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Portaria 195/71, de 15 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 22307 que fixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada - Mantém a redacção dos §§ 1.º e 2.º do n.º 3.º da referida portaria.

Texto do documento

Portaria 195/71
de 15 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do Decreto-Lei 29904, de 7 de Setembro de 1939:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 3.º da Portaria 22307, de 10 de Novembro de 1966, passam a ter a seguinte redacção:

1.º Os preços máximos de venda ao público da pescada congelada são os seguintes, por quilograma:

11$00 para peixe inteiro com peso até 0,250 kg;
13$00 para peixe inteiro com peso de mais de 0,250 kg até 0,500 kg;
15$00 para peixe inteiro com peso de mais de 0,500 kg até 0,800 kg;
17$00 para peixe inteiro com peso de mais de 0,800 kg até 1,500 kg;
20$00 para peixe inteiro com peso de mais de 1,500 kg até 2,400 kg.
...
3.º É fixado em 17$00, por quilograma, o preço máximo de venda ao público da pescada congelada vendida à posta.

2.º Mantém-se a redacção dos §§ 1.º e 2.º do n.º 3.º da Portaria 22307.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-09-07 - Decreto-Lei 29904 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Governo a tomar várias providências sobre exportação e importação no sentido de assegurar o regular abastecimento do País, e a tomar as medidas necessárias ao reforço da disciplina das actividades comerciais e industriais.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-10 - Portaria 22307 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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