Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, IP), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024, pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025 e pela Deliberação 710/2025, publicada no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2025 retificada pela Declaração de Retificação n.º 731/2025/2, publicada no Diário da República n.º 152, 2.ª série, de 8 de agosto de 2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, IP, subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
Na Diretora da Unidade de Ordenamento do Território, Dra. Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
Mais delego:
f) A competência prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
g) As competências previstas nas alíneas c), g), i), j), k) m), r), s), t), u), v), w), y) e z) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
h) Ao abrigo da alínea ii) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, a competência, designadamente, para:
1-Emitir os pareceres de localização previstos em legislação específica;
2-Emitir o parecer decorrente do estabelecimento de medidas preventivas;
3-Emitir parecer sobre a desafetação de áreas submetidas ao Regime Florestal;
4-Emitir parecer aos planos de gestão florestal;
5-Emitir o parecer previsto no Decreto Lei 232/90, de 16 de julho;
6-Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 96/2013;
7-Emitir o parecer previsto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Lei 446/76, de 5 de junho;
8-Emitir o parecer previsto no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto Lei 15/2022, de 14 de janeiro;
9-Emitir o parecer previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 30/2021, de 7 de maio;
10-Emitir o parecer previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Decreto Lei 38/2015, de 12 de março;
11-Emitir o parecer previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 40/2017, de 4 de abril;
12-Emitir o parecer previsto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 28-A/2020, de 26 de junho;
13-Preparar e submeter à apreciação governativa as ações de relevante interesse público nos termos do regime legal da REN;
14-Homologar o auto de vistoria para instalação ou ampliação de cemitérios, nos termos do Decreto 44220, de 3 de março.
O presente despacho produz efeitos a 5 de maio de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências.
1 de setembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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