Portaria 32/98
de 19 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António carece de ser objecto de reajustamento nas carreiras médica hospitalar e de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro, e alterado pela Portaria 1082/95, de 4 de Setembro, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São extintos os lugares, criados pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro, da área funcional de estomatologia e cirurgia maxilofacial da carreira médica hospitalar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver quadro no documento original)