Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 362/80, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.

Texto do documento

Decreto-Lei 362/80

de 9 de Setembro

As mutações operadas na economia portuguesa, e designadamente no que se refere à estrutura produtiva, à evolução dos preços, bem como à estabilização verificada nos recursos próprios das instituições de crédito, justificam a alteração do regime dos limites quantitativos e respectivos critérios de cálculo, previsto no artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, com as alterações constantes do Decreto-Lei 218/78, de 3 de Agosto.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 65.º Os bancos comerciais não poderão conceder a uma só pessoa singular ou colectiva, ainda que sob a forma de fiança ou garantia bancária ou qualquer outra semelhante, crédito superior à soma dos quantitativos abaixo indicados e constantes do seu último balanço aprovado:

10% do capital e reservas;

1% dos depósitos em moeda nacional, com o âmbito que lhes é atribuído na conta 30 do Plano de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 455/78, de 30 de Dezembro.

2 - O Ministro das Finanças e do Plano poderá, por portaria, fixar novos limites em substituição dos referidos no número anterior.

3 - O crédito que as instituições de crédito concederem entre si, ao abrigo do Decreto-Lei 353-R/77, de 29 de Agosto, não está sujeito aos limites referidos nos números anteriores.

4 - O Banco de Portugal poderá, por aviso, estabelecer limites ou condicionalismos especiais para determinadas operações ou, caso a caso, autorizar que operações consideradas de relevante interesse para a economia nacional não sejam abrangidas pelos referidos limites.

Art. 2.º Pelo presente diploma ficam revogados o Decreto-Lei 41/75, de 1 de Fevereiro, o artigo 1.º do Decreto-Lei 204/76, de 20 de Março, e o Decreto-Lei 218/78, de 3 de Agosto, bem como a Portaria 197/76, de 5 de Abril.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 28 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/09/plain-90331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-01 - Decreto-Lei 41/75 - Ministério das Finanças

    Define os casos em que os limites previstos no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, não têm aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Decreto-Lei 204/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959 (domínio da Banca sobre as empresas).

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Portaria 197/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-R/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite que qualquer instituição de crédito cujas disponibilidades de caixa excedam as reservas mínimas legais possa ceder a outra a totalidade ou parte desses excedentes.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-03 - Decreto-Lei 218/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei n.º 42641 de 12 de Novembro de 1959 (reorganização do sistema de crédito e sua estrutura bancária)

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 455/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - AVISO DD143 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Determina o montante dos valores a considerar pelos bancos comerciais na aplicação do limite referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/80 (concessão de crédito pelos bancos comerciais).

  • Tem documento Em vigor 1980-12-13 - DECLARAÇÃO DD6593 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de Setembro, que altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-13 - Declaração - Ex-Ministério da Marinha - 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 362/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Despacho Normativo 73/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Fixa o limite do montante das garantias prestadas a uma só entidade pelas sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-02 - Aviso 11/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Altera o Aviso do Ministério das Finanças e do Plano, de 22 de Setembro, que determina o montante dos valores a considerar pelos bancos comerciais na aplicação do referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 362/80, de 9 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-02 - Decreto-Lei 316/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção aos artigos 31.º e 36.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de Junho, que aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Aviso 9/85 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção do n.º 2 do aviso do Banco de Portugal publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda