Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.), através da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, e da Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024, e Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, I. P., subdelego, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação:
Na Diretora da Unidade de Ordenamento do Território, Dr.ª Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos da respetiva unidade orgânica;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
c) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas, relativas à respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da unidade orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
f) A competência prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro.
g) As competências previstas nas alíneas j), m), u) e z) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro;
h) Na área da NUTS III - Região de Coimbra, a competência prevista na alínea k) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, IP, constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, relativas ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de comunicação prévia;
i) As competências previstas nas alíneas t) e v) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, para proferir a decisão global e emitir os pareceres em razão da localização, nos termos e para efeitos dos artigos 13.º e 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
j) No âmbito da alínea ii) do artigo 8.º dos Estatutos da CCDR Centro, I. P., constantes do anexo à Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, a competência para:
1) Emitir os pareceres de localização previstos em legislação específica;
2) Emitir o parecer decorrente do estabelecimento de medidas preventivas;
3) Emitir parecer sobre a desafetação de áreas submetidas ao Regime Florestal;
4) Emitir o parecer previsto no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro;
5) Emitir parecer ao abrigo do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho;
6) Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na área da NUTS III - Região de Coimbra;
7) Emitir o parecer previsto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho;
8) Emitir o parecer previsto no n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro;
9) Emitir o parecer previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio;
10) Emitir o parecer previsto no n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março;
11) Emitir o parecer previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 40/2017, de 4 de abril;
12) Emitir o parecer previsto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-A//2020, de 26 de junho;
13) Homologar o auto de vistoria para instalação ou ampliação de cemitérios, nos termos do Decreto 44220, de 3 de março.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção das competências previstas na alínea f) que produzem efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série.
1 de abril de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
318896649