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Despacho , de 14 de Maio

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Sumário

Fixa em 543$53 por tonelada o preço da gasolina pesada à porta do produtor e suprime o pagamento da compensação que relativamente aos fornecimentos de gasolina pesada constitui encargo do Fundo de Abastecimento

Texto do documento

Despacho

As cotações de gasolina pesada no mercado internacional mostram que aquele produto pode ser fornecido aos consumidores nacionais ao preço C. I. F. Lisboa de U. S. $19 por tonelada.

Não se vê razão para que nos fornecimentos internos de gasolina pesada sejam praticados preços superiores, pelo que se considera necessário fazer alinhar por aquele valor os preços a praticar no mercado nacional. Este alinhamento de preços permitirá suprimir o encargo que para o Fundo de Abastecimento constitui o pagamento da compensação estabelecida por despacho ministerial de 2 de Agosto de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 4 do mesmo mês.

Nestes termos, ouvidas a Direcção-Geral dos Combustíveis e a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, tendo em conta os artigos 3.º, alínea b), 17.º e 20.º, alínea d), da Lei 2145, de 24 de Dezembro de 1969, e ao abrigo do disposto no artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei 29904, de 7 de Setembro de 1939, determina-se o seguinte:

1.º Para os efeitos do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, é fixado em 543$53 por tonelada o preço da gasolina pesada à porta do produtor.

2.º É suprimido o pagamento da compensação que relativamente aos fornecimentos de gasolina pesada constitui encargo do Fundo de Abastecimento, por força do n.º 6 do despacho ministerial de 2 de Agosto de 1967.

3.º Este despacho entra em vigor em 1 de Maio de 1970.

Ministério da Economia, 28 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-09-07 - Decreto-Lei 29904 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Governo a tomar várias providências sobre exportação e importação no sentido de assegurar o regular abastecimento do País, e a tomar as medidas necessárias ao reforço da disciplina das actividades comerciais e industriais.

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-24 - Lei 2145 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar, em 1970, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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