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Portaria 32/98, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 1019/94, de 22 de Novembro, com as alterações posteriores.

Texto do documento

Portaria 32/98
de 19 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António carece de ser objecto de reajustamento nas carreiras médica hospitalar e de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro, e alterado pela Portaria 1082/95, de 4 de Setembro, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São extintos os lugares, criados pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro, da área funcional de estomatologia e cirurgia maxilofacial da carreira médica hospitalar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-04 - Portaria 1082/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 1019/94, de 22 de Novembro, no que se refere às carreiras médica hospitalar e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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