Deliberação 964/2024, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Alteração à Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, de delegação de competências do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., na sequência da avocação de competências constante da reunião de 13 de abril de 2024, e atentas as competências previstas nos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, delega, sem prejuízo de posterior avocação e com a faculdade de subdelegação, respetivamente, na Presidente, Dra. Isabel Damasceno, no Vice-Presidente, Professor Doutor Eduardo Anselmo Castro e no Vice-Presidente, Dr. José Morgado Ribeiro, as seguintes competências, alterando a sua Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024:
1 - [...]
1.7 - As competências previstas nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ordenamento do Território;
1.8 - As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2, ambos do artigo 13.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Fiscalização;
1.9 - As competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do no n.º 2 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Unidade de Organização, Gestão e Recursos Humanos e Formação;
1.10 - A competência prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Coordenação Territorial.
2 - [...]
2.5 - A competência prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Coordenação Territorial;
3 - [...]
3.3 - A competência prevista na alínea gg) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Ordenamento do Território;
3.4 - As competências previstas na alínea n) do artigo 11.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar.
4 - [...]
5 - [...]
A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2024, com exceção das competências previstas nos pontos 1.10 e 2.5 da mesma, que produzem efeitos, respetivamente, a 1 de janeiro de 2024 e 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos membros do Conselho Diretivo no âmbito desta delegação de competências, desde as referidas datas até à data da sua publicação.
26 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
317843559
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825157.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
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