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Despacho 9883/2025, de 20 de Agosto

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Sumário

Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, e na Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.

Texto do documento

Despacho 9883/2025

Nos termos do n.º 8 do artigo 3.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXV Governo Constitucional, a Ministra da Justiça é coadjuvada, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado da Justiça.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 8 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 20.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua atual redação, e sem prejuízo da necessária articulação com o meu Gabinete, delego:

1-No Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, com a faculdade de subdelegação, a) As competências que por lei me são conferidas, relativas às seguintes entidades, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, designadamente, as decorrentes do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais:

i) SecretariaGeral do Ministério da Justiça, com exceção da entidade contabilística

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Ação Governativa

» e dos procedimentos aquisitivos transversais, levados a cabo pela Unidade Ministerial de Compras desta SecretariaGeral;

ii) DireçãoGeral da Administração da Justiça;

iii) DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais;

iv) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP;

v) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;

vi) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;

b) As competências relativas às entidades, organismos e estruturas sobre os quais possui competência delegada, com faculdade de subdelegação relativas à proposição da racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário e à proposição e execução das medidas adequadas de modernização;

c) As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no quadro da Lei 77/2013, de 21 de novembro, relativas à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça; no quadro da Lei 145/2015, de 9 de setembro, as relativas à Ordem dos Advogados; no quadro da Lei 154/2015, de 14 de setembro, as relativas à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; e no quadro do Decreto Lei 119/2015, de 29 de junho e do Decreto Lei 116/2018, de 21 de dezembro, relativas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, todas nas suas atuais redações;

d) As competências que são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no Decreto Lei 156/78, de 30 de junho.

e) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos:

i) No âmbito dos julgados de paz, designadamente pela Lei 78/2001, de 13 de julho, e na Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, nas suas redações atuais;

ii) No âmbito dos centros de arbitragem, previstos na Lei 63/2011, de 14 de dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária, e no Decreto Lei 425/86, de 27 de dezembro;

iii) No âmbito da mediação prevista na Lei 29/2013, de 19 de abril, e na Portaria 345/2013, de 27 de novembro.

2-Na Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado, com a faculdade de subdelegação:

a) As competências que por lei me são conferidas, relativas às seguintes entidades, institutos, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais:

i) SecretariaGeral do Ministério da Justiça, exclusivamente no que respeita à entidade contabilística

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Ação Governativa

» e aos procedimentos aquisitivos transversais, levados a cabo pela Unidade Ministerial de Compras desta secretaria geral;

ii) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP;

iii) Instituto dos Registos e do Notariado, IP;

b) As competências atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da justiça:

i) Em matéria de notariado, designadamente, pelo Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto Lei 26/2004, de 4 de fevereiro; pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro; pelo Código do Notariado, aprovado pelo Decreto Lei 207/95, de 14 de agosto, nas suas redações atuais;

ii) Em matéria de registos, de nacionalidade, de identificação civil, de passaporte e autorização de residência, nos termos previstos nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis;

c) A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, e da atribuição da nacionalidade portuguesa, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, nas suas várias versões, bem como de todo o contencioso relativo a essa matéria;

d) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto Lei 123/2011, de 29 de dezembro, com a faculdade de subdelegação:

i) No quadro do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, as que me são atribuídas relativamente à gestão do património que está afeto ao Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto Lei 280/2007, de 17 de agosto, e à gestão da frota automóvel do Ministério da Justiça, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado, aprovado pelo Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, nas suas redações atuais;

ii) A coordenação das iniciativas de inovação e transformação digital na justiça, nomeadamente no contexto do desenvolvimento do Plano de Recuperação e Resiliência, do Plano

«

Justiça + Próxima

» e dos Programas de Simplificação e Transformação Digital com incidência na área da justiça;

e) As competências relativas aos serviços, organismos e estruturas sobre os quais possui competência delegada, bem como as relativas à InspeçãoGeral dos Serviços de Justiça, à DireçãoGeral da Política de Justiça, à Polícia Judiciária, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e ao Centro de Estudos Judiciários, com faculdade de subdelegação:

i) No quadro do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, relativamente à inovação e transformação digital, à gestão dos recursos tecnológicos e sistemas de informação, da rede de comunicações, dos planos e projetos de informatização, bem como dos sistemas e produtos informáticos;

ii) Conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos e de articulação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção dos sistemas de informação;

iii) Planeamento, aquisição, administração e gestão dos recursos tecnológicos, dos sistemas de informação e da rede de comunicações da justiça e a sua segurança e operacionalidade.

f) Todas as competências que me são atribuídas no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça, pelo Decreto Lei 14/2011, de 25 de janeiro, e pela Portaria 119/2011, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça, nas suas redações atuais;

g) As competências que me são atribuídas quanto à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 21 de maio, e as que se encontram previstas nas Leis 78/2017, de 17 de agosto e 65/2019, de 23 de agosto, respetivos diplomas regulamentares e legislação conexa;

h) As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, para a prática de todos os atos que forem necessários no âmbito do planeamento, coordenação, monitorização, e concretização dos investimentos TD-C18-i01-Justiça económica e ambiente de negócios e RE-C08-i02-Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo, do Plano de Recuperação e Resiliência;

i) A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da justiça e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais, descativações, transferências orçamentais dentro do programa, e transição e aplicação de saldo, que decorram de lei orçamental ou decretolei de execução orçamental, e emitir diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira;

j) Relativamente a contratos de aquisição de serviços, a competência para:

i) Dispensar o cumprimento dos limites relativamente a encargos com:

I. Contratos de aquisição de serviços cujos encargos globais pagos ultrapassem os encargos globais pagos no ano anterior, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado;

II. A renovação ou a celebração, com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior e que ultrapasse os limites previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado.

ii) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior.

k) A competência para autorizar a contratação de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado;

l) As competências previstas no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime da administração financeira do Estado.

3-Excetuam-se dos números anteriores as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegadas.

4-Delego, ainda, nos Secretários de Estado, no âmbito e para os efeitos das respetivas competências delegadas ao abrigo do presente despacho, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:

a) Realização de despesas relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, nas suas redações atuais;

b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, nas suas redações atuais;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, estabelecido na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

f) Aprovação dos instrumentos de gestão dos organismos tutelados, nomeadamente, os previstos no Decreto Lei 183/96, de 27 de setembro;

g) Autorização da concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril;

h) Autorização da acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, nomeadamente nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

i) Autorização da laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro;

j) As competências que me são atribuídas no âmbito do Decreto Lei 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central.

5-Delego, também, nos Secretários de Estado, no âmbito e para os efeitos das respetivas competências delegadas ao abrigo do presente despacho, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, nas suas redações atuais, para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designadas pelas ora delegadas, autorizar as respetivas despesas.

6-Nas minhas ausências e impedimentos a minha substituição é assegurada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, e, nas suas ausências e impedimentos, pela Secretária de Estado da Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.

7-Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Ajunto e da Administração da Justiça e da Secretária de Estado da Justiça, no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 6 de junho de 2025 até à data da sua publicação.

1 de agosto de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

319389355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 207/95 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 14/2011 - Ministério da Justiça

    Cria o Fundo para a Modernização da Justiça, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-14 - Lei 63/2011 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Lei 29/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-29 - Decreto-Lei 119/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Lei 154/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 78/2017 - Assembleia da República

    Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 116/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Lei 65/2019 - Assembleia da República

    Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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