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Declaração DD11940, de 11 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a requisitar às fábricas de lacticínios do continente as quantidades de leite exigidas para completar o abastecimento nos vários centros de consumo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 26 de Junho último, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 29904 e nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 41204, respectivamente de 7 de Setembro de 1939 e 24 de Julho de 1957, a requisitar às fábricas de lacticínios do continente as quantidades de leite exigidas para completar o abastecimento nos vários centros de consumo nos mesmos termos em que o havia sido relativamente à cidade de Lisboa pelo despacho ministerial a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 5 de Dezembro de 1955.

Comissão de Coordenação Económica, 4 de Outubro de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/11/plain-265857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-09-07 - Decreto-Lei 29904 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Governo a tomar várias providências sobre exportação e importação no sentido de assegurar o regular abastecimento do País, e a tomar as medidas necessárias ao reforço da disciplina das actividades comerciais e industriais.

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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