Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática, nível 1, grau 2, da carreira de especialista de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do n.º 1, artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, conjugado com o disposto no artigo 47.º da Lei 69-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 04 de fevereiro de 2014 e da Assembleia Municipal realizada em 25 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho, Concurso Externo de Ingresso para admissão de um estagiário, da categoria de especialista de informática, de Grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tratando-se de recrutamento excecional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Autarquia, para 2014, para exercer funções no Gabinete de Inovação, Informática e Informação.
1.1 - Legislação aplicável - São aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27/3, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, Lei 59/2008, de 11/9, Portaria 83-A/2011, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, Lei 69-B/2012, de 31/12, Lei 83-C/2013, de 31/12, Orçamento do Estado para 2014 e Código Procedimento Administrativo.
2 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supra mencionado caducando com o respetivo preenchimento.
3 - Área e conteúdo funcional: - Ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2 da Portaria 358/2002, de 3/4.
3.1 - As funções acima referidas não prejudicam ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas no número anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme n.º 3, do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/3.
4 - Local de Trabalho - situa-se na área do Município de Vila de Rei.
5 - Remuneração: A que corresponde ao índice 400, como estagiário da carreira de Especialista de Informática grau 1, nível 2 e correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do artigo 8, mapa I, em anexo ao Decreto-Lei 97/2001 de 27/3, conjugado com o n.º 2 da Portaria 1553-C/2008 de 31/12.
5.1 - Regime de estágio: Com caráter probatório terá a duração de seis meses e obedecerá ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e demais legislação aplicável.
A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário. O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
5.2 - O júri do concurso será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do estágio.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Possuir os requisitos gerais definidos no n.º 2, do artigo 29, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27/2:
a) Ter nacionalidade portuguesa; salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - Habilitados com licenciatura em Engenharia Informática de acordo com a alínea b), n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
6.3 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 6.1 e 6.2 determina a exclusão do candidato.
7 - Em cumprimento do n.º 4, do artigo 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com alínea b) do artigo 48 do Orçamento do Estado para 2014, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade;
7.1 - Considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto na alínea anterior, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, tendo a Câmara e Assembleia Municipal deliberado favoravelmente, respetivamente em sessão de 04 e 25 de fevereiro de 2014.
8 - Para cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
8.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação/expressão.
9 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2, do Decreto-Lei 48/2012, foi por e-mail rececionado em 30/1/2014, declarada por esta Entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
10 - Métodos de Seleção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, 11/7, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26/3 e utilizando a competência que é conferida pela alínea a), do n.º 4, do artigo 53 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, será utilizado um único método de seleção (obrigatório) prova de conhecimentos ou avaliação curricular, complementado com o método de seleção (facultativo) entrevista profissional de seleção.
10.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:
Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro (Retificada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro, e 9/2002, de 5 de março), Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, parte não revogada pela Lei 75/2013 de 12/09 Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Lei 75/2013, de 12/09, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, (regime jurídico das autarquias Locais entidades intermunicipais, transferência de competências, associativismo autárquico)
Lei 58/2008, de 9/09, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5/04, (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);
Lei 59/2008 de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterada pelos diplomas Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 68/2013, de 29/08
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Subsecção IV Parentalidade - artigos 33.º a 65.º e (Subsecção VIII Trabalhador Estudante artigos 89.º a 96.º, com as alterações introduzidas pela lei 23/2012, de 25 de junho);
Lei SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática);
Lei 67/98, de 26/10, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro (Lei da proteção de dados pessoais);
Decreto-Lei 122/2000, de 4/07 (Proteção jurídica das bases de dados);
Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro, (Proteção jurídica de programas de computador);
Lei 41/2004, de 18/08, na redação da Lei 46/2012, de 29/08 (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas);
Lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15 de setembro).
Lei 36/2011, de 21/06 (adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012 (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital);
Decreto-Lei 290-D/99, de 2/08, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3/04, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6/07, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16/06, e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9/04 (Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e da Assinatura Digital);
11 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:
A - Capacidade de expressão e argumentação;
B - Perceção e sentido crítico sobre funções a desempenhar;
C - Motivação profissional, capacidade de relacionamento e perfil adequado à função;
D - Conhecimentos profissionais relacionados com o cargo a prover.
11.1 - A entrevista terá a duração entre 20 e 30 minutos, sendo cada fator avaliado numa escala de 2 a 5 valores, perfazendo no seu total 20 valores, em conformidade com a grelha que contem os critérios de apreciação e ponderação, que faz parte integrante da ata do júri do presente concurso.
CF = (PCE x 70 % + EPS x 30 %)
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova teórica de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de seleção.
12 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos anteriormente referidos.
13 - A Avaliação curricular - Com caráter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respetivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa de acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 22 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
APS = Entrevista Profissional de Seleção
15 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Recursos Humanos - Extratos e Avisos, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na subunidade Administrativa e de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, até à data limite fixada no presente aviso de abertura.
15.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias,
15.2 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:
a) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas e antiguidade na categoria/serviço.
c) Curriculum profissional detalhado;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
16 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas d, e) e f) do ponto n.º 6.1, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.
17 - Composição do Júri:
Presidente - Paulo César Laranjeira Luís, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei
Vogais Efetivos:
1.º Domingos Laranjeira Domingos, Chefe de Divisão Financeira, de Património e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista)
Vogais suplentes:
1.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista)
2.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica da subunidade Administrativa e de Recursos Humanos
18 - As Listas dos candidatos serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª Série, conforme as situações previstas no artigo 34.º e artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7 aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.
19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9 da Constituição a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicado integralmente na 2.ª série da Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no portal oficial da Câmara Municipal de Vila de Rei a partir da data de publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
6 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.
307671108