Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12317/2013, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para três postos de trabalho, assistentes operacionais - setor de educação/escolas e jardins de infância

Texto do documento

Aviso 12317/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, assistentes operacionais - Setor Educação/Escolas e Jardins de Infância (Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento).

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, faz-se público que por deliberação favorável do órgão executivo de 15 de julho de 2013 e do órgão deliberativo de 29 de agosto de 2013, para efeitos do estatuído no artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, foi determinado a abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções no setor de Educação/Escolas e Jardins de Infância (Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento), os quais se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e em função da atribuição, competência, atividade, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Município do Entroncamento, nota 34, aprovado para o ano de 2013, a que correspondem funções de grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente:

Executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento de atividades de enriquecimento curricular, fornecimento das refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e ensino básico, limpeza e arrumação das instalações; Participar com os docentes no acompanhamento de crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola e cooperação nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar o material, equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio às bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento; Assegurar a manutenção e gestão de stocks necessários ao funcionamento do estabelecimento; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

3.1. - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

3.2 - Perfis de competências - são considerados essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, as seguintes competências:

a) Conhecimentos e experiência;

b) Trabalho de equipa e cooperação;

c) Relacionamento interpessoal;

d) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

e) Orientação para a segurança.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de trabalho - Município do Entroncamento, Divisão de Desenvolvimento Educativo, Sociocultural e Desportivo - Setor de Educação.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível Habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e considerando os princípios constitucionais da racionalização, economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e conforme deliberação do órgão executivo de 15 de julho de 2013 e do órgão deliberativo de 29 de agosto de 2013, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas:

7.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no setor de Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no setor de Recursos Humanos deste Município, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,00 horas às 18,00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento - Largo José Duarte Coelho - 2330-078 Entroncamento.

7.2 - Prazo - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.4 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

7.4.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam ou exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, do órgão ou serviço onde exerce funções e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de abril.

f) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

7.4.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de abril.

7.4.3 - Para os restantes candidatos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

c) Curriculum vitae atualizado.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Aos candidatos que exerçam funções neste Município, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas do ponto 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3, bem como os documentos comprovativos dos factos do Curriculum Vitae, desde que expressamente declarem, no requerimento, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8.3 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009 de 27 de fevereiro, e artigo 7.º da Portaria:

Prova escrita de conhecimentos (PC) - método obrigatório com ponderação de 40 %;

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório com ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método complementar com ponderação de 30 %.

9.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - Prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de pergunta direta, escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com possibilidade de consulta à legislação, não podendo esta ser anotada, nem serem utilizados meios tecnológicos. Nas respostas às perguntas de desenvolvimento, valoriza-se, designadamente, o rigor técnico e a exposição escrita. Terá a duração de sessenta minutos, com tolerância de quinze minutos.

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:

9.1.2.1 - Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro;

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações da Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 34/2010 de 02 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, com as alterações da Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de setembro, com as alterações da Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Acordo Coletivo de

Trabalho n.º 1/2009, 2.ª série de 28 de setembro, Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, 2.ª série de 02 de março, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008 de 9 de setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP), Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, que adapta o SIADAP à Administração Local e a Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro;

Educação - Ação Social Escolar (ASE): Decreto-Lei 55/2009 de 2 de março, Despacho 18987/2009 de 17 de agosto, Despacho 14368-A/2010 de 14 de setembro e Despacho 12284/2011 de 19 de setembro;

Educação - Quadro de transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99 de 14 de setembro, Decreto-Lei 144/2008 de 28 de julho;

Educação - Ação Social: Lei 147/99 de 1 de setembro - Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, alterada pela Lei 31/2003 de 22 de agosto.

9.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 08 valores;

Insuficiente: 04 valores.

9.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3.1 - Aspetos a avaliar:

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivações e Interesses;

9.3.2 - Níveis classificativos:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 08 valores;

Insuficiente: 04 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria:

VF = 40 %PC + 30 %AP+ 30 %EPS

em que:

VF = Valoração Final

PC= Prova Escrita de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

9.5 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 7.º da Portaria:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório com ponderação de 30 %:

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório com ponderação de 40 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método complementar com ponderação de 30 %.

9.5.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/04

sendo

HL= Habilitações literárias

FP= Formação profissional

EP= Experiência profissional

AD= Avaliação do desempenho.

9.5.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo para este efeito elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.5.3.1 - Aspetos a avaliar:

Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e Interesses.

9.5.3.2 - Níveis classificativos:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 08 valores;

Insuficiente: 04 valores.

9.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria:

VF = 30 %AC + 40 % EAC+ 30 % EPS

em que:

VF = Valoração Final

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria e dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos de caráter eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12 - Composição do júri:

Presidente: Cláudia Filipa Rodrigues Ramos, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Rodrigo Emanuel Branco Bertelo e Maria Elizabete Pires Gonçalves Capela Charana, ambos Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Ana Rita Silva Mendes Rafael e Sandra Margarida Metela Pascoal, ambas Técnicas Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio, disponível no site deste Município.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento, e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e site do Município (www.cm-entroncamento.pt) e afixada no Átrio dos Paços do Município.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e artigo 51.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

18 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal, sendo o mesmo efetuado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e observando as injunções do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, mantidas em vigor pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

18.1 - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1-5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 485,00 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, a partir da data da publicação do Diário da República na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-entroncamento.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

24 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

307274913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda