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Aviso 5881/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para provimento de 13 postos de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5881/2015

Procedimentos concursais comuns para provimento de 13 postos de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LPTFP e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que após deliberações favoráveis do órgão executivo de 26 de março de 2015 e do órgão deliberativo de29 de abril de 2015, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 13 lugares previstos no Mapa de Pessoal:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Contabilidade e Administração;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Gestão de Desporto;

Referência C - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Gestão Sócio Cultural;

Referência D - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Organização e Gestão de Empresas;

Referência E - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Civil;

Referência F - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Ensino Básico 1.º ciclo;

Referência G - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Biologia - Ramo cientifico tecnológico Biologia Animal Aplicada;

Referência H - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico;

Referência I - 2 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico;

Referência J - 3 (três) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e considera-se dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º,ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho -

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente:

5.1 - Referências - A,B,C,D,E,G:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.2 - Referência - F: Para além das descritas no ponto 5.1 - realização e planeamento de atividades físico desportivas; acompanhamento de atividades extra curriculares.

5.3 - Referência - H:

Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.

Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

5.4 - Referência - I:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

5.5 - Referência - J:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Local de trabalho - Área do município de Vila Pouca de Aguiar.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), ou seja,uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os procedimentos concursais (referências A,B,C,D,E,F,G) carreira/categoria de Técnico Superior é a 2.ª posição remuneratória e nível 15 - 1201,48 (euro); referencia (H) carreira de Assistente Técnico - categoria de Coordenador Técnico é a 1.ª posição remuneratória e nível 14 - 1149,99 (euro); referencia (I) carreira/categoria de Assistente Técnico é a 1.ª posição remuneratória e nível 5 -

683,13 (euro); referência (J) carreira/categoria de Assistente Operacional é a 1.ª posição remuneratória e nível 1 - 505,00 (euro), da tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.2 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014,

de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura na área de Contabilidade e Administração;

Referência B - Licenciatura na área de Gestão de Desporto;

Referência C - Licenciatura na área de Gestão Sócio Cultural;

Referência D -Licenciatura na área de Organização e Gestão de Empresas;

Referência E - Licenciatura na área Engenharia Civil;

Referência F - Licenciatura na área de Ensino Básico 1.º ciclo;

Referência G - Licenciatura na área de Biologia - Ramo cientifico tecnológico Biologia Animal Aplicada;

Referência H - 12.º ano de escolaridade;

Referência I - 12.º ano de escolaridade;

Referência J - Escolaridade obrigatória.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão Administrativa e Jurídica - Secção de Atendimento ao Público desta Autarquia, ou na página da Internet desta Autarquia em www.cm-vpaguiar.pt e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Jurídica - Secção de Atendimento ao Público, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal Vila Pouca de Aguiar- Rua Dr. Henrique Botelho- 5450-027 - Vila Pouca de Aguiar, até ao prazo fixado no ponto 1,devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista)

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar: Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c) d), e e) do artigo 17.º da LGTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

10.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

10.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

11.1 - Prova de conhecimentos escrita teórica, de realização individual, com a duração máxima de duas horas, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

11.3.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.3.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

CF = PCET (70 %) + EPS (30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PCET - Prova Conhecimentos Escrita Teórica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.6 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

12 - Programa da prova de conhecimentos escrita teórica:

Matérias comuns a todos os procedimentos:

Constituição da República Portuguesa;

A Lei Geral do Trabalho em Funções Pública refere e enquadra, entre outros domínios, os deveres dos trabalhadores, o tempo de trabalho e o exercício do poder disciplinar: Lei 35/2014, de 20 de junho e retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

Regime jurídico das autarquias locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro (alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Código do Procedimento Administrativo (CPA): Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP): Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi adaptado aos serviços da administração autárquica através do Decreto regulamentar 18/2009 de 4 de setembro.

Matérias específicas dos postos de trabalho a preencher:

Referências: A e D:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL):Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (LPCA): Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

Referência: B:

Lei 30/2004, de 21 de julho - Lei de bases do desporto;

Decreto-Lei 119/2009 de 19 de maio - Lei de espaços de jogo e recreio, retificação do Decreto-Lei 379/97 de 27 dezembro.

Referência: C:

Lei 107/2001 de 8 setembro - estabelece as bases e regime de proteção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 140/2009 de 15 de Junho - estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal,

Decreto-Lei 139/2009de 15 de Junho - estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;

Decreto-Lei 23/2014, de 14 fevereiro - define o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, conformando-o com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de2006, relativa aos serviços no mercado interno, estabelece ainda, o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

Referência: E:

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), republicado pelo Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro.

Referência: F:

Lei 30/2004, de 21 de julho - Lei de bases do desporto;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - com alterações Decreto-Lei 93/2014 de 23 de junho.

Referência G:

Bases das Políticas Públicas de Turismo: Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril, destaca o turismo como uma área decisiva para o desenvolvimento sustentável a nível económico, social e ambiental;

PENT 2013-2015, Plano Estratégico Nacional do Turismo;

Estratégia Nacional Conservação da Natureza e Biodiversidade: Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro;

Lei de Bases do Ambiente: Lei 19/2014, de 14 de abril;

Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC): Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho;

Convenção sobre Zonas Húmidas: Decreto-Lei 101/80, de 9 de outubro;

Convenção da Diversidade Biológica: Decreto-Lei 21/93, de 21 de junho.

Referência: H:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL):Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (LPCA): Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.

13 - Composição do júri:

Referência - A, C, D, E, G, H, I;

Presidente - Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros - Chefe de Divisão;

1.º Vogal efetivo - António Joaquim Barreiro Lameiras - Chefe de Divisão;

2.º Vogal efetivo - Carlos Alberto Barros Costa Pinto - Chefe de Divisão;

Vogal suplente - Idalina Maria Guedes dos Santos - Técnico Superior;

Vogal Suplente - Alfredo Alberto Cabral Brigas - Dirigente Intermédio 3.º grau;

Substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, o 1.º vogal efetivo.

Referência - B, F, J:

Presidente - Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros - Chefe de Divisão;

1.º Vogal efetivo - António Joaquim Barreiro Lameiras - Chefe de Divisão;

2.º Vogal efetivo - Alfredo Alberto Cabral Brigas - Dirigente Intermédio 3.º grau;

Vogal suplente - Idalina Maria Guedes dos Santos - Técnico Superior;

Vogal Suplente - Carlos Alberto Barros Costa Pinto - Chefe de Divisão;

Substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, o 1.º vogal efetivo.

14 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal Administrativa desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónicawww.cm-vpaguiar.pt.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal Administrativa desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-vpaguiar.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15.1 - Nos casos em que, após aplicação prevista no n.º anterior, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

17 - Direito à informação: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de Emprego - de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para a referência J é garantida a reserva de 1 (um) lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

Para as referências A,B,C,D,E,F,G,H e I, havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

20 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-vpaguiar.pt) por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

Em jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

15 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

308647523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 21/93 - Ministério da Indústria e Energia

    PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 412/90, DE 31 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE A COBRANÇA DO ADICIONAL DA FACTURA DE ELECTRICIDADE FORNECIDA EM ALTA, MÉDIA E BAIXA TENSÃO, QUE SERA, REDUZIDO PARA 4% EM 1993. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto-Lei 93/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Republica em anexo o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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