Declaração DD6593, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 287, de 13.12.1980, Pág. 4153
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Data:
1980-12-13
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de Setembro, que altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 362/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, na nova redacção do artigo 65.º do Decreto-Lei 42641,
onde se lê: «10% do capital e reservas;», deve ler-se: «10% do capital social e reservas;».
No artigo 3.º, onde se lê: «... em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.»,
deve ler-se: «... em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/13/plain-50744.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/50744.dre.pdf .
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