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Portaria 1019/94, de 22 de Novembro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 1019/94
de 22 de Novembro
A evolução da realidade hospitalar deu origem a alguns desajustamentos no quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António.

Face a esta situação, e uma vez que o quadro de pessoal constitui um instrumento de gestão imprescindível, importa dotá-lo com os meios adequados, a fim de permitir ao Hospital fazer face às suas necessidades concretas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 343/83, de 29 de Março, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1121/90, de 15 de Novembro, 45/91, de 17 de Janeiro, 422/92, de 22 de Maio, 1067/92, de 18 de Novembro, 1086/92, de 26 de Novembro e 197/93, de 18 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde e às áreas funcionais de desenho, electricidade, electromecânica, mecânica, electrónica e construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional dos níveis 4 e 3, é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direccão de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento:
Divisão de Equipamento;
Divisão de Instalações e Redes Básicas.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal:
Secção de Processos e Abonos;
Secção de Quadros e Carreiras;
Repartição dos Serviços Financeiros:
Secção de Contabilidade Geral e Tesouraria;
Secção de Facturação, Contencioso e Custos;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisição e Inventário;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Admissão de Doentes e de Arquivo Clínico:
Secção de Admissão da Consulta Externa e da Urgência;
Secção de Arquivo Clínico e de Expediente;
Repartição de Internamento e dos Meios Complementares:
Secção de Internamento;
Secção dos Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento;
Repartição de Apoio Administrativo:
Secção de Secretaria-Geral;
Secção de Estatística Hospitalar.

ANEXO II
Conteúdos funcionais de carreiras e áreas funcionais do pessoal técnico-profissional dos níveis 4 e 3:

Carreira de secretária de serviços de saúde:
Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Área funcional de desenho:
Execução, com base nos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos da profissão, das indicações e orientações definidas pelos autores dos projectos, por forma à produção e interpretação das peças desenhadas que suportam o lançamento dos concursos, a execução dos projectos e a respectiva fiscalização.

Área funcional de electricidade:
Aplicação dos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos da área de electricidade, e da respectiva tradução nos projectos correspondentes, visando orientar a execução dos mesmos projectos e dos trabalhos implicados em conformidade com as normas teóricas e da prática profissional e ainda de acordo com as orientações mais amplas definidas a nível técnico mais elevado.

Área funcional de mecânica:
Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos da área de mecânica na interpretação e execução dos esquemas das instalações mecânicas definidos a nível técnico mais elevado, por forma a garantir a sua execução em conformidade com os respectivos projectos e exigências funcionais.

Área funcional de electrónica:
Utilização dos conhecimentos teóricos e práticos desta área, no âmbito de instruções gerais e dos procedimentos definidos a nível técnico superior, visando garantir a funcionalidade das instalações e equipamentos dotados de componentes electrónicos.

Área funcional de construção civil:
Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos por forma à boa interpretação das peças desenhadas dos projectos a executar, tendo em vista a correcção e a sequência desejável da execução dos mesmos projectos, sob a supervisão das orientações mais genéricas definidas a nível técnico mais elevado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 652/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-29 - Portaria 343/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-19 - Portaria 876/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 565/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Portaria 703/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Portaria 561/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1121/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, APROVADO PELA PORTARIA 652/80, DE 16 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1067/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, APROVADO PELA PORTARIA 652/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 343/83, DE 29 DE MARCO, 573/83, DE 14 DE MAIO, 722/83, DE 24 DE JUNHO, 876/85, DE 19 DE NOVEMBRO, 565/86, DE 1 DE OUTUBRO, 703/86, DE 22 DE NOVEMBRO, 561/87, DE 7 DE JULHO, 859/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 1121/90, DE 15 DE NOVEMBRO, 45/91, DE 17 DE JANEIRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Portaria 1086/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Portaria 197/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, APROVADO PELA PORTARIA 652/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 343/83, DE 29 DE MARCO, 573/83, DE 14 DE MAIO, 722/83, DE 24 DE JUNHO, 876/85, DE 19 DE NOVEMBRO, 565/86, DE 1 DE OUTUBRO, 703/86, DE 22 DE NOVEMBRO, 561/87, DE 7 DE JULHO, 859/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 1121/90, DE 15 DE NOVEMBRO, 45/91, DE 17 DE JANEIRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO), PROCEDEND (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-04 - Portaria 1082/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 1019/94, de 22 de Novembro, no que se refere às carreiras médica hospitalar e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-19 - Portaria 32/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 1019/94, de 22 de Novembro, com as alterações posteriores.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 526/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 940/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o novo regulamento interno do Hospital Geral de Santo António, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 982/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa anexo, o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 1019/94 de 22 de Novembro, posteriormente alterada.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Portaria 906/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria nº 1019/94, de 22 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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