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Declaração , de 13 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 362/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 362/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, na nova redacção do artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, onde se lê: «10% do capital e reservas;», deve ler-se: «10% do capital social e reservas;».

No artigo 3.º, onde se lê: «... em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.», deve ler-se: «... em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 362/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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