

h) Aconselhamento, gestão e mediação do relacionamento com a comunicação social no contexto do Património Arquitectónico e Arqueológico;

i) Elaboração e desenvolvimento de acções, cientificamente rigorosas, que promovam a fruição cultural do Património Arquitectónico e Arqueológico;

j) Coordenação de equipas e de meios para produção de eventos no terreno destinados à divulgação, preservação e fruição do Património Cultural Português Imóvel;

k) Elaboração de Notas e Comunicados de Imprensa.

6 - Âmbito de candidaturas: Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o IGESPAR, I. P, a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, sita no Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

8.4.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

h) Fotocópia do número de identificação fiscal;

i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.

j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.4.2 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pela entidade em que o candidato exerce (exerceu) funções, com a indicação da respectiva data de início;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.

g) Fotocópia do número de identificação fiscal;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção.

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de prova de conhecimento (70 %) e avaliação psicológica (30 %).

9.1.1 - A prova de conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, é de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica e ou prática. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente, com a duração de 30 minutos cada, sendo permitida a utilização de máquina de calcular, apenas, com caracteres numéricos. Para a preparação da prova, aos candidatos é indicada, a seguinte legislação e bibliografia:

Legislação geral:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações);

Declaração de Rectificação 22-A/2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril (Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas);

Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, (Lei da Mobilidade)

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública, (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);

Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);

Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica IGESPAR, I. P.);

Portaria 376/2007 30 de Março (Estatutos do IGESPAR, I. P.);

Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);

Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).

Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009);

Bibliografia:

Sociologia dos Media de Rémy Rieffel

Edição/reimpressão: 2004

Páginas: 240

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45253-5

Educação para os Media

As controvérsias fecundas de Jacques Gonnet

Edição/reimpressão: 2007

Páginas: 144

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45262-7

Idioma: Português

Os Donos da Notícia

Concentração da Propriedade dos Media em Portugal de Elsa Costa e Silva

Edição/reimpressão: 2004

Páginas: 176

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45251-1

Comunicação e Educação na Sociedade de Informação

Novas Linguagens e Consciência Crítica coordenação de José Manuel Pérez Tornero; revisão de Joaquim Fidalgo

Edição/reimpressão: 2007

Páginas: 224

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45261-0

Idioma: Português

A Importância da Internet para Jornalistas e Fontes de Rui Miguel Gomes

Edição/reimpressão: 2009

Páginas: 136

Editor: Livros Horizonte

ISBN: 9789722416252

Introdução ao Estudo da Comunicação de John Fiske

Edição/reimpressão: 1998

Páginas: 268

Editor: Edições Asa

ISBN: 9789724111339

Os Media de Francis Balle

Edição/reimpressão: 2006

Páginas: 130

Editor: Campo das Letras

ISBN: 9789726106579

Sistemas de Comunicação de Cultura e de Conhecimento

Um olhar sociológico de Fernando Nogueira Dias

Edição/reimpressão: 2007

Editor: Instituto Piaget

ISBN: 9789727719020

Comunicar com Audiências

Segredo de Especialistas?

de Artur Franco Henriques

Edição/reimpressão: 2004

Páginas: 124

Editor: Editorial Presença

ISBN: 9789722331852

Os Elementos do Jornalismo

O que os profissionais de jornalismo devem saber e o público deve exigir de Bill Kovach, Tom Rosenstiel

Edição/reimpressão: 2005

Páginas: 224

Editor: Porto Editora

ISBN: 978-972-0-45257-3

Dicionário de Jornalismo as palavras dos media de Fernando Cascais

Edição/reimpressão: 2001

Páginas: 263

Editor: Verbo

ISBN: 9789722220880

Pensar a Comunicação de Dominique Wolton

Edição/reimpressão: 1999

Páginas: 442

Editor: Difel

ISBN: 9789722904483

Os Jornalistas e As Notícias de Fernando Correia

Edição/reimpressão: 1998

Páginas: 288

Editor: Editorial Caminho

ISBN: 9789722111652

Comunicação e Cultura

A Experiência Cultural na Era da Informação de Adriano Duarte Rodrigues

Edição/reimpressão: 1999

Páginas: 232

Editor: Editorial Presença

ISBN: 9789722317771

Manual Prático de Assessoria de Imprensa de Cláudia Carvalho, Lea Maria Aarão Reis

