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Decreto-lei 29904, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo a tomar várias providências sobre exportação e importação no sentido de assegurar o regular abastecimento do País, e a tomar as medidas necessárias ao reforço da disciplina das actividades comerciais e industriais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87674.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-11 - DECLARAÇÃO DD11940 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Autoriza a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a requisitar às fábricas de lacticínios do continente as quantidades de leite exigidas para completar o abastecimento nos vários centros de consumo.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-17 - Portaria 19947 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novo regime de comercialização de bacalhau.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-25 - Portaria 21063 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o regime para a comercialização e classificação dos curtidos de fabrico nacional - Revoga a Portaria n.º 15557.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-29 - Portaria 21555 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece os termos a que deve obedecer a passagem dos necessários certificados ou declarações de garantias quando na importação de vinhos portugueses por alguns países seja exigida a garantia de que os mesmos não provêm de produtores directos.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-09 - Portaria 21992 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Actualiza algumas disposições estabelecidas para a disciplina da indústria do papel - Revoga as Portarias n.os 18484 e 19752.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Portaria 22155 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 6.º da Portaria n.º 21992, que actualiza as disposições estabelecidas para a disciplina da indústria do papel.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-10 - Portaria 22307 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-14 - Despacho - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Fixa em 543$53 por tonelada o preço da gasolina pesada à porta do produtor e suprime o pagamento da compensação que relativamente aos fornecimentos de gasolina pesada constitui encargo do Fundo de Abastecimento

  • Tem documento Em vigor 1970-05-14 - DESPACHO DD5313 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Fixa em 543$53 por tonelada o preço da gasolina pesada à porta do produtor e suprime o pagamento da compensação que relativamente aos fornecimentos de gasolina pesada constitui encargo do Fundo de Abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-15 - Portaria 195/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Dá nova redacção aos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 22307 que fixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada - Mantém a redacção dos §§ 1.º e 2.º do n.º 3.º da referida portaria.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-30 - Portaria 57/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços mínimos a observar pelos industriais na exportação de conservas de sardinhas para os países da Comunidade Económica Europeia.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-21 - Portaria 137/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Substitui o mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 57/73, de 30 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-21 - Portaria 522/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Estabelece penalidades a aplicar na colheita e transporte de pinhas de pinheiro-manso no período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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