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Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 53-B/98
de 4 de Fevereiro
O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização das taxas do ISP da gasolina com chumbo e da gasolina sem chumbo, na Região Autónoma da Madeira, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Prosseguindo objectivos sociais, reduz-se igualmente a taxa do ISP do petróleo colorido e marcado, que é consumido especialmente por estratos sociais desfavorecidos.

Neste termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte:

1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 95500$00 por 1000 l.

2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 100800$00 por 1000 l.

3.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 49500$00 por 1000 l.

4.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 18600$00 por 1000 l.

5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 55100$00 por 1000 l.

6.º A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 00 74, é igual a 1000$00 por 1000 kg.

7.º A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, classificado pelos códigos NC 2710 00 76 a 2710 00 78, é igual a 4000$00 por 1000 kg.

8.º É revogada a Portaria 1221-C/97, de 10 de Dezembro.
9.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 5 de Fevereiro de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 30 de Janeiro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Portaria 1221-C/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) em vigor na Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Portaria 58-C/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98 de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 139-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-01 - Portaria 210-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98 de 4 de Fevereiro, que fixa as novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma de Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Portaria 275-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-23 - Portaria 355-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que fixou as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Portaria 690-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira].

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 782-C/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza a taxa de imposto sobre os Produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 837-B/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98 de 4 de Fevereiro que fixa as novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Portaria 33-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-17 - Portaria 179-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Portaria 223-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro que fixa as taxas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Portaria 273-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira]

  • Tem documento Em vigor 1999-04-16 - PORTARIA 273-B/99 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro que fixa as taxas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 297-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 329-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro - Fixa novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira -.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Portaria 387-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Portaria 487-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que fixou as novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 604-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Portaria 669-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Portaria 782-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 799-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Portaria 907-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 948-C/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Portaria 1067-B/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-05 - Portaria 5-D/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98, de 4 de fevereiro, relativa à taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-29 - Portaria 182-B/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 53-B/98, de 4 de Fevereiro [altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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