3.ª alteração à Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, da delegação de competências do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., e respetiva republicação.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., na sequência da avocação das competências efetuada na reunião de 15 de maio de 2025, com efeitos a 5 de maio de 2025, e atentas as demais competências nele previstas, delega, sem prejuízo de posterior avocação e com a faculdade de subdelegação, respetivamente, na Presidente, Dra. Isabel Damasceno, e nos VicePresidentes, Dr. José Morgado Ribeiro, Dra. Alexandra Rodrigues Correia;
Eng.º Pedro Geirinhas e Dr. Vasco Estrela, as seguintes competências, alterando a referida Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024:
1-[...]
1.1-[...]
b) Unidade de Ordenamento do Território;
c) Divisões SubRegionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade e Ordenamento do Território;
1.14-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito do CRInoveCatalisador Regional de Inovação da Região Centro;
2-(Anterior n.º 3)
3-(Anterior n.º 4)
3.1-[...]
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;
3.4-No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 154/2013, de 5 de novembro;
4-(Anterior n.º 5)
4.1-[...]
e) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
4.6-Designar os mandatários para patrocinar judicialmente a CCDR Centro, I. P.
5-(Anterior n.º 6)
A presente deliberação produz efeitos a 5 de maio de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos membros do Conselho Diretivo no âmbito desta delegação de competências, desde a referida data até à data da sua publicação.
É republicada a Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, em anexo à presente Deliberação.
23 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
ANEXO
Republicação da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, com as alterações introduzidas pela deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, e pela deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 13 de março de 2025 e pela presente Deliberação:
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º do anexo ao Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., atendendo às competências previstas nos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, delibera delegar, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
1-Na Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Isabel Damasceno Vieira Campos Costa:
1.1-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;
b) Unidade de Ordenamento do Território;
c) Divisões SubRegionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade e Ordenamento do Território;
1.2-Autorizar a realização e o processamento de despesas de montante igual ou superior a 75.000 € a que acresce IVA à taxa legal;
1.3-Autorizar as deslocações ao estrangeiro;
1.4-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos enquanto organismo intermediário do Plano de Recuperação e Resiliência;
1.5-Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.6-Exercer as competências ora delegadas nos VicePresidentes nas respetivas faltas e impedimentos;
1.7-A competência prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 18.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Coordenação Territorial;
1.8-As competências relativas à prática de atos no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP), aprovado pelo Decreto Lei 142/2017, de 14 de novembro, e no âmbito do Sistema de Apoio da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR), aprovado pelo Decreto Lei 135-B/2017, de 3 de novembro, na sequência dos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017;
1.9-As competências relativas à prática de atos no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade das empresas afetadas por situações adversas, aprovado pelo Decreto Lei 4/2023, de 11 de janeiro;
1.10-As competências relativas à prática de atos no âmbito das medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro 2024, previstas no Decreto Lei 59-A/2024, de 27 de setembro de 2024;
1.11-Autorizar a destruição ou remoção de bens móveis, bem como assinar a alienação a título gratuito, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
1.12-Autorizar compromissos plurianuais;
1.13-Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.
1.14-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito do CRInoveCatalisador Regional de Inovação da Região Centro;
2-No VicePresidente, Dr. José Morgado Ribeiro:
2.1-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Fiscalização;
b) Unidade de Coordenação Territorial, exceto nas matérias de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade, Ordenamento do Território, Planeamento e Desenvolvimento Regional, Cultura, Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
2.2-Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
2.3-A competência prevista na alínea gg) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativa à Unidade de Ordenamento do território;
2.4-As competências previstas na alínea n) do artigo 11.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
2.5-Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.
3-Na VicePresidente, Dra. Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia:
3.1-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das unidades orgânicas:
a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;
b) Unidade da Cultura;
c) Divisões Subregionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Cultura;
d) Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, no que respeita à matéria da Educação;
3.2-Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
3.3-Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção;
3.4-No âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), representar a CCDR Centro, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 154/2013, de 5 de novembro.
4-No VicePresidente, Eng.º Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas:
4.1-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial;
b) Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação;
c) Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação;
d) Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, no que respeita à matéria das Instalações e Equipamentos;
e) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
4.2-Autorizar a realização e o processamento de despesas até ao limite de 75.000 € a que acresce IVA à taxa legal;
4.3-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos relativos à direção, gestão e disciplina dos trabalhadores;
4.4-Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
4.5-Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção;
4.6-Designar os mandatários para patrocinar judicialmente a CCDR Centro, I. P.
5-No VicePresidente, Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela:
5.1-As competências relativas às matérias necessárias para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Agricultura e Pescas;
b) Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
c) Divisões Subregionais integradas na Unidade de Coordenação Territorial, no que respeita às matérias de Agricultura e Pescas e Desenvolvimento Rural e Agroalimentar;
5.2-As competências previstas nas alíneas g), i), j) e k) do n.º 2 e na alínea e) do n.º 3, ambos do artigo 7.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ambiente, Conservação da natureza e Biodiversidade;
5.3-As competências previstas nas alíneas aa), cc), dd), ee) e ff) do artigo 8.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Ordenamento do Território;
5.4-As competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2, ambos do artigo 13.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Fiscalização;
5.5-As competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, relativas à Unidade de Unidade de Organização, Gestão e Recursos Humanos e Formação;
5.6-Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
5.7-Nomear representantes da CCDR Centro, I. P., nas respetivas áreas de intervenção.
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