Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 6 de fevereiro de 2014 e da deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, relacionado com as atribuições, competências e atividades definidas no âmbito da formação académica ao nível da licenciatura em Psicologia, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2014, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal supra referido, nomeadamente assegurar a deteção de necessidades ao nível da formação profissional, qualificação e reconhecimento de competências sociais e profissionais, bem como a resolução de problemas de adaptação e orientação social e profissional de indivíduos, com o fim de propor a concretização de medidas adequadas à colmatação dessas carências.
3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.
4 - Posição remuneratória de referência - atende-se ao previsto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações adiante mencionadas; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações adiante mencionadas; na Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações adiante mencionadas; na Lei 83-C/2012, de 31 de dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
6 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.
8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais - licenciatura em Psicologia.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia (www.vilanovadefamalicao.org) e na sua Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
f) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.
9.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9.4 - As candidaturas poderão ser entregues na Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Praça de Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
10 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:
Presidente - Dr. Quintino Ferreira Pinto, chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efetivos:
Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação.
Dr.ª Cármen Rodrigues Araujo, técnica superior
Vogais suplentes:
Dr. Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Dr.ª Cláudia Andreia Monteiro Aguiar Alves Costa, técnica superior.
11 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, com a duração de duas horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel:
11.1.1 - Conteúdos de natureza genérica:
1) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
2) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 68/2013, de 29 de agosto);
3) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril);
4) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril);
5) Adaptação à Administração Autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro);
6) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-C/2013, de 11 de novembro);
7) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-C/2013, de 11 de novembro);
8) Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março).
11.1.2 - Conteúdos de natureza específica:
1) Estatuto da Ordem dos Psicólogos (Lei 57/2008, de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 56/2008, de 8 de outubro, e alterada pela Lei 27/2012, de 31 de julho);
2) Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento 258/2011, de 20 de abril);
11.2 - Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria:
12.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
12.2 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 11.2 do presente aviso).
13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso: OF = PC x 70 % + EPS x 30 %.
13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso: OF = AC x 70 % + EPS x 30 %.
Sendo que:
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de seleção;
AC = avaliação curricular.
14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponível na sua página eletrónica (www.vilanovadefamalicao.org), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica (www.vilanovadefamalicao.org), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
19 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.
20 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.
21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.
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