Decreto-lei 29904, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1939, Série I de 1939-09-07.
- Data: 1939-09-07
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87674.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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         1961-10-11 -
      
      DECLARAÇÃO
      DD11940 -
      MINISTÉRIO DA ECONOMIA 1961-10-11 -
      
      DECLARAÇÃO
      DD11940 -
      MINISTÉRIO DA ECONOMIAAutoriza a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a requisitar às fábricas de lacticínios do continente as quantidades de leite exigidas para completar o abastecimento nos vários centros de consumo. 
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         1963-07-17 -
      
      Portaria
      19947 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio 1963-07-17 -
      
      Portaria
      19947 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do ComércioEstabelece novo regime de comercialização de bacalhau. 
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         1965-01-25 -
      
      Portaria
      21063 -
      Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica 1965-01-25 -
      
      Portaria
      21063 -
      Ministério da Economia - Comissão de Coordenação EconómicaEstabelece o regime para a comercialização e classificação dos curtidos de fabrico nacional - Revoga a Portaria n.º 15557. 
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         1965-09-29 -
      
      Portaria
      21555 -
      Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica 1965-09-29 -
      
      Portaria
      21555 -
      Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação EconómicaEstabelece os termos a que deve obedecer a passagem dos necessários certificados ou declarações de garantias quando na importação de vinhos portugueses por alguns países seja exigida a garantia de que os mesmos não provêm de produtores directos. 
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         1966-05-09 -
      
      Portaria
      21992 -
      Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais 1966-05-09 -
      
      Portaria
      21992 -
      Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisActualiza algumas disposições estabelecidas para a disciplina da indústria do papel - Revoga as Portarias n.os 18484 e 19752. 
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         1966-08-05 -
      
      Portaria
      22155 -
      Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais 1966-08-05 -
      
      Portaria
      22155 -
      Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 6.º da Portaria n.º 21992, que actualiza as disposições estabelecidas para a disciplina da indústria do papel. 
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         1966-11-10 -
      
      Portaria
      22307 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica 1966-11-10 -
      
      Portaria
      22307 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação EconómicaFixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada. 
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         1970-05-14 -
      
      Despacho
       -
      Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria 1970-05-14 -
      
      Despacho
       -
      Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da IndústriaFixa em 543$53 por tonelada o preço da gasolina pesada à porta do produtor e suprime o pagamento da compensação que relativamente aos fornecimentos de gasolina pesada constitui encargo do Fundo de Abastecimento 
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         1970-05-14 -
      
      DESPACHO
      DD5313 -
      MINISTÉRIO DA ECONOMIA 1970-05-14 -
      
      DESPACHO
      DD5313 -
      MINISTÉRIO DA ECONOMIAFixa em 543$53 por tonelada o preço da gasolina pesada à porta do produtor e suprime o pagamento da compensação que relativamente aos fornecimentos de gasolina pesada constitui encargo do Fundo de Abastecimento. 
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         1971-04-15 -
      
      Portaria
      195/71 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica 1971-04-15 -
      
      Portaria
      195/71 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação EconómicaDá nova redacção aos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 22307 que fixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada - Mantém a redacção dos §§ 1.º e 2.º do n.º 3.º da referida portaria. 
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         1973-01-30 -
      
      Portaria
      57/73 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica 1973-01-30 -
      
      Portaria
      57/73 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação EconómicaFixa os preços mínimos a observar pelos industriais na exportação de conservas de sardinhas para os países da Comunidade Económica Europeia. 
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         1974-02-21 -
      
      Portaria
      137/74 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica 1974-02-21 -
      
      Portaria
      137/74 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação EconómicaSubstitui o mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 57/73, de 30 de Janeiro. 
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         1974-08-21 -
      
      Portaria
      522/74 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas 1974-08-21 -
      
      Portaria
      522/74 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e AquícolasEstabelece penalidades a aplicar na colheita e transporte de pinhas de pinheiro-manso no período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro. 
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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