de 21 de Fevereiro
O acordo firmado entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia estabelece, no artigo 2.º do Protocolo 8, a concessão de redução de direitos aduaneiros sob reserva do respeito dos preços mínimos acordados por troca de cartas. Para a necessária regulamentação desta matéria, foi publicada a Portaria 57/73, de 30 de Janeiro, a qual continha, em anexo, um mapa donde constavam os preços mínimos em causa. Tendo sido revistos esses preços, torna-se necessário adaptar o mapa às cotações agora fixadas.Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1.º e 2.º e § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 29904, de 7 de Setembro de 1939:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que seja substituído pelo mapa anexo o mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 57/73, de 30 de Janeiro.
Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
(ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.