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Deliberação 384/2025, de 13 de Março

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Sumário

2.ª alteração à Deliberação n.º 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, da delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., e respetiva republicação.

Texto do documento

Deliberação 384/2025



2.ª alteração à Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, da delegação de competências do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., e respetiva republicação

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., na sequência da avocação das competências previstas nas alíneas g), i), j) e k) do n.º 2 e e) do n.º 3, ambos do artigo 7.º, nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º, nos artigos 10.º e 11.º, nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2, ambos do artigo 13.º, nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 5 do artigo 18.º, na parte que respeita à Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, todos dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, efetuada na reunião de 19 de fevereiro de 2025, com efeitos a 15 de janeiro de 2025, e atentas as demais competências nele previstas, delega, sem prejuízo de posterior avocação e com a faculdade de subdelegação, respetivamente, na Presidente, Dr.ª Isabel Damasceno, e nos Vice-Presidentes, Professor Doutor Eduardo Anselmo Castro, Dr. José Morgado Ribeiro, Dr.ª Alexandra Rodrigues Correia, Eng.º Pedro Geirinhas e Dr. Vasco Estrela, as seguintes competências, alterando a referida Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024:

1 - [...]

1.1 - [...]

c) Divisões Sub-Regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

1.7 - A competência prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Coordenação Territorial;

1.8 - As competências relativas à prática de atos no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP), aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, e no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR), aprovado pelo Decreto-Lei 135-B/2017, de 3 de novembro, na sequência dos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017;

1.9 - As competências relativas à prática de atos no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade das empresas afetadas por situações adversas, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2023, de 11 de janeiro;

1.10 - As competências relativas à prática de atos no âmbito das medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro 2024, previstas no Decreto-Lei 59-A/2024, de 27 de setembro de 2024;

1.11 - Autorizar a destruição ou remoção de bens móveis, bem como assinar a alienação a título gratuito, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

1.12 - Autorizar compromissos plurianuais;

1.13 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

2 - [...]

2.6 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção;

3 - [...]

3.5 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

4 - [...]

4.3 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

5 - [...]

5.5 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

6 - No Vice-Presidente, Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela:

6.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Agricultura e Pescas;

b) Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;

c) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;

6.2 - As competências previstas nas alíneas g), i), j) e k) do n.º 2 e na alínea e) do n.º 3, ambos do artigo 7.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ambiente, Conservação da natureza e Biodiversidade;

6.3 - As competências previstas nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ordenamento do Território;

6.4 - As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2, ambos do artigo 13.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Fiscalização;

6.5 - As competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Unidade de Organização, Gestão e Recursos Humanos e Formação;

6.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

6.7 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

A presente deliberação produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, com exceção das competências previstas nos pontos 1.8, 1.9, 1.13, 2.6 e 3.5 que produzem efeitos a 1 de junho de 2023, e no ponto 1.10 que produz efeitos a 15 de setembro de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos membros do Conselho Diretivo no âmbito desta delegação de competências, desde as referidas datas até à data da sua publicação.

É republicada a Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, em anexo, à presente Deliberação.

6 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

ANEXO

Republicação da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, com as alterações introduzidas pela deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024 e pela presente Deliberação

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., atendendo às competências previstas nos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, delibera delegar, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa:

1.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

b) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;

c) Divisões Sub-Regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

1.2 - Autorizar a realização e o processamento de despesas de montante igual ou superior a 75.000 € a que acresce IVA à taxa legal;

1.3 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro;

1.4 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos enquanto organismo intermediário do Plano de Recuperação e Resiliência;

1.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

1.6 - Exercer as competências ora delegadas nos Vice-Presidentes nas respetivas faltas e impedimentos;

1.7 - A competência prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Coordenação Territorial;

1.8 - As competências relativas à prática de atos no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP), aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, e no âmbito do Sistema de Apoio da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR), aprovado pelo Decreto-Lei 135-B/2017, de 3 de novembro, na sequência dos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017;

1.9 - As competências relativas à prática de atos no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade das empresas afetadas por situações adversas, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2023, de 11 de janeiro;

1.10 - As competências relativas à prática de atos no âmbito das medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro 2024, previstas no Decreto-Lei 59-A/2024, de 27 de setembro de 2024;

1.11 - Autorizar a destruição ou remoção de bens móveis, bem como assinar a alienação a título gratuito, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

1.12 - Autorizar compromissos plurianuais;

1.13 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

2 - No Vice-Presidente, Professor Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro:

2.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Ordenamento do Território;

b) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Ordenamento do Território;

c) Na Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional as competências em matéria de dinamização das comunidades de trabalho transfronteiriças (CenCyL e EUROACE) e da política de inovação;

2.2 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito do CRInove - Catalisador Regional de Inovação da Região Centro;

2.3 - No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro;

2.4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

2.5 - A competência prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Coordenação Territorial;

2.6 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

3 - No Vice-Presidente, Dr. José Morgado Ribeiro:

3.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Fiscalização;

b) Unidade de Coordenação Territorial, exceto nas matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade, Ordenamento do Território, Planeamento e Desenvolvimento Regional, Cultura, Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;

3.2 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

3.3 - A competência prevista na alínea gg) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Ordenamento do território;

3.4 - As competências previstas na alínea n) do artigo 11.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de desenvolvimento Rural e Agroalimentar;

3.5 - Nomear representantes da CCDRC, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

4 - Na Vice-Presidente, Dra. Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia:

4.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das unidades orgânicas:

a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, com exceção das competências em matéria de dinamização das comunidades de trabalho transfronteiriças (CenCyL e EUROACE) e da política de inovação;

b) Unidade da Cultura;

c) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Cultura;

d) Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, no que respeita à matéria da Educação;

4.2 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

4.3 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

5 - No Vice-Presidente, Eng.º Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas:

5.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial;

b) Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação;

c) Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação;

d) Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, no que respeita à matéria das Instalações e Equipamentos;

5.2 - Autorizar a realização e o processamento de despesas até ao limite de 75.000 € a que acresce IVA à taxa legal;

5.3 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos relativos à direção, gestão e disciplina dos trabalhadores;

5.4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

5.5 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

6 - No Vice-Presidente, Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela:

6.1 - As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Agricultura e Pescas;

b) Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;

c) Divisões Sub-regionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;

6.2 - As competências previstas nas alíneas g), i), j) e k) do n.º 2 e na alínea e) do n.º 3, ambos do artigo 7.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ambiente, Conservação da natureza e Biodiversidade;

6.3 - As competências previstas nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ordenamento do Território;

6.4 - As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2, ambos do artigo 13.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Fiscalização;

6.5 - As competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Unidade de Organização, Gestão e Recursos Humanos e Formação;

6.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

6.7 - Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.

318780591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-05 - Decreto-Lei 154/2013 - Ministério da Economia

    Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento com importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), procede à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, bem como cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

  • Tem documento Em vigor 2017-11-03 - Decreto-Lei 135-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte

  • Tem documento Em vigor 2017-11-14 - Decreto-Lei 142/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

  • Tem documento Em vigor 2023-01-11 - Decreto-Lei 4/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2024-09-27 - Decreto-Lei 59-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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