Portaria 1082/95
de 4 de Setembro
O quadro do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro, carece de ser objecto de alterações na carreira médica hospitalar e na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica a fim de dotar o Hospital com os recursos humanos necessários que permitam assegurar o funcionamento do Centro de Audiofonologia do Norte.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver documento original)