Delegação de competências do conselho diretivo no presidente do conselho diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Despacho 3171/2025
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º, e 26 n.º 3, al. b), do
Decreto-Lei 32/2024 de 10 de maio, conjugado com o artigo 21.º da
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos Despachos n.º 11482/2024 de 30 setembro de delegação de competências do Sr. Secretário de Estado do Desporto e n.º 589/2025_3 janeiro, de delegação de competências da Sra. Ministra da Juventude e Modernização, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2025 delegar no Presidente, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desporto, do Centro Desportivo Nacional do Jamor e da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, do Centro de Alto Rendimento do Jamor, do Departamento de Fiscalização e Auditoria e da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 6.º e no artigo 16.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela
Portaria 27/2024 de 30 de janeiro;
b) Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstos no
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
c) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, de acordo com o disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;
d) Conceder licenças especiais aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;
e) Solicitar a dispensa da prestação de trabalho ou proceder à requisição de praticantes, treinadores e árbitros, que sejam trabalhadores do setor privado, nos termos e condições previstos no artigo 24.º do
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
f) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do artigo 25.º do
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
g) Conceder medidas de apoio a praticantes desportivos, treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais ou outras representações nacionais e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções ou representações, nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;
h) Aprovar a atribuição de apoios, no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo;
i) Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
j) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no artigo 62.º, n.º 10, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, republicado pelo
Decreto-Lei 108/2008, de 26 de junho.
3 - No âmbito do Centro Desportivo Nacional do Jamor e da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 11.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela
Portaria 27/2024 de 30 de janeiro, e no
Despacho 5915/2017, de 5 de julho;
b) Decidir todos os assuntos relativos à gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, no âmbito da promoção da melhoria das condições dos serviços de apoio, quer no que respeita às atividades de preparação desportiva dos praticantes em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, quer no âmbito da generalização da prática desportiva;
c) Decidir todos os assuntos relativos ao acompanhamento das obras, no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação das instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, em articulação com o Departamento de Infraestruturas;
d) Decidir todos os assuntos, no âmbito da qualificação e ordenamento paisagístico do Centro Desportivo Nacional do Jamor, e garantir uma adequada qualificação da respetiva zona de intervenção;
e) Autorizar a cedência de instalações para a realização de eventos no Centro Desportivo Nacional do Jamor, nos termos do Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, aprovado pela
Portaria 333/2013, de 14 de novembro;
f) Autorizar a adoção de programas que visem a promoção e desenvolvimento da prática desportiva inclusiva.
4 - No âmbito do Centro de Alto Rendimento do Jamor:
a) Decidir os assuntos referentes ao Centro de Alto Rendimento do Jamor, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no
Despacho 1190-C/2017, de 1 de fevereiro;
b) Decidir todos os assuntos de gestão da unidade de alojamento dos praticantes em regime de alto rendimento e que integram as seleções nacionais, bem como dos agentes desportivos que orientam e conduzem a sua preparação desportiva e participação competitiva;
c) Decidir todos os assuntos relativos à gestão das instalações desportivas e Centros de Treino que estão afetos ao Centro de Alto Rendimento do Jamor, bem como ao acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação dessas instalações, em articulação com o Centro Desportivo Nacional do Jamor e com o Departamento de Infraestruturas.
5 - No âmbito do Departamento de Fiscalização e Auditoria, a competência para a prática todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos termos do artigo n.º 9.º-A dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela
Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela
Portaria 27/2024, de 30 de janeiro.
6 - No âmbito das competências do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Decidir os pedidos de reposição de dinheiros públicos, nos termos do
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na versão atualmente em vigor;
b) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
c) Aprovar a entrega de saldos nos cofres do Estado;
d) Autorizar os pagamentos;
e) Autorizar as reposições ainda que em prestações;
f) Autorizar as matérias financeiras que sejam da competência do serviço;
g) Aceitar as comparticipações ou subsídios, heranças, legados ou doações concedidas por qualquer tipo de entidade ao IPDJ, I. P.;
h) Autorizar despesas com seguros obrigatórios cujo montante não exceda € 50 000,00 (cinquenta mil euros), não subdelegados a outros membros do Conselho Diretivo;
i) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
j) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
k) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
l) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do
Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros);
m) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo
Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
n) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
o) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e do
Despacho 589/2025 de 3 janeiro quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 100.000,00 (cem mil euros);
p) Autorizar a contratação de serviços, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do
Despacho 589/2025 de 3 janeiro.
7 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela
Portaria 609/2009, de 5 de junho;
c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
g) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do
decreto-lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no
Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
8 - Autoriza e delega a aplicação de coimas previstas no n.º 2 do artigo 22.º da
Lei 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto, na Vogal do Conselho Diretivo Dr.ª Lídia Praça.
9 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
10 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
11 - O Presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
12 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 9 de setembro de 2024.
4 de março de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Santos.
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