Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria/carreira de Técnicos de Informática - Grau 1, Nível 1 da carreira de técnico de informática (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Ref.ª DSI-IPCA 02/14.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, de 27 de março de 2014 ao abrigo de competências próprias, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico de Informática do Grau 1, nível 1 (m/f)da área funcional de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para o ano de 2014.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada, por esta entidade, a 20 de março de 2014.
4 - Prazo de validade
O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados.
5 - Caracterização do posto de trabalho
Funções correspondentes à área funcional descrita no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, a saber: Instalar e configurar componentes de hardware e software em computadores, dispositivos de comunicações, postos de trabalho, e periféricos; Atribuir, otimizar e desafetar recursos informáticos, identificando as anomalias e desencadeando as ações necessárias para a sua regularização; Promover ações que visem o cumprimento de normas de segurança física e lógica, e a manutenção dos equipamentos dos IPCA; Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; Proceder à instalação e configuração assegurando a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado; Durante o desenvolvimento aplicacional, desenvolver e efetuar testes unitários e de integração de forma a garantir o seu correto funcionamento e elaborar a respetiva documentação de desenvolvimento e manutenção; Desenho, instalação, operação e manutenção de sistemas de bases dados.
6 - Local de trabalho: Divisão de Sistemas de Informação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
7 - Remuneração - A remuneração base mensal prevista para a referida categoria corresponde ao índice 332 do regime geral, nos termos do mapa II anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do artigo 26.º da Lei 55/2010, de 31 de dezembro e artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 290.
8 - Condições de candidatura:
Podem ser opositores a este concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei:
8.1 - Vinculo
Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave de 27 de março de 2014.
8.2 - Requisitos gerais: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
a) Ter 18 anos completos;
b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 - Requisitos especiais:
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática ou superior.
9 - Requisitos preferenciais:
Espírito de equipa e proatividade; Capacidade de comunicação, organização e planeamento; Domínio da língua Inglesa; Experiência em redes IP; Experiência em instalação, configuração e troubleshooting de sistemas operativos windows, linux, MacOs e equipamentos de rede; Conhecimentos em LAN, WAN e MAN; Conhecimentos em Switching; Conhecimentos em protocolos de routing; Conhecimentos básicos de VoIP; Conhecimentos básicos na área de segurança (VPN remote access, site-to-site IPSec); Experiência em configurações de Segurança; Experiência na conceção e aplicação na área de infraestruturas tecnológicas e engenharia de Software.
Serão valorizados: Experiência na configuração de equipamentos Cisco, HP e Aruba (switch, router, access points); Experiência na operação de Asterisk e Kamilio; Conhecimentos de DHCP; Conhecimentos de DNS; Conhecimentos de Radius; Conhecimentos de Shiboleth; Conhecimentos de Balanceadores de carga; Conhecimentos de monitorização e alarmística de equipamentos de rede; Python e tecnologias. NET (C#, Linq, WCF); Conhecimentos de PHP; Conhecimentos de tecnologias de suporte à decisão; Conhecimentos de ferramentas de ETL.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de abril, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Serviços Centrais, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, das 10H às 12H e das 14H às 17H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, onde devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (Nome; Filiação; Naturalidade (freguesia e concelho);Data de nascimento; Estado civil; Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão (número, data e serviço de identificação que o emitiu); Número Fiscal de Contribuinte; Residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções, índice remuneratório e natureza do vínculo, no caso de deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número de aviso, data e número do Diário da República onde foi publicado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Data e assinatura.
No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
10.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) "Curriculum Vitae" detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação; Habilitações académicas e profissionais; Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
b) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino;
c) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida;
10.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas als. c) e d) do n.º 10.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
11 - Regime de estágio
11.1 - O estágio tem a duração de 6 meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.
11.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.
11.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação diretamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
11.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
12 - Métodos de seleção e critérios
Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho serão utilizados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:
12.1 - Prova de conhecimentos específicos, com a ponderação de 70 %, de natureza teórico -prática, com a duração de 2 (duas) horas, de acordo com o Despacho Conjunto 187/2003, de 29 de janeiro 2003 da Diretora-geral da Administração Pública.
12.2 - Entrevista profissional de seleção, com a ponderação de 30 %, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Classificação final dos candidatos
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
sendo: CF= Classificação Final;PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14 - Afixação de listas
Sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e na página eletrónica dos mesmos, www.ipca.pt.
15 - São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte, ou na classificação final. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
16 - Critérios de Seleção:
Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos, após a apreciação das candidaturas e após a elaboração da lista de classificação final serão notificados por uma das formas previstas nos termos do artigo 34.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
Os candidatos admitidos, após a apreciação das candidaturas, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do referido decreto-lei.
18 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do referido decreto-lei.
19 - A Prova de Conhecimentos (PC) será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórica e prática, com a duração máxima de 2 (duas) horas, convertida numa escala de 20 valores.
A prova abordará os seguintes temas:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Política de Ação Social no Ensino Superior; Regime de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Arquitetura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas operativos e linguagens: Microsoft Windows 7, Microsoft Windows Server 2008 R2, Unix/Linux; Microsoft Visual Studio, Microsoft.NET, HTML/XHTML, JavaScript, VbScript, XML, ASP e ASP.NET.; Estruturas de dados, organização e suportes de informação; Noções sobre bases de dados: SQL Server 2008 R2 Administração, Segurança, Manutenção e Implementação;
20 - Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:
Lei 67/98, de 26 -10
Decreto-Lei 290-D/99, de 2-08
Decreto-Lei 62/2003, de 3-04
Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 -06
Regulamento Orgânico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 21 de agosto.
Portaria 358/2002, de 3 de abril.
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01
Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 de 24 de abril
Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Lei 58/2008 de 9 de setembro
Lei 59/2008, de 11 de setembro
Lei 62/2007 de 10 de setembro
Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro
Portaria 145-A/2011, de 6 de abril
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro
Regulamento Orgânico dos IPCA (disponível em www.ipca.pt)
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Damas, Luís, SQL, FCA - Editora de Informática, 2.ªed., D. L. 2000
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Gouveia, José, Curso Técnico de Hardware, FCA - Editora de Informática, cop. 2002
Hipson, Peter, Mastering Windows XP registry, Sybex, cop. 2002
Loureiro, Paulo, Windows 2000 Server para Profissionais, FCA - Editora de Informática, 2001
Loureiro, Paulo, TCP-IP em Redes Microsoft, FCA - Editora de Informática, 5.ªed., D. L. 2003
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21 - Composição do Júri de seleção:
Presidente - Nuno Miguel Feixa Rodrigues, Diretor da Escola Superior de Tecnologia
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Duarte Filipe Oliveira Duque, Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Tecnologia
2.º Vogal - Miguel Ângelo Morais Couto, Técnico Superior do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Joaquim José de Almeida Soares Gonçalves, Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Tecnologia
2.º Vogal -Nuno Sérgio Mendes Dias, Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Tecnologia
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações dos Serviços de Ação Social, disponibilizada na respetiva página eletrónica www.ipca.pt. e notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
26 - Igualdade de classificação
Em caso de subsistir a situação de igualdade de classificação, após a aplicação dos requisitos preferências previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, e artigo 39.º da Lei 64-B/2011, e n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicam-se os requisitos preferenciais referidos no ponto 9 para desempate.
27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto -Lei 204/98, de 11/07.
27 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
207740014