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Aviso DD143, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina o montante dos valores a considerar pelos bancos comerciais na aplicação do limite referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/80 (concessão de crédito pelos bancos comerciais).

Texto do documento

Aviso

Tendo em conta a evolução dos mercados monetário e financeiro, o Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 362/80, de 9 de Setembro, bem como nos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, determina o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais:

1 - Na aplicação do limite referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 362/80, acima indicado, serão considerados por metade dos respectivos valores:

a) Os créditos que respeitem a transacções de mercadorias e sejam concedidos por via de desconto de letras, warrants ou extractos de factura;

b) Os créditos com garantia do Estado no fundo de compensação, com garantia hipotecária ou ainda com garantia de penhor de títulos da dívida pública.

2 - Na aplicação do limite referido no artigo 1.º do citado decreto-lei serão considerados por um terço do respectivo valor os créditos abertos, enquanto não utilizados, bem como, quando expressos em moeda estrangeira, as garantias, avales e aceites bancários nacionais.

Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/22/plain-12098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 362/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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