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Aviso 1212/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 1212/2013

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, de 21.12.2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constantes do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012), Lei 62/2007, de 10 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificações n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta, de acordo com orientação da Direção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto), "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; por extrato, na página eletrónica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical a partir da data da publicação no Diário da República; e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

6 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final.

7 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, de 21.12.2012, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência do procedimento, foi emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar carateriza-se pelo desempenho das funções da carreira unicategorial de técnico superior, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme consta do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nomeadamente as funções correspondentes às competências da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial previstas no artigo 4.º do Regulamento dos Serviços de Apoio Geral do IHMT (Despacho 7767/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 103, de 27 de maio).

10 - O candidato deve ter experiência profissional comprovada na área do ensino superior público e no apoio à gestão financeira de projetos nomeadamente, para prestar apoio aos docentes e investigadores responsáveis pelos projetos na elaboração de pedidos de pagamentos e de relatórios financeiros dos projetos financiados por entidades nacionais e internacionais, com vista a assegurar o acompanhamento da execução e avaliação daqueles projetos, bem como em funções de apoio técnico nos procedimentos de contratação pública e na gestão do património.

10.1 - A posse de sólidos conhecimentos informáticos, nomeadamente em Office (Word, Excel e Acess), no Sistema Integrado de Apoio à Administração Pública (SIAG-AP) e bom domínio da língua inglesa, falado e escrito.

10.2 - Conhecimento sobre aplicações associadas à submissão e acompanhamento de projetos, nomeadamente:

Portal de Ciência e Tecnologia da FCT (https://pct.fct.mctes.pt/PortalCT/);

Research Participant Portal (http://ec.europa.eu/research/participants/portal/page/ home;efp7_SESSION_ID=PQ1VQvGWlyDccn0sK1ndGxpDQfZ6Tw1rTvgm5GlZwL3kJ2LnFvqf!-150 2011330).

11 - Local de trabalho: Instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa.

12 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012), o posicionamento remuneratório numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá imediatamente logo após o termo do procedimento concursal.

13 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

14 - De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 13:

a) Não poderá ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores recrutados detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Não poderá ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda para os trabalhadores que não se encontrem abrangidos pela alínea anterior ou que, encontrando-se abrangidos, auferiam por uma posição remuneratória inferior à segunda da carreira unicategorial de técnico superior.

15 - Requisitos de admissão:

15.1 - Requisitos gerais: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

15.2 - Requisitos habilitacionais: Estar habilitado com o grau de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ou Economia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

16 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

17 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

18 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Forma: A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa em http://www.ihmt.unl.pt/?lang=pt&page=ihmt&subpage=bolsas-e-concursos e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante o horário de expediente da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sita na Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa, das 10h, às 12.30 e das 14.30 às 17 horas, ou por carta registada, com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite fixada na publicitação.

c) Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

e) No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira, da categoria, da atividade que executa;

A antiguidade detida no exercício de funções públicas, na carreira/categoria e na execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

A posição remuneratória e o respetivo nível remuneratório, correspondente à remuneração auferida;

As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

19 - Os candidatos deverão indicar no formulário de candidatura qual a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável.

20 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

21 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

23 - A não apresentação dos documentos numerados anteriormente impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a exclusão do mesmo.

24 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes no formulário de candidatura por parte do candidato, determina a sua exclusão do presente procedimento concursal.

25 - Métodos de seleção:

25.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, os métodos de seleção a utilizar, tendo em conta o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são os seguintes:

Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), em que:

Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e o conhecimento adequado da língua portuguesa.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos.

A prova incidirá sobre a seguinte temática: temas gerais da legislação em vigor para a Administração Pública, instituições de ensino superior e instituições de investigação científica, sendo o tema específico associado ao conteúdo do posto de trabalho a recrutar.

A legislação e bibliografia recomendada é a constante do Anexo I, que faz parte integrante do presente aviso.

Entrevista profissional de seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PC + 0,60 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

25.2 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), em que:

Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A valoração deste método será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

Entrevista profissional de seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,60 EPS

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

26 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma legal. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

27 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

30 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

31 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

32 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

33 - Considerando a urgência do procedimento fundamentada na necessidade de célere contratação do trabalhador a prover, a fim de manter a capacidade de resposta do Gabinete de Projetos, caso sejam admitidos a concurso candidatos em número igual ou superior a 30, o júri procederá à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

34 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Carla Ribeiro Brás, Diretora de Serviços de Apoio Geral do IHMT;

1.º Vogal efetivo: Dra. Teresa Ribeiro, Diretora de Serviços da Reitoria da UNL;

2.º Vogal efetivo: Dra. Vanessa Ferreira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT;

1.º Vogal suplente: Dra. Isabel Antunes, Administradora do IHMT, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal suplente: Dr. Nuno Santos, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT.

15/01/2013. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo Ferrinho.

ANEXO I

Legislação e bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, Decretos -Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011 e pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro;

Orgânica do Ministério da Educação e Ciência: Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008;

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Despacho 10588/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009;

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT: Despacho 9123/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho;

Regulamento dos Serviços de Apoio Geral do IHMT: Despacho 7767/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2011;

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei de Orçamento do Estado para 2011: Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Lei do Orçamento do Estado de 2012: Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Lei de Execução do Orçamento do Estado de 2012: Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Acesso aos documentos administrativos: Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Princípios éticos da Administração Pública;

Quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica: Decreto-Lei 125/99 de 20 de abril;

Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica: Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril alterado pelo Decreto-Lei 157/99 de 14 de setembro;

Estatuto da Carreira Docente Universitária: Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico: Aviso 17842/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2010, alterado pelo Aviso 8484/2011 publicado no Diário da República n.º 68, 2.ª série de 6 de abril de 2011;

Normas de execução financeira de Projetos de investigação cientifica:

Disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão: Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006 (e respetivas retificações;

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional: Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006;

Normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006: Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (e respetivas retificações);

Regulamento Geral do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão, revisão aprovada pela CMC do QREN em 18/09/2009, 20/04/2010, 21/01/2011 e 21/12/2011;

Regras comuns relativas a tipologia de despesas não elegíveis a financiamento pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão: Despacho 10/2009, de 24 de setembro do MAOTDR;

Regras gerais de atribuição de financiamento de projetos enquadrados no SAESCTN: Regulamento Específico do Sistema de Apoio a Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SAESCTN), aprovado pela CMC do POFC;

Abono de ajudas de custo e de transporte: Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril; Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;

Estatuto do Bolseiro de Investigação: Lei 40/2004 de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto;

Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia: Regulamento 234/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012;

Regulamento de bolsa de investigação do IHMT: Regulamento 229/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2010;

Lei de Bases da Contabilidade Pública: Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central: Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.

CIBE - Portaria 671/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 17.04.2000.

Bibliografia

Guia Financeiro do 7.º Programa-Quadro;

Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico: Aviso 17842/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2010, alterado pelo Aviso 8484/2011 publicado no Diário da República n.º 68, 2.ª série de 6 de abril de 2011.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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