Portaria 906/99
de 13 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António carece do 4.º reajustamento, na carreira médica hospitalar, área funcional de oftalmologia, de modo a assegurar o funcionamento de um posto para triagem e assistência oftalmológica primária a instalar junto de uma unidade de cuidados primários da Administração Regional de Saúde do Norte.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro, posteriormente alterado pelas Portarias 1082/95, de 4 de Setembro, 32/98, de 19 de Janeiro e 526/98, de 17 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 15 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Junho de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 20 de Agosto de 1999.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)