Edição/reimpressão: 2008

Páginas: 120

Editor: Editora Campus

ISBN: 9788535232530

Idioma: Português do Brasil

Argumentar em Situações Difíceis de Philippe Breton

Edição/reimpressão: 2005

Páginas: 104

Editor: Diversos

ISBN: 9788520423783

Idioma: Português do Brasil

Teorias das Comunicações de Massa de Mauro Wolf

Edição/reimpressão: 2005

Páginas: 310

Editor: Martins Fontes

ISBN: 9788533621190

Idioma: Português do Brasil

Patrimoine et histoire/Jean-Yves Andrieux. - Paris: Belin, 1997. - 283 p.

La notion et la protection du patrimoine/Dominique Audrerie. - Paris: Presses Universitaires de France, 1997. - 127 p. (Que sais je?; 3304)

La notion de patrimoine/J. P. Babelon, André Chastel. - Paris: Liana Levi, 1994. - 141 p.

La gestion y el gestor del património cultural/Rosa Campillo Garrigós. - Murcia: KR, 1998. - 328 p.

La notion de patrimoine/André Chastel. - Paris: Gallimard, 1986

Alegoria do património/Françoise Choay. - Lisboa: Ed. 70, 2008. - 308 p.

Carta Internacional sobre a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios (Carta de Veneza, 1964) - disponível em http://icomos.fa.utl.pt/

Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas (Carta de Washington, 1987) - disponível em http://icomos.fa.utl.pt/

Carta dos Jardins Históricos (Carta de Florença, 1981) - disponível em http://icomos.fa.utl.pt/

Sopa de pedra: trilhos do património português/Eduardo Kol de Carvalho. - Lisboa: Tágide, 2006. - 208 p.

Salvaguarda do património - antecedentes históricos: de Alexandre Herculano à Carta de Veneza (1837-1964)/Jorge Custódio In: Dar futuro ao passado/coord. Maria Eduarda Leal COELHO. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico. Galeria do Rei D. Luís, 1993. - p. 33-71,:il. color.

Convenção para a Protecção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (1954) - disponível em http://www.unesco.pt

Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (1972) - disponível em http://www.unesco.pt

Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático (2001) - disponível em http://www.unesco.pt

Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003) - disponível em http://www.unesco.pt

The Convention for the Protection of the Architectural Heritage of Europe (1985) - disponível em http://www.european-heritage.net

The Council of Europe Framework Convention on the Value of Cultural Heritage for Society (2005) - disponível em http://www.european-heritage.net

Declaração de Budapeste sobre o Património Mundial (2002) - disponível em http://www.unesco.pt

Mémoire et nouvel usage: du monument au projet/Richard Edwards In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico, 2001. - n.º 1, p. 17-24

The European Convention on the Protection of the Archaeological Heritage (1992) - disponível em http://www.european-heritage.net

The European Cultural Convention (1954) - disponível em http://www.european-heritage.net

The European Landscape Convention (2000) - disponível em http://www.european-heritage.net

La gestión du patrimoine cultural/Xavier Greffe. - Paris: Anthropos, cop. 1999. - 253 p.

A política do património/Marc Guillaume; trad. Joana Caspurro. - Porto: Campo das Letras, 2003. - 150 p.

El património cultural: la memoria recuperada/Francisca Hernández Hernández. - Gijón: Trea, 2002. - 462 p.

Arqueologia, património e cultura/Vítor Oliveira Jorge. - Lisboa: Instituto Piaget, 2008. - 213 p.

Cultura e poder/Virgolino Ferreira Jorge. - Lisboa: Colibri; Portel: Câmara Municipal, 2005. - 92 p.

A arquitectura como guardiã da memória/Manuel Lacerda, Maria Magalhães Ramalho In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico, 2006. - n.º 9,.p. 5-8; il. color.

Carta de Villa Vigoni: sobre a protecção dos Bens Culturais da Igreja/Flávio Lopes, Miguel Brito Correia In: Pedra e cal. - Lisboa: GECoRPA, 2008. - n.º 38, p. 32-33

Património arquitectónico e arqueológico: cartas, recomendações e convenções internacionais/Alberto Flávio Lopes, Miguel Brito Correia. - Lisboa: Horizonte, 2004. - 351p.

Sobre el necesario vínculo entre el patrimonio y la sociedade: reflexiones críticas sobre la interpretación del patrimonio/Marcelo Martín In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Arquitectónico, 2001. - n.º 1, p. 25-37

Património histórico-cultural: a emergência das reformas (do Liberalismo ao Republicanismo) - 1.ª parte/Ana Cristina N. Martins In: Património/Estudos. - Lisboa; Instituto Português do Património Arquitectónico, 2003. - n.º 5, p. 32-50

Património histórico-cultural: a emergência das reformas (do Liberalismo ao Republicanismo) - 2.ª e última parte/Ana Cristina Martins In: Património/Estudos. - Lisboa: Instituto Português do Património Cultural, 2004. - n.º 6, p. 109-125

O crime de dano e o património cultural: a criminalidade patrimonial e os bens culturais/José Joaquim Oliveira Martins. - Lisboa: Petrony, 2003. - 487 p.

Les sciences du patrimoine: identifier, conserver, restaurer/Jean-Pierre Mohen. - Paris: Odille Jacob, 1999. - 370 p.

Direito do património cultural/José Casalta NABAIS, Suzana Tavares da Silva. - Coimbra: Almedina, 2003. - 403 p.

Avaliação de património/António Cipriano Afonso Pinheiro. - 2.ª ed., ver. e corrig. - Lisboa: Sílabo, 2006

Protocolo à Convenção para a Protecção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (1969) - disponível em http://www.unesco.pt

A matéria do património: memórias e identidades/org. Manuel João Ramos. - Lisboa: Colibri, 2003. - 92 p. (Antropológica Avulsa; 2)

Europeia da Paisagem - Decreto 4/2005, de14/02;

Sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na xxxi Sessão da Conferência Anual ad UNESCO, Paris, 2001 - Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18/07;

Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícita da Propriedade de Bens Culturais - Decreto 26/85, de 26/07;

Para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa - Convenção de Granada - Diário da República 1.ª série de 23/01/1991;

Europeia para a Protecção do Património Arqueológico - Convenção de Malta - Resolução da AR n.º 71/97, de 16/12;

Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados - Resolução da AR n.º 34/2000, de 4 de Abril e Decreto do Presidente da República n.º 22/2000 da mesma data;

Para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural - Decreto 49/79, de 16/06;

Carta Internacional sobre Turismo Cultural - adoptado pelo ICOMOS na 12.ª Assembleia Geral, México, Outubro de 1969.

De Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (?) - Decreto 76/78, de 26/07.

9.1.2 - A avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação das competências.

9.2.1 - Estes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar serão os previstos no n.º 9.1 do presente Aviso.

9.2.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

9.2.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, quer na prova escrita quer na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o conteúdo da prova de conhecimentos e os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, com a ponderação de 100 %,:

a) a prova de conhecimentos, quando se trate de candidatos sem relação jurídica de emprego público;

b) a avaliação curricular, quando se trate candidatos a que se refere o n.º 9.2.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente: João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, Subdirector do IGESPAR, I. P.

Primeiro Vogal Efectivo: Sónia Frias, Professora do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa

Segundo Vogal Efectivo: Cintia Pereira de Sousa, técnica superior

Vogais suplentes:

1.º Fernando José Pestana de Melo Moser, chefe de divisão.

2.º João Carlos Muralha Cardoso, chefe de divisão

14 - Exclusão e notificação dos candidatos.

14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.

14.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção obrigatórios, por uma das formas previstas no número anterior.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do IGESPAR, IP e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

16 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

Lisboa, em 23 de Dezembro de 2009. - O Subdirector, Luís Filipe Coelho.

202733842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-01 - Decreto 76/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Concede a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Declaração de Rectificação 32/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda