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Despacho Normativo 240/77, de 20 de Dezembro

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Sumário

Visa garantir e assegurar a solvabilidade das instituições de crédito.

Texto do documento

Despacho Normativo 240/77

Tendo presente o espírito que informou a prescrição contida no corpo do artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que traduziu a preocupação de garantir e assegurar a solvabilidade das instituições de crédito;

Considerando a nova realidade decorrente da institucionalização do mercado monetário interbancário;

Considerando, nesta óptica, não se justificar a aplicação da citada limitação aos créditos interbancários;

Considerando, por outro lado, a conjuntura do mercado monetário e o interesse da economia nacional:

Ao abrigo do § 3.º do artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 204/76, de 20 de Março, e ouvido o Banco de Portugal, determino:

O crédito que as instituições de crédito concedam entre si, ao abrigo do Decreto-Lei 353-R/77, de 29 de Agosto, não está sujeito aos limites estabelecidos no corpo do artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, e no artigo 1.º da Portaria 197/76, de 5 de Abril.

Ministério das Finanças, 5 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/20/plain-215093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Decreto-Lei 204/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959 (domínio da Banca sobre as empresas).

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Portaria 197/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-R/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite que qualquer instituição de crédito cujas disponibilidades de caixa excedam as reservas mínimas legais possa ceder a outra a totalidade ou parte desses excedentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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