Aviso 11/82
Tendo em conta a evolução dos mercados monetário e financeiro, o Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 362/80, de 9 de Setembro, bem como nos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, determina o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais:
A alínea b) do n.º 1 do aviso do Banco de Portugal publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980, passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...
a) ...
b) Os créditos com garantia do Estado ou do Fundo de Compensação, com garantia hipotecária, com garantia de penhor mercantil ou ainda com garantia de penhor de títulos da dívida pública.
2 - ...
Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.