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Aviso 3918/2013, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido

Texto do documento

Aviso 3918/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, conjugado com os artigo 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, na sua redação atual, torna-se público que, que por despacho do Presidente da Câmara de 25 de fevereiro 2013, precedido de aprovação pela deliberação 012/CM/2013, de 23/01, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, conforme consta do Mapa de Pessoal de 2013 desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante do site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Caracterização do posto de trabalho: Um técnico superior, da categoria/carreira de Técnico Superior (área de Ciências Politicas e Administrativas), para desempenhar as funções previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como a execução de tarefas inerentes ao funcionamento da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral e demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, regulamentos, deliberação ou despacho do Presidente ou Vereador da tutela.

4 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação.

5 - Local de trabalho: Edifício sede da Câmara Municipal de Barrancos.

6 - Horário de trabalho: O horário semanal do trabalhador é de 35 horas semanais, de segunda a sexta-feira, praticado pelos trabalhadores da Câmara Municipal.

7 - Remuneração: Será objeto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitações literárias e formação: O constante na alínea c), do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e, mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/2, exigindo-se licenciatura em Ciências Sociais - Ciências Politica e Administrativa.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Barrancos idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - O procedimento destina-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

9.1 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no DR, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e Administração Geral e na página eletrónica da Câmara Municipal - www.cm-barrancos.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, n.º 2, 7230-030 Barrancos, até à data limite fixada na publicitação;

9.2 - Do requerimento (formulário tipo) deverão constar os seguintes elementos: Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais; Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão; Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

9.2.1 - Os candidatos devem entregar também: Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.

Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

9.2.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barrancos, estão dispensados da apresentação do documento indicado nos pontos 9.2 e 9.2.1, desde que os mesmos constem do respetivo processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/2, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 que regulamenta o Procedimento Concursal.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção e critérios de avaliação: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 e artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

10.1 - Métodos Obrigatórios:

10.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este fator terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final.

10.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Assumirá a forma escrita e será de realização individual com questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com consulta da legislação não comentada/anotada, que terá a duração de 90 minutos e versará as seguintes matérias: Lei 159/99, de 14/9; Lei 169/99, de 18/9, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo; Regime de vínculos, carreiras e remunerações aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/2, e suas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9/9; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/9, com as alterações introduzidas; Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual; Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4/9; Portaria 1633/2007, de 31/12; Decreto-Lei 305/2009, de 23/10; Estatuto de Aposentação, Decreto-Lei 498/72, de 09/12, na sua redação atual; Decreto-Lei 118/83, de 25/2, com as alterações entretanto introduzidas; Portaria 128/2009, de 30/1, na sua redação atual; Decreto-Lei 18/2010, de 19/3; Decreto-Lei 65/2010, de 11/6; Portaria 1235/2010, de 13/12 e Portaria 1236/2010, de 13/12; Decreto-Lei 308-A/2007, de 5/9; Lei 87/2008, de 28/5; Decreto-Lei 57-B/84, de 20/2; Decreto-Lei 106/98, de 24/4; Decreto-Lei 191/95, de 28/7; Lei 2/2004, de 15/1, com as alterações entretanto introduzidas; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8; Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4; Lei 110/2009, de 16/9, com as alterações entretanto introduzidas; Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3/1; Portaria 66/2011, de 4/2;

10.1.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidades e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos, esta prova terá uma ponderação de 35 % na Avaliação Final, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 15, 11, 8, 5 valores.

10.2 - Método complementar, nos termos do artigo 7.º, da Portaria que regulamenta o procedimento concursal:

10.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração de 30 minutos. O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado nos termos da al. a), n.º 7 do artigo 18.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

10.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 35 % + AP x 35 %+EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; Avaliação psicológica (AP); EPS= Entrevista Profissional de Seleção;

10.3.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

10.3.2 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

10.3.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.

10.3.4 - Valoração final (VF) - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a valoração de 40 % e a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 60 %, através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Excecionalmente, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição do júri:

Presidente - Lurdes Mendes Saramago Agulhas, chefe de divisão da UAF.

Vogais efetivos - Jacinto Domingos Mendes Saramago, chefe de divisão da UASC que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dalila de Fátima Martins Guerra, chefe da UOSU.

Vogais suplentes - Reinaldo Sabino Caçador, técnico superior da UAF e Domingas Fernandes Segão, técnica superior da UASC.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Barrancos www.cm-barrancos.pt.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o procedimento concursal é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

306807195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Decreto-Lei 308-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Decreto-Lei 65/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta à administração local o regime de estágios da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-13 - Portaria 1235/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa em 2000 o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 4ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-13 - Portaria 1236/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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