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Decreto-lei 204/76, de 20 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959 (domínio da Banca sobre as empresas).

Texto do documento

Decreto-Lei 204/76

de 20 de Março

Uma das mais relevantes razões da apertada disciplina legal imposta à actividade bancária consistia em procurar evitar o domínio da Banca sobre as empresas, tanto pela via da concessão do crédito, como pela da participação em capital.

Hoje, porém, o contrôle estatal da Banca deixou de justificar a manutenção da rigidez até agora vigente para o doseamento das participações e do crédito concedido.

As mesmas restrições da lei são, além disso, neste momento inconvenientes, na medida em que a força das circunstâncias tem levado ultimamente a exceder os limites de intervenção ainda em vigor.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 65.º ..................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º ........................................................................

§ 3.º O Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, poderá autorizar, mediante despacho e quando as circunstâncias o justifiquem, a concessão de crédito a uma entidade, sem obediência aos limites estabelecidos neste artigo.

Art. 2.º O Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, poderá, mediante despacho e quando as circunstâncias o justifiquem, autorizar qualquer banco comercial a exceder os limites para as participações em capital de sociedades e para a aquisição de obrigações não garantidas pelo Estado, fixados no artigo 38.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, e no artigo 67.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/20/plain-12278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Portaria 197/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-20 - Despacho Normativo 240/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Visa garantir e assegurar a solvabilidade das instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-03 - Decreto-Lei 218/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei n.º 42641 de 12 de Novembro de 1959 (reorganização do sistema de crédito e sua estrutura bancária)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 362/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 186/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece regras prudenciais relacionadas com a participação das instituições de crédito noutras empresas e com o «rácio do imobilizado».

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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