Deliberação 445/2024, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 70/2024, Série II de 2024-04-09
- Data: 2024-04-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., atendendo às competências previstas nos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, delibera delegar, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa:
1.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;
b) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
c) Unidade de Agricultura e Pescas;
d) Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar
e) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade, Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
1.2 - Autorizar a realização e o processamento de despesas de montante igual ou superior a 75.000 € a que acresce IVA à taxa legal;
1.3 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro;
1.4 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos enquanto organismo intermediário do Plano de Recuperação e Resiliência;
1.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.6 - Exercer as competências ora delegadas nos Vice-Presidentes nas respetivas faltas e impedimentos.
2 - No Vice-Presidente, Professor Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro:
2.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Ordenamento do Território;
b) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Ordenamento do Território;
c) Na Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional as competências em matéria de dinamização das comunidades de trabalho transfronteiriças (CenCyL e EUROACE) e da política de inovação;
2.2 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito do CRInove - Catalisador Regional de Inovação da Região Centro;
2.3 - No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro;
2.4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro
3 - No Vice-Presidente, Dr. José Morgado Ribeiro:
3.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Fiscalização;
b) Unidade de Coordenação Territorial, exceto nas matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade, Ordenamento do Território, Planeamento e Desenvolvimento Regional, Cultura, Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
3.2 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
4 - Na Vice-Presidente, Dr.ª Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia:
4.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das unidades orgânicas:
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, com exceção as competências em matéria de dinamização das comunidades de trabalho transfronteiriças (CenCyL e EUROACE) e da política de inovação;
b) Unidade da Cultura;
c) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Cultura;
d) Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, no que respeita à matéria da Educação;
4.2 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
5 - No Vice-Presidente, Eng.º Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas:
5.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial;
b) Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação;
c) Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação;
d) Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, no que respeita à matéria das Instalações e Equipamentos;
5.2 - Autorizar a realização e o processamento de despesas até ao limite de 75.000 € a que acresce IVA à taxa legal;
5.3 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos relativos à direção, gestão e disciplina dos trabalhadores;
5.4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, salvo no que toca às competências das Unidades de Agricultura e Pescas e de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, que produz efeitos a 1 de março de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos membros do Conselho Diretivo no âmbito desta delegação de competências, desde as referidas datas até à data da sua publicação.
19 de março de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
317500611
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5709193.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2013-11-05 -
Decreto-Lei
154/2013 -
Ministério da Economia
Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento com importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), procede à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, bem como cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
